Apresentação da Carta de Serviços
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Carta de Serviços
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Compartilhamento de dados vai garantir mais segurança no transporte público coletivo
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) passará a ter acesso direto às bases de dados do transporte público do DF — incluindo cadastros de motoristas de aplicativo e taxistas, registros de bilhetagem, imagens de biometria facial, câmeras de terminais rodoviários e o rastreamento dos ônibus. A medida foi formalizada pela Portaria Conjunta nº 04/2026, da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) e da Polícia Civil. De acordo com a portaria, o objetivo é tornar o transporte de passageiros no Distrito Federal mais seguro, permitindo a localização de foragidos e pessoas desaparecidas e o "cruzamento de trajetos e horários, para fins de investigação criminal e ações de inteligência". O que muda na prática Pelo acordo, a Semob viabiliza à PCDF o acesso direto a seis conjuntos de dados: → Cadastros de motoristas de aplicativo e taxistas → Cadastros de motoristas e cobradores do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC/DF) → Cadastros de usuários, cargas, recargas e uso de créditos do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) → Imagens de biometria facial captadas nas catracas → Imagens das câmeras instaladas nos terminais rodoviários → Percurso e linhas dos ônibus (rastreamento) Portaria permitirá que a Polícia Civil tenha acesso direto às bases de dados do transporte público do DF. A cooperação é gratuita, sem transferência de recursos entre os órgãos | Foto: Divulgação/Semob-DF Em contrapartida, a PCDF deve informar à Semob, quando solicitada por ofício, os indiciamentos em inquéritos relatados e enviados à Justiça — salvo os que correm sob segredo de Justiça — e os óbitos de motoristas de aplicativo e taxistas, vedada a informação relacionada a terceiros. A cooperação é gratuita, sem transferência de recursos entre os órgãos. As formas de acesso, os meios e a periodicidade das extrações ainda serão definidos entre as áreas técnicas das duas instituições. A portaria entrou em vigor nesta segunda-feira (14), com a sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A disponibilização efetiva dos dados, no entanto, depende da conclusão das integrações técnicas entre os sistemas — o que indica que o acesso operacional será gradual. Proteção de dados e LGPD O tratamento das informações pessoais observa a LGDF. A portaria enquadra o uso pela PCDF na exceção prevista no art. 4º, inciso III, da lei — casos de segurança pública e persecução penal, em que a incidência da LGPD é parcial. Já a Semob tratará os dados recebidos para finalidade pública, nos termos do art. 23 da referida lei. O texto veda expressamente a divulgação de informações relacionadas a terceiros e prevê a criação de uma comissão mista para acompanhar a execução do acordo. Para as consultas ordinárias abrangidas pela portaria, não haverá necessidade de autorização judicial prévia, permanecendo resguardados os dados sob segredo de justiça. A portaria autoriza o acesso ao percurso e às linhas dos ônibus. As áreas de tecnologia da Semob e da PCDF irão definir se a consulta será em tempo real, histórica ou combinada. *Com informações da Semob-DF
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