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23/08/2017 às 12:57
Liminar do ministro Roberto Barroso autoriza o DF a abater dos valores da compensação previdenciária débitos com o INSS
O governo de Brasília conseguiu importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) com a decisão do ministro Roberto Barroso que, por liminar, autorizou o Distrito Federal a abater dos valores da compensação previdenciária débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
“É uma decisão importantíssima, uma vitória parcial que atenua, mas que não resolve os nossos problemas de caixa”, observou o governador Rodrigo Rollemberg.
Pela decisão do ministro Barroso, o governo de Brasília deixará de pagar seus débitos com o INSS no valor de R$ 40 milhões mensais até chegar a R$ 791 milhões.
[Olho texto=”“É uma decisão importantíssima, uma vitória parcial que atenua, mas que não resolve os nossos problemas de caixa”” assinatura=”Rodrigo Rollemberg, governador de Brasília” esquerda_direita_centro=”direita”]
A compensação total se dará em aproximadamente 20 meses. O primeiro efeito no caixa decorrente da primeira parcela será em 19 de setembro.
Os recursos serão, por sua vez, repassados pelo governo local ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF) para ajudar na cobertura dos pagamentos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Distrito Federal.
Atualmente, o Iprev tem um déficit mensal de cerca de R$ 170 milhões, que é coberto por recursos do tesouro do governo de Brasília.
A decisão do ministro Barroso do STF ajudará o governo local a reduzir o déficit financeiro, mas não é suficiente para equilibrar as contas do atual sistema de previdência dos servidores públicos do Distrito Federal. Isso porque dos R$ 791 milhões, neste ano só serão retidos cerca de R$ 160 milhões.
Por esse motivo, o governador Rodrigo Rollemberg entrega hoje à tarde ao presidente da Câmara Legislativa um projeto de lei complementar que cria a previdência complementar com o objetivo de garantir a sustentabilidade de todo o sistema previdenciário do servidor público distrital.