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07/08/2013 às 22:59
No total, três edificações e quatro fundações foram retiradas no Altiplano Leste e Ponte Alta Norte
BRASÍLIA (7/8/13) – Três edificações e quatro fundações foram removidas, hoje, em duas operações do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, realizada em áreas públicas do Gama e do Paranoá.
“São obras erguidas recentemente em áreas que passam por processo de regularização. Focamos, principalmente, em impedir a expansão desses parcelamentos irregulares”, afirmou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), Nonato Cavalcante.
Ao todo, as ações de combate à invasão mobilizaram cerca de 190 servidores de oito órgãos, coordenados pela Seops e pela Agência de Fiscalização (Agefis).
O alvo da operação no Paranoá foi o setor Altiplano Leste, região de condomínios irregulares de alto padrão que faz divisa com o Lago Sul.
A ação começou pelo condomínio Mini Chácaras, onde foram retiradas uma edificação, três fundações e 100 metros de vigas nas quadras 6 a 9 – houve, ainda, a apreensão de um contêiner que era utilizado para armazenar restos de construção.
Uma mulher que se identificou como advogada e tentou impedir a retirada de uma obra irregular acabou detida por desacato e desobediência.
Em junho deste ano 13 pessoas foram presas no Mini Chácaras acusadas de parcelamento irregular do solo depois de ser deflagrada a operação “Faraó”, da Polícia Civil.
Segundo as investigações, os suspeitos negociavam 400 terrenos no local, com preços entre R$ 80 e 100 mil.
Ainda no Altiplano Leste, desta vez no condomínio Privê Morada Sul, uma base e cinco pilares de concreto foram removidos no Conjunto 5.
AÇÃO JUDICIAL – No Gama, os órgãos de fiscalização retiraram obras irregulares no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, onde vigora uma ação civil pública que proíbe o surgimento de novas construções até a regularização.
Duas edificações foram retiradas e duas fossas entupidas nas chácaras Alvorada e Recanto União.
No condomínio Mansões Paraíso foram emitidos dois autos de intimação demolitória com prazo de 10 dias para que o responsável faça a retirada por conta própria, sob pena de multa.
No mesmo local foi entupida uma fossa, uma cerca acabou removida e um aterro foi desconstituído.
(L.C/T.V)