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DF terá espaço especializado para estudantes com TEA e altas habilidades em Samambaia
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. O Governo do Distrito Federal (GDF) dará mais um importante passo na ampliação do atendimento educacional especializado aos estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. Nesta sexta-feira (23/10), a medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) por meio do Decreto nº 49.608, de 22 de outubro de 2026. O documento estabelece a transferência da carga patrimonial do imóvel localizado em Samambaia, anteriormente vinculado à Secretaria de Saúde (SES-DF), para a Secretaria de Educação (SEEDF). Localizado na QR 301, Conjunto 4, Lote 1, em Samambaia, o espaço passará por uma reforma para receber uma estrutura voltada ao desenvolvimento das potencialidades dos estudantes, com ambientes adequados às diferentes necessidades educacionais. A proposta prevê a implantação de um centro especializado no atendimento a estudantes com TEA e de outro voltado aos estudantes com altas habilidades/superdotação. A iniciativa representa uma importante ampliação da oferta de atendimento educacional especializado na rede pública, fortalecendo as políticas de inclusão e valorização das diferentes formas de aprendizagem. Iniciativa amplia a oferta de atendimento educacional especializado na rede pública e fortalece as políticas de inclusão e valorização das diferentes formas de aprendizagem | Foto: Divulgação Com a transferência do imóvel, a Secretaria de Educação já adota as providências necessárias para a reforma, a implantação e o funcionamento do novo espaço. Desenvolvimento das potencialidades Conforme estabelece o decreto, a nova instituição terá caráter exclusivamente pedagógico, com atividades voltadas à promoção da aprendizagem, ao desenvolvimento das potencialidades e à participação dos estudantes no processo educacional. Entre as ações previstas estão o atendimento educacional especializado, o enriquecimento e o aprofundamento curricular, além de outras práticas pedagógicas compatíveis com as necessidades dos estudantes atendidos. O decreto estabelece ainda que a nova unidade será destinada exclusivamente a atividades educacionais, não abrangendo a prestação de serviços clínicos, terapêuticos ou médico-assistenciais. *Com informações da SEEDF
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