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07/02/2025 às 13:29
Aparelhos deverão ser mantidos desligados durante as aulas e só poderão ser utilizados em atividades previamente planejadas; capital tem legislação própria sobre o tema desde 2008
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) divulgou nesta sexta-feira (7) uma circular que orienta sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pelos estudantes nas instituições educacionais públicas da educação básica do DF. O documento busca atender às orientações e exigências previstas na Lei n° 15.100/2025. Vale ressaltar que o DF possui legislação própria sobre o tema desde 2008.
A elaboração do instrumento tomou como base as normativas da SEEDF, em consonância com os pressupostos teóricos do Currículo em Movimento, bem como se fundamenta em estudos e recomendações de instituições referendadas nacional e internacionalmente, segundo as quais, pôde-se observar que a proibição do uso de celulares em escolas melhora o desempenho acadêmico.
“Essa é uma decisão muito acertada, porque o estudante precisa estar na escola com foco nas aprendizagens e na socialização. O intervalo é para isso, para conversar e brincar com os colegas. Essa vivência escolar e troca de experiências é essencial para a formação dos nossos jovens”, avalia a secretária de Educação do DF, Hélvia Paranaguá.
Circular foi divulgada nesta sexta-feira (7) e orienta sobre o uso de dispositivos eletrônicos portáteis e pessoais na rede pública de ensino do DF | Fotos: Felipe Noronha/SEEDF
Ainda em conformidade com a temática, outras instituições referendadas abordam os impactos negativos do uso de celulares no contexto escolar. Segundo relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), após a análise de uma grande amostra de jovens com idades entre 2 e 17 anos, constatou-se que um maior tempo de tela estava associado a uma piora do bem-estar.
“A restrição ao uso de celulares, diante da realidade dos jovens e crianças brasileiras na atualidade, é muito positiva, considerando as questões voltadas ao comportamento, à socialização e, portanto, à saúde mental. A tendência é a ampliação das aprendizagens, das relações sociais e da saúde dos estudantes como um todo”, acredita a pedagoga e orientadora educacional da SEEDF, Marina Rampazzo.
Uso dos aparelhos
Nos casos de uso pedagógico, as atividades deverão ser previamente planejadas, monitoradas e constantemente avaliadas pelos profissionais da Educação, em parceria com os responsáveis legais e demais envolvidos no atendimento ao estudante, assegurando alinhamento com os objetivos curriculares.
Orientações buscam atender às exigências previstas na Lei n° 15.100/2025
A publicação salienta que os estudantes que comparecerem à instituição educacional em posse de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais deverão mantê-los armazenados de forma segura dentro de suas mochilas/bolsas ou em local designado pela gestão escolar. Nestes casos, os dispositivos deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com os alarmes desativados, sem a possibilidade de acessá-los remotamente durante as situações descritas.
Por fim, caso haja o descumprimento das regras estabelecidas, os profissionais da Educação deverão acionar a equipe gestora da unidade escolar, que, por sua vez, poderá adotar medidas educativas e/ou disciplinares de caráter educativo, previstas no regimento escolar, priorizando a mediação de conflitos e o diálogo com os estudantes e suas famílias.
O documento também reforça que as unidades escolares devem promover a conscientização sobre o uso responsável e seguro de tecnologias digitais, a partir de palestras, oficinas, campanhas temáticas e atividades formativas envolvendo os responsáveis, professores, estudantes e demais membros da comunidade escolar.
*Com informações da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF)