12/03/2025 às 17:16

Aprovada lei proposta pelo GDF para loteamentos de acesso controlado

Objetivo é garantir segurança jurídica para milhares de moradores; texto passou com unanimidade de votos dos deputados distritais presentes em dois turnos de votação

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na noite desta terça (11), o projeto de lei complementar (PLC) nº 61/2024, que trata dos loteamentos de acesso controlado. O texto passou com unanimidade de votos dos deputados presentes em dois turnos de votação. Agora, seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha.

Projeto define critérios e parâmetros para disciplinar o movimento nos condomínios em áreas comuns | Foto: Arquivo/Agência Brasília

“Trabalhamos desde 2019 na construção desse texto, que foi bastante discutido com a população e foi aprovado com a sua melhor versão, garantindo, de uma vez por todas, a segurança jurídica necessária a esses loteamentos”

Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), a iniciativa estabelece critérios e parâmetros para normatizar o fechamento de loteamentos em áreas de regularização fundiária, garantindo segurança jurídica para milhares de moradores.

“Esse projeto é uma demanda antiga dos moradores de condomínios”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “Trabalhamos desde 2019 na construção desse texto, que foi bastante discutido com a população e foi aprovado com a sua melhor versão, garantindo, de uma vez por todas, a segurança jurídica necessária a esses loteamentos.”

Entrada com identificação

Conforme o projeto, nos loteamentos de acesso controlado será permitida a entrada de não residentes, tanto pedestres quanto condutores de veículos, às áreas públicas ou lotes não residenciais, mediante identificação e cadastro, conforme regras definidas pela entidade representativa dos moradores e de acordo com os requisitos previstos no texto. Nesse caso, não haverá cobrança de preço público.

A entidade representativa dos moradores também pode optar pela alternativa de loteamento fechado. Essa modalidade é admitida nos casos em que houver apenas lotes residenciais, com vias locais e lotes de uso institucional privado, condição em que as áreas públicas internas podem ser concedidas para uso exclusivo dos moradores. Nessa situação, há cobrança pelo uso dessas áreas.

A classificação de qual modalidade será adotada estabelecerá quais serão as regras aplicáveis. A Seduh-DF lembra que, com o fechamento do loteamento, a entidade representativa se torna responsável pela manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns.

O processo

Em qualquer uma das modalidades previstas, o cercamento é feito mediante requerimento, acompanhado de projeto urbanístico de fechamento, elaborado pelo proprietário do loteamento ou pela entidade representativa dos moradores, conforme previsto no regulamento da futura lei.

“Há muitos anos que se discute uma solução para esse grave problema, e tenho certeza absoluta de que, com a sensibilidade demonstrada pelo governador Ibaneis e pela Seduh, conseguimos chegar hoje a esse resultado, que vai dar muita tranquilidade a todos os moradores”

Wellington Luiz, presidente da CLDF

A autorização para fechamento se dá em áreas de regularização definidas na lei complementar n° 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), e para regularização de fechamentos existentes, observados os requisitos previstos na lei, a partir da classificação da ocupação, conforme os critérios de hierarquia viária e uso dos lotes inseridos na poligonal do loteamento.

Dia histórico

Para o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Wellington Luiz, a aprovação do PLC é um dia histórico, fruto de anos de discussão na sociedade e por vários meses na Casa. “Há muitos anos que se discute uma solução para esse grave problema, e tenho certeza absoluta de que, com a sensibilidade demonstrada pelo governador Ibaneis e pela Seduh, conseguimos chegar hoje a esse resultado, que vai dar muita tranquilidade a todos os moradores”, afirmou o parlamentar. “A partir de agora viramos a página”.

Representante da União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do DF (Única-DF), Junia Bittencourt também elogiou a aprovação do projeto: “É um sonho conquistado. São 20 anos de luta em busca de uma lei que regulamentasse a situação do fechamento no Distrito Federal. Segurança e qualidade de vida sempre foram o nosso foco. É algo fundamental para o DF, e, sim, fará diferença hoje e amanhã em tudo o que se discutir em matéria de fechamento”.

Para a presidente do Movimento Comunitário do Jardim Botânico (MCJB), Rose Marques, a aprovação por unanimidade na CLDF representa a importância desse projeto para o DF. “Isso significa que centenas, milhares de pessoas vão dormir mais tranquilas, sabendo que a segurança proporcionada pelos muros e guaritas para essas famílias agora tem uma lei que realmente as sustenta”, avaliou. “São anos de luta, e agradecemos ao secretário, ao governador Ibaneis e à Câmara Legislativa”.

Parâmetros

Para o fechamento do loteamento em qualquer uma das modalidades previstas, devem ser observados os seguintes parâmetros: altura máxima de 2,7 metros para as grades, alambrados, muros ou soluções mistas; e transparência visual mínima de 70% para as formas de fechamento das divisas voltadas para logradouros públicos.

O percentual mínimo de transparência visual não se aplica aos casos em que o cercamento do lote coincida com o cercamento do loteamento em que estiver inserido. Em caso de divergência entre os parâmetros estabelecidos na lei complementar e as normas urbanísticas, aplica-se aquela que melhor se adequar à situação, com base em análise técnica realizada pela Seduh-DF.

Além disso, é permitida a instalação de guaritas e portarias em área pública, com área máxima de 30m². A quantidade de guaritas a serem instaladas depende do número de acessos previstos para o loteamento, conforme os parâmetros definidos.

Para loteamentos em processo de regularização com fechamento já existente até 13 de setembro de 2018, deve ser observada a situação constatada, não sendo aplicáveis os parâmetros descritos acima. As disposições da lei, orienta a Seduh-DF não se aplicam ao Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) e suas áreas de influência.

Histórico

O PLC vem sendo elaborado pela Seduh-DF desde 2019, com ampla participação de representantes da sociedade civil organizada. Durante esse período, o texto recebeu inúmeras sugestões apresentadas por síndicos, moradores e representantes de loteamentos.

Ajustes foram feitos a partir de reivindicações da população e sugestões da Procuradoria-Geral do DF

A maioria dessas sugestões foi acolhida pelos técnicos responsáveis pela elaboração do texto. A minuta também foi apresentada ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan) em 2020, de forma preliminar, para que representantes da sociedade civil e do governo pudessem apresentar considerações sobre a matéria.

Atendendo às reivindicações da população e também às sugestões posteriores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), a Seduh fez novos estudos e ajustes na proposta, somando-se às contribuições das audiências públicas e do Conplan, que aprovou o texto em outubro do ano passado.

*Com informações da Seduh-DF