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07/04/2017 às 12:25, atualizado em 07/04/2017 às 14:16
Limite de R$ 14 milhões está disponível para interessados em patrocinar ações culturais com isenção fiscal de até 99%
Produtores culturais e artistas do Distrito Federal já podem inscrever projetos na Lei de Incentivo à Cultura (LIC). A Portaria nº 103, de 5 de abril, que regulamenta a apresentação de propostas em 2017, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal dessa quinta-feira (6).
Empresários interessados nas isenções referentes ao incentivo devem se cadastrar no site ou diretamente na Secretaria de Cultura.
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As inscrições vão até 1º de dezembro ou até o limite financeiro de capacidade do incentivo — R$ 14 milhões.
O valor máximo da captação é de R$ 700 mil para cada proposta. Para pleitear o benefício, o pedido deve ser feito com 60 dias de antecedência da data da primeira atividade prevista.
Para concedê-lo, a Cultura exige que os projetos sejam desenvolvidos no Distrito Federal e executados, total ou parcialmente, com a utilização de pessoal, bens e serviços locais. Para concorrer é preciso ter cadastro de ente e agente cultural.
De acordo com a pasta, novos critérios foram estabelecidos para o aumento de isenção fiscal neste ano. Além da planilha baseada na tabela do Ministério da Cultura e da Fundação Getulio Vargas — usada como referência de remuneração da ficha técnica e artística —, o proponente tem a opção de apresentar outras planilhas de projetos similares.
Propostas ligadas à preservação e ao restauro do patrimônio histórico, artístico e cultural ganharam uma linha específica de patrocínio, em que não há limites de recursos orçamentários, desde que dentro do total disponível pelo incentivo.
Fica a cargo da Subsecretaria do Patrimônio Cultural atestar o caráter especial daquelas cadastradas com esse fim.
Por meio da Lei de Incentivo à Cultura, parte dos valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), que seria arrecadada por atividades de pessoas jurídicas, é revertida em financiamento de projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura.
Pessoas físicas podem apresentar propostas de até R$ 120 mil. Para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 700 mil.
Projetos de reforma, restauro e manutenção do patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal têm até 100% de isenção fiscal. Para os simplificados — que custam até R$ 120 mil —, a isenção de impostos pode chegar a 99%.
[Numeralha titulo_grande=”100%” texto=”Possibilidade de isenção fiscal para projetos de reforma, restauro e manutenção do patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Nos valores acima de R$ 120 mil, os porcentuais variam de 80% a 99% se o agente ou produtor atender a requisitos como: promover eventos com entrada gratuita ou até R$ 20, contemplar estratégias de acessibilidade e sustentabilidade ou fazer ações em unidades prisionais e em áreas de vulnerabilidade social.
Também aumentam a isenção de impostos outros requisitos, como a valorização e o fortalecimento de culturas tradicionais, negras e indígenas e campanhas voltadas para os direitos humanos, em especial o combate à discriminação e que valorizem a diversidade.
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Propostas em que nome, marca do produto ou outro elemento identificador da empresa incentivadora sejam mencionados no nome do projeto ou que prevejam ações de venda direta ou indireta de produtos a ela vinculados atingem até 40% de isenção, independentemente do valor total.
Podem ser contempladas atividades nas seguintes linguagens artísticas:
Inscrições da LIC em 2017
Até 1º de dezembro (sexta-feira) ou até atingir o limite máximo do incentivo
Atendimento presencial na sede da Secretaria de Cultura (Via N2, anexo do Teatro Nacional)
(61) 3325-6250/6106
Mais informações pelo site da LIC
Edição: Raquel Flores