Atualizadas as regras para credenciamento e fiscalização de empresas de vistoria veicular
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) atualizou as regras para o credenciamento, a gestão e a fiscalização das empresas credenciadas de vistoria (ECVs). As mudanças foram estabelecidas pela Instrução Nº 326, de 6 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (8/10). A norma altera dispositivos da Instrução nº 17, de 17 de janeiro de 2022, e aperfeiçoa os procedimentos administrativos relacionados ao credenciamento e à renovação das empresas, além de estabelecer novos requisitos para os sistemas informatizados utilizados na realização e na transmissão das vistorias veiculares. Entre as principais mudanças está a dispensa da avaliação de conformidade presencial e do teste de integração e conformidade técnico-operacional durante a renovação anual do credenciamento. A exigência poderá ser retomada pela Administração em situações como inoperabilidade do sistema, adoção de novas regras tecnológicas ou mudança de endereço. A dispensa não se aplica ao recredenciamento realizado ao final de 60 meses nem aos casos em que a empresa perder o prazo para solicitar a renovação anual. A instrução também estabelece regras mais detalhadas para a regularização de documentos apresentados pelas empresas interessadas no credenciamento. Quando forem identificadas pendências documentais, o requerente terá até 30 dias corridos, contados do registro da pendência no sistema informatizado do Detran-DF, para apresentar os documentos faltantes ou corrigidos. A oportunidade de complementação ou retificação será concedida por até duas vezes. Caso a documentação não seja regularizada, o pedido será indeferido e arquivado. Se houver uma terceira pendência ou o prazo de 30 dias transcorrer sem a devida regularização, a continuidade do processo dependerá do pagamento de preço público de reanálise, sem prejuízo dos valores já recolhidos pelos serviços prestados. Pendências consideradas insanáveis poderão resultar no indeferimento imediato, mediante justificativa. Para a renovação do credenciamento, a solicitação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 30 dias da data de vencimento, acompanhada da documentação exigida pela norma. Atualização cadastral A nova instrução também detalha os procedimentos para alteração de dados cadastrais e registrais das empresas credenciadas | Foto: Divulgação/Detran-DF A nova instrução também detalha os procedimentos para alteração de dados cadastrais e registrais das empresas credenciadas. Informações como endereço eletrônico, telefone, porte, natureza jurídica e nome fantasia poderão ser atualizadas de forma declaratória pelo Portal de Serviços do Detran-DF, sem necessidade de apostilamento do Termo de Credenciamento ou apresentação de documentos comprobatórios. A alteração da empresa de tecnologia utilizada pela credenciada também poderá ser declarada no portal, mas continuará sujeita à realização do teste de integração e conformidade técnico-operacional. Já as alterações societárias ou de denominação empresarial exigirão documentação específica e pagamento do preço público correspondente ao procedimento de apostilamento. Nos casos de mudança de endereço, a empresa somente poderá exercer suas atividades no novo local após a aprovação da documentação atualizada, a realização da vistoria e a publicação do resumo do Termo de Credenciamento no DODF. Reforço na segurança dos sistemas A instrução introduz novos requisitos de segurança da informação e de auditoria para os sistemas utilizados pelas ECVs. Entre as medidas previstas está a exigência de autenticação multifator (MFA) para operadores com privilégios de acesso, administradores, auditores, integrantes da mesa de análise e usuários que realizem acessos remotos. Também passam a ser exigidos mecanismos de validação que relacionem o CNPJ informado no token de autenticação ao endereço IP previamente cadastrado para cada empresa. Requisições originadas de endereços IP não autorizados ou incompatíveis com o CNPJ informado deverão ser bloqueadas e registradas para monitoramento e auditoria. Outra mudança determina que cada empresa utilize apenas um sistema de informação para realizar e transmitir vistorias, sendo proibido operar simultaneamente com sistemas de empresas de tecnologia distintas, exceto durante períodos de migração, contingência ou situações excepcionais previamente autorizadas pelo Detran-DF. A identificação de uma empresa operando sem autorização por meio de mais de um sistema será considerada indício de compartilhamento ou uso indevido de credenciais e poderá resultar no bloqueio preventivo dos acessos e na instauração de procedimento de auditoria. Proteção de dados e fiscalização A norma também inclui a exigência de declaração de observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), à Lei Federal nº 13.709/2018 e ao Decreto Distrital nº 45.771/2024, nos casos de tratamento de dados pessoais repassados pelo Detran-DF ou utilizados em razão da prestação dos serviços. Além disso, os documentos originais digitalizados e inseridos no sistema deverão ser mantidos no arquivo físico da pessoa jurídica e poderão ser solicitados em vistorias de conformidade, auditorias e procedimentos administrativos. A instrução prevê ainda a elaboração de cronograma de auditorias periódicas, diferenciando essa atividade da avaliação de conformidade realizada para verificar o atendimento aos requisitos necessários ao credenciamento. As alterações entraram em vigor na data da publicação da Instrução Nº 326/2026 no Diário Oficial do Distrito Federal. *Com informações do Detran-DF
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GDF na Sua Porta reforma praças do Plano Piloto com apoio do RenovaDF
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. As praças do Cruzeiro e da 705/706 Sul, no Plano Piloto, estão de cara nova. Os espaços receberam serviços completos de manutenção, reparos e conservação urbana por meio do programa RenovaDF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (Sedet-DF). As ações fazem parte do conjunto de obras anunciadas pela governadora Celina Leão durante a passagem do GDF na Sua Porta na cidade em junho. Os serviços incluíram limpeza, tratamento de trincas e fissuras no piso, pintura de bancos e meios-fios, corte de grama e pequenos reparos em blocos hexagonais. Os trabalhos contaram com a participação de cerca de 70 alunos do RenovaDF, iniciativa que alia a qualificação profissional em construção civil à recuperação de patrimônios públicos, com aulas ministradas pelo Senai. O assessor da Sedet-DF, Guilherme Santos Bernardes, explica que as intervenções seguem um cronograma técnico rigoroso de recuperação para devolver o bem-estar aos moradores. “O RenovaDF iniciou as ações nesta praça com uma limpeza geral em todo o entorno, seguida pelo tratamento de fissuras nas áreas de concreto, restauração dos bancos e, por fim, a pintura. Esse mesmo cronograma foi aplicado na 705/706 Sul, onde revitalizamos dois espaços de calistenia, o PEC (Ponto de Encontro Comunitário), a praça e o coreto. Essencialmente, o programa atua na limpeza, no tratamento de superfícies e na renovação visual de cada local”, detalha. Na 705/706 Sul foram revitalizados dois espaços de calistenia, um PEC (Ponto de Encontro Comunitário), a praça e o coreto | Fotos: Tony Oliveira/Agência Brasília O esforço dos estudantes beneficia a comunidade da região. A Praça da 705/706 Sul faz parte da rotina da aposentada Lygia Pereira, 85 anos, que mora há quatro anos na quadra. “Venho à praça todos os dias depois do almoço, às vezes com o meu neto ou bisneto. Acho muito lindo ver os cuidados com este lugar e tenho acompanhado o pessoal do RenovaDF trabalhando aqui. É uma praça muito bonita, movimentada e limpa, onde as crianças jogam futebol e as mães passeiam com os filhos”, diz a idosa. “É fundamental zelar por esse espaço. Estou muito contente com o resultado”, comemora. Para a turismóloga Yula Moura, da Secretaria de Turismo (Setur-DF), o impacto da reforma das praças ultrapassa a melhoria estética, alcançando o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal. Ela destaca a importância da Praça do Cruzeiro. “O espaço ganhará muito mais atrativos e segurança, tornando-se o cenário ideal para manifestações artísticas, culturais e para o fortalecimento da nossa gastronomia. Mas, acima de tudo, essa revitalização protege a nossa identidade”, avalia. “A Praça do Cruzeiro carrega uma força simbólica e histórica enorme. Resgatar esse local significa potencializar o turismo, atrair visitantes e orgulhar a nossa comunidade dentro de um grande circuito turístico”, disse. Além da reforma das praças, as obras anunciadas durante o GDF na Sua Porta para o Plano Piloto também incluíram recuperação de calçadas, manutenção da malha viária, entre outros serviços. A governadora Celina Leão assinou 21 ordens de serviço com investimento aproximado de R$ 38 milhões para a região. Lygia Pereira, aposentada: "Acho muito lindo ver os cuidados com este lugar e tenho acompanhado o pessoal do RenovaDF trabalhando aqui. É uma praça muito bonita, movimentada e limpa" O Programa Criado em março deste ano, como primeiro ato oficial da governadora Celina Leão, o GDF na Sua Porta leva gabinetes móveis e serviços públicos às regiões administrativas. O programa ouve os moradores, identifica prioridades locais e articula a atuação de órgãos e entidades para atender às demandas apresentadas. O GDF na Sua Porta já passou por Arniqueira, Itapoã, Paranoá, Riacho Fundo II, Samambaia, Colônia Agrícola 26 de Setembro, Ceilândia, Planaltina, Plano Piloto, São Sebastião, Recanto das Emas, Estrutural, Sobradinho I e II, Sol Nascente/Pôr do Sol, Taguatinga, Guará, Santa Maria, Brazlândia, Gama e Ponte Alta. Ao todo, a governadora Celina Leão assinou mais de 400 ordens de serviço para obras e manutenção da infraestrutura urbana, definidas a partir das demandas da população e do levantamento feito pelas administrações regionais. *Colaborou Catarina Loiola
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