Resultados da pesquisa

Resultados da pesquisa

Thumbnail

Aberta seleção para enfermeiro de urgência e emergência

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) está com inscrições abertas para processo seletivo simplificado para enfermeiro com atuação em urgência e emergência. A remuneração bruta é de R$ 4.894,57, com carga horária mínima de 36 horas semanais. Os profissionais serão contratados por tempo indeterminado, conforme a necessidade das unidades administradas pelo instituto. O cargo oferece benefícios como auxílio-transporte, alimentação para jornadas superiores a seis horas, conforme previsão em Acordo Coletivo de Trabalho, na forma de alimentação in natura ou auxílio-refeição, quando não houver fornecimento de alimentação no local de trabalho, além de auxílio-saúde, clube de benefícios com descontos em estabelecimentos parceiros, abono semestral, folga no mês de aniversário, folga para acompanhamento de filho em reunião escolar, auxílio maternidade e paternidade estendidos e auxílio funeral, conforme os normativos internos e os acordos coletivos de trabalho. Requisitos Previsto no Edital nº 100/2026, o processo seletivo é destinado a profissionais com graduação em Enfermagem reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e pós-graduação, ainda que em andamento, em Enfermagem em Urgência e Emergência. Os profissionais serão contratados por tempo indeterminado, conforme a necessidade das unidades administradas pelo instituto | Foto: Divulgação/IgesDF Também é exigida experiência mínima de seis meses como enfermeiro na área de urgência e emergência. Entre os requisitos desejáveis estão curso de Suporte Avançado de Vida em Cardiologia (ACLS), com carga horária mínima de 16 horas, além de experiência com protocolos de acolhimento e classificação de risco, como Manchester ou os adotados pela Secretaria de Saúde. O edital também considera como diferencial a experiência em processos de acreditação hospitalar. Inscrições As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site processoseletivo.igesdf.org.br, onde também estão disponíveis o edital completo e o cronograma da seleção. A seleção permitirá que o instituto convoque profissionais conforme a necessidade assistencial das unidades da rede. Com a abertura do processo, o IgesDF amplia seu banco de profissionais capacitados para atuar em situações de urgência e emergência, contribuindo para o fortalecimento da assistência prestada nas unidades da rede. *Com informações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF)

Ler mais...

Thumbnail

NFS-e para movimentação de bens será extinta

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A partir de 1º de outubro, será formalmente descontinuado o uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para acobertar o trânsito, a saída ou o retorno de bens e materiais (como ferramentas, equipamentos e maquinários) utilizados na prestação de serviços. Segundo os auditores da Secretaria Executiva da Fazenda, vinculada à Secretaria de Economia (Seec-DF), a mudança está alinhada com as diretrizes e adequações da Reforma Tributária. Notas fiscais de serviços eletrônicas abrangem a movimentação de máquinas, aparelhos, ferramentas e materiais destinados à prestação de serviços | Foto: Divulgação  Atualmente, a legislação distrital autoriza a emissão de NFS-e, sem destaque do imposto, para acobertar operações internas relacionadas à movimentação de aparelhos, máquinas, instrumentos, ferramentas e outros materiais vinculados à prestação de serviços, inclusive remessas para utilização fora do estabelecimento, reparo, conserto e retorno desses bens ao estabelecimento prestador. Entretanto, conforme o artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025, o leiaute e as regras de negócio do Padrão Nacional da NFS-e não contemplam hipóteses de emissão destinadas exclusivamente ao acompanhamento do trânsito de bens, materiais ou equipamentos sem a correspondente prestação de serviço. Dessa forma, a partir da implantação da NFS-e Nacional, não será possível utilizar a NFS-e para documentar essas movimentações. Outra motivação para a descontinuidade é a inexistência de fato gerador do Imposto sobre serviços (ISS). Segundo os auditores, a simples movimentação física de bens —  tanto a saída do seu estabelecimento para o local da prestação quanto o posterior retorno — não configura uma prestação de serviço em si. Trata-se de um fluxo puramente operacional, atividade-meio da prestação do serviço. Portanto, não há ocorrência de fato gerador do ISS sobre essa movimentação. Há, ainda, outra razão: a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). Segundo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o documento fiscal digital correto para acobertar o transporte de mercadorias e bens em situações de não incidência do ICMS/ISS é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). No âmbito do Distrito Federal, a Portaria nº 276/2022 dispõe sobre a Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica – Dace (documento impresso que acompanha o trânsito). Formas de emissão Veja, abaixo, por quem a DC-e pode ser emitida, respeitando os padrões técnicos e de assinatura digital do projeto nacional. ► Emissor oficial da DC-e → Link de acesso: https://dce.receita.pr.gov.br/login ► Pessoas físicas → Acesso realizado por meio da conta unificada  ► Pessoas jurídicas → Até 31 de outubro deste ano, também é permitida a utilização do emissor oficial por representantes legais de pessoas jurídicas. Nessa hipótese, a emissão deverá ser realizada por meio do CPF do representante legal, com a indicação do CNPJ da empresa no campo “Informações Complementares” do documento. Após esse período, deverão ser observadas as funcionalidades específicas que venham a ser disponibilizadas para pessoas jurídicas no âmbito do projeto nacional. ► Sistemas próprios  → Para operações empresariais recorrentes, o Portal Nacional da DC-e recomenda a utilização de sistemas próprios ou softwares especializados. Empresas prestadoras de serviços (não contribuintes do ICMS) que possuem alto volume de movimentações podem integrar seus próprios sistemas de ERP (Planejamento de Recursos Empresariais) diretamente ao serviço de autorização do emissor oficial. ► Sistemas parceiros de transportadoras, marketplaces ou dos Correios → Em todos os casos, a emissão gera a Dace, que deve ser impressa e fixada ao bem para acompanhar o transporte físico. Recomenda-se que os contribuintes que atualmente utilizam a NFS-e para acompanhar movimentações internas de bens, ferramentas, equipamentos e materiais iniciem, com antecedência, a adequação de seus processos e sistemas à emissão da DCe, de modo a garantir a regular documentação dessas operações a partir da migração da NFS-e do Distrito Federal para o Ambiente Nacional. Para mais informações, acesse este site. *Com informações da Secretaria de Economia      

Ler mais...

Prazos de resposta

Ler mais...

Eventos alteram o trânsito neste fim de semana

Ler mais...

Ordenar

Ordenar

Faceta do tipo

Tipo

Filtro personalizado

Faceta da marca

Marcador