O contribuinte que não resgatar os créditos pode utilizá-los em até dois anos, contados a partir do lançamento deles no sistema do programa
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29/02/2012 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 18:05
O contribuinte que não resgatar os créditos pode utilizá-los em até dois anos, contados a partir do lançamento deles no sistema do programa
Da Redação
Termina às 23h59 desta quarta-feira (29) o prazo para o cadastramento dos créditos do programa Nota Legal. Os interessados em transformar os pontos em descontos no IPVA ou IPTU devem acessar o site do programa (www.notalegal.df.gov.br). Quem não resgatar os créditos até o final do dia, pode utilizá-los em até dois anos, contados a partir do lançamento deles no sistema do programa.
Os créditos computados para os descontos referem-se a compras registradas no Nota Legal até novembro de 2011. Após esse período, o que foi utilizado pelo contribuinte será relacionado para descontos nos impostos de 2013.
A Secretaria de Fazenda informa que os contribuintes podem se cadastrar no programa Nota Legal durante todo o ano, 24 horas por dia. A vantagem em realizar o cadastramento com antecedência é que o contribuinte pode fiscalizar o lançamento dos créditos das compras no sistema da secretaria e reclamar a não inserção dos mesmos.