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GDF autoriza venda de máscaras de tecido em drogarias

Máscara não substitui outras medidas de higiene, como limpeza das mãos, e é de uso pessoal | Foto: Acácio Pinheiro / Agência Brasília Drogarias do Distrito Federal poderão vender máscaras faciais de uso não profissional – aquelas feitas de tecido – durante a pandemia do coronavírus. A Secretaria de Saúde publicou nota técnica nesta terça-feira (28) na qual permitiu excepcionalmente a comercialização no período de vigência do Decreto 40.648/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras em locais públicos a partir de 30 de abril de 2020. O documento foi enviado para o Conselho Regional de Farmácias e para o  Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do DF (Sincofarma). “Queremos facilitar o acesso da população às máscaras”, explica Renata Moreira Ferreira, gerente de Medicamentos e Correlatos da Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde.  “Antes as drogarias só poderiam vender produtos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aquelas para uso em ambiente hospitalar. Mas agora, com essa excepcionalidade da pandemia, estamos  liberando a comercialização das máscaras não profissionais. As pessoas não podem achar, porém, que esse é um produto de saúde, apesar de estar sendo vendido na farmácia”, completa. A Secretaria de Saúde, no entanto, estipulou uma série de critérios para a comercialização. A farmácia deverá adquirir o equipamento de empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o fornecedor deverá emitir documento fiscal relativo à aquisição da mercadoria.   Além disso, o produto deverá estar embalado pelo próprio fornecedor e conter rotulagem com informações do fabricante (Nome, Endereço, CNPJ). “O fornecedor pode fazer kits contendo mais de uma máscara, não há nenhum impedimento quanto a isso. Mas elas devem ser entregues embaladas para as  farmácias, individualmente ou não”, ressalta Renata. O estabelecimento farmacêutico deverá entregar ao consumidor, junto com o produto, um folder com as orientações de que a máscara facial de tecido não se trata de Equipamento de Proteção Individual (EPI), não combate o coronavírus, não deve ser utilizada por pessoas infectadas ou com sintomas da Covid-19, nem por profissionais de saúde. Também não devem ser colocadas em crianças menores de 2 anos, em pessoas com problemas respiratórios ou incapazes de remover as máscaras sem assistência. A máscara também não substitui outras medidas de higiene, como a limpeza das mãos, e é de uso pessoal, ou seja, não pode ser emprestada, além de dever ser substituída quando apresentar umidade ou sujeira aparente. O recomendado é que ela seja usada por um período máximo de três horas. Ela também deve estar perfeitamente ajustada ao rosto. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”centro”] Segundo a gerente de Medicamentos, depois de usadas, as máscaras devem ser lavadas com água e sabão para que seja retirada a sujeira. Elas também devem ficar de molho em uma solução de água e água sanitária e, depois de secas, devem ser passadas a ferro. “O fabricante também deve fazer recomendações de uso que podem mudar de acordo com o tecido usado na fabricação”, diz Renata. Fique atento às dicas de como usar e higienizar máscaras caseiras. A obrigatoriedade do uso da máscara passa a valer a partir de quinta-feira (30) em todos as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. A recomendação é pelo uso das máscaras caseiras, conforme as orientações do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br). Aos estabelecimentos comerciais em funcionamento – e aos que vierem a ser reabertos em maio –, fica determinada a proibição da entrada e permanência de pessoas sem o acessório protetivo. O governador Ibaneis Rocha estuda a retomada gradual das atividades na cidade a partir de 4 de maio. Penalidades A desobediência ao decreto acarretará penalidades ao infrator. Com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária, quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado a partir de R$ 2 mil. Já as sanções incidentes no Artigo 268 do Código Penal – destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa – estabelecem como pena a detenção de um mês a um ano, além de multa. A condenação é aumentada em um terço se o infrator for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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Guará recebe ações de sanitização contra Covid-19

A região administrativa do Guará recebe nesta quarta (29) e quinta-feira (30), ações de limpeza e sanitização em diversos pontos da cidade para impedir a disseminação da Covid-19 em espaços públicos. A medida integra o programa Sanear-DF promovido pela Vigilância Ambiental em parceria com a Administração Regional do Guará. As medidas de enfrentamento ao coronavírus se intensificaram no Guará. Na segunda-feira (27), um posto de testagem da Covid-19 foi montado no estacionamento do Park Shopping para atender pessoas sintomáticas ou que têm história de contato com algum caso confirmado que residem com idosos e que moram na Região Administrativa do local onde o drive-thru está montado. O serviço é realizado por meio de agendamento virtual aqui. ” Estamos atravessando um momento delicado quanto à Covid-19 e à dengue na cidade  e nosso empenho está concentrado em reduzir o número de pessoas infectadas, mas,  para isso, também contamos com o apoio fundamental da população no cumprimento das medidas recomendadas pelas autoridades de Saúde”, aponta a administradora regional, Luciane Quintana. O programa As ações fazem parte do programa Sanear-DF, elaborado pela Secretaria Executiva das Cidades (Secid) e pela Diretoria de Vigilância Ambiental (Dival) em função do Decreto nº 40.550, de 23 de março. É mais uma iniciativa que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do novo coronavírus. Participam desse projeto as administrações regionais do DF, as secretarias de Comunicação, Transporte e Mobilidade, Segurança Pública, Políticas Públicas, Educação, DF Legal, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), o Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER/DF) e a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb). Combate à dengue Dentro do programa Sanear-DF, também estão previstos os mutirões feitos cotidianamente pelos agentes da Diretoria de Vigilância Ambiental para combater o Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue. A ação de combate nomeada como dia “D” será realizada, no Guará, no dia 30 de abril (sexta-feira). A cidade recebe ações  diárias de combate ao Aedes aegypti, por meio dos trabalhos de agentes da Vigilância Ambiental. * Com informações da Administração do Guará

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Sobradinho tem novo ponto de testagem para Covid-19

A partir desta terça-feira (28), Sobradinho passa a contar com um novo endereço de testagem rápida para o novo coronavírus. O local foi alterado para melhor atender os usuários. A população deve continuar preenchendo o cadastro através do site Teste em Massa Covid-19. Após se cadastrar, receberá um e-mail confirmando o cadastramento, o qual deverá inserir a chave de ativação recebida. Feito isso, poderá seguir adiante com o agendamento. Um comprovante chega, por e-mail, informando o local e hora do exame, e esse deve ser apresentado no local. A medida ocorre para evitar aglomerações e melhor organizar o fluxo de pessoas nos locais de testagem. Além de Sobradinho, os testes ocorrem nas seguintes regiões: Para moradores de Águas Claras, Taguatinga, Vicente Pires e Arniqueiras: 1 – Uniplan 2 – Unieuro 3 – Residência Oficial do Governador Moradores das asas Sul e Norte, Sudoeste, Noroeste, Cruzeiro/Octogonal: 4 – Parque da Cidade – Estacionamento 4 5 – Estádio Mané Garrincha Moradores do Lago Sul, São Sebastião, Itapoã, Paranoá, Jardim Botânico e Jardins Mangueiral: 6 – Paróquia São Pedro de Alcântara – St. de Habitações Individuais Sul EQI 7/9 – Lago Sul Moradores do Lago Norte, Varjão e Granja do Torto: 7 – Iguatemi Shopping Moradores do Guará, Núcleo Bandeirante, Candangolândia e Park Sul: 8 – ParkShopping Moradores de Ceilândia, Por do Sol e Sol Nascente: 9 – IESB Unidade Ceilândia Moradores de Sobradinho I, II, Fercal e Planaltina: 10 – SESI – AE 03 – Lotes A/F – Q 13, Parque dos Jequitibás – Sobradinho  O atendimento permanece sendo feito das 8h às 17h. Público Alvo As testagens são prioritariamente para as pessoas com sintomas de gripe ou com histórico de contato com algum caso confirmado da Covid-19. Elas precisam residir com idosos e morar na região administrativa do local onde o drive-thru está montado. O resultado é liberado no sistema Teste.DF em até 30 minutos, para visualização pelo usuário. O resultado também é enviado para o e-mail da pessoa, que deve ser informado durante o cadastramento. A previsão é que nas próximas semanas mais pontos de testagem sejam abertos. * Com informações da Secretaria de Saúde

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