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04/10/2013 às 18:31
Redução foi registrada nos nove primeiros meses deste ano, se comparado com mesmo período de 2012
BRASÍLIA (4/10/13)- Dados divulgados hoje pela Secretaria de Segurança apontam redução de 30% nos casos de roubo com restrição de liberdade, o chamado sequestro relâmpago, entre janeiro e setembro deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado- 391 casos em 2013 contra 551 em 2012.
“Trata-se de recorde de redução, pois, desde fevereiro deste ano, o número dos casos de roubo com restrição de liberdade tem diminuído. A redução é resultado da integração das forças de segurança pública, por meio do ‘Programa Ação Pela Vida'”, destacou o secretário Sandro Avelar.
Em agosto, foram registrados 39 casos em todo o Distrito Federal, o que representa redução de 32% do número de ocorrências dessa natureza criminal em relação ao mesmo mês de 2012, período em que 57 casos foram registrados.
Também houve queda no comparativo entre os meses de agosto e setembro deste ano – foram registrados 39 casos de roubo com restrição de liberdade no DF no mês de agosto, contra 36 registros em setembro – redução de 6%.
Das 39 vítimas registradas em setembro, sete foram abordadas no Plano Piloto, região que continua a liderar o ranking de casos, seguida por Santa Maria, com cinco registros.
Apesar da região do Plano Piloto continuar sendo a campeã em casos de roubo com restrição, houve redução se comparado ao mesmo período do ano passado, ocasião em que foram registradas 11 ocorrências, quatro registros a menos.
“30,5% dos crimes foram cometidos nos finais de semana e 72% das vítimas são do sexo masculino, o que mostra que a escolha da vítima é baseada no princípio da oportunidade e aleatoriamente, não em função do gênero”, constatou Avelar.
Ao todo, 89% das vítimas (32 pessoas) estavam sozinhas no momento da abordagem dos bandidos em setembro, por isso as forças de segurança alertam para a necessidade de tomar alguns cuidados.
CUIDADOS- Entre as dicas de segurança estão não estacionar em locais escuros e distantes, não ficar dentro de carros estacionados e ter atenção redobrada ao sair de residências, shoppings e outros locais.
O roubo com restrição de liberdade da vítima está previsto no Código Penal Brasileiro como agravante do crime de roubo, em que os autores não permitem à vítima fugir ou ter reação.
No popularmente conhecido sequestro-relâmpago, nem sempre a vítima é obrigada a realizar saques de dinheiro ou há pedido de resgate e outras vantagens para a libertação.
(H.O/M.M)