Lei estabelece regras para protesto em cartório de débitos de serviços públicos essenciais no DF
Foi sancionada a Lei nº 7.919, de 13 de julho de 2026, que estabelece diretrizes, limites, vedações e procedimentos para o encaminhamento a protesto em cartório de débitos decorrentes da prestação de serviços públicos essenciais no Distrito Federal. A norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (14), entrará em vigor em 90 dias. Entre as medidas está a obrigatoriedade de as concessionárias notificarem o consumidor inadimplente com antecedência mínima de 30 dias antes de encaminhar qualquer débito para protesto, dando tempo ao cidadão para que possa quitar ou negociar a dívida antes de ter o nome protestado. Concessionárias de serviços públicos terão de notificar consumidor com, no mínimo, 30 dias de antecedência antes de encaminhar qualquer débito para protesto | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília No caso de consumidores em situação de vulnerabilidade, a notificação deverá conter informações sobre programas sociais disponíveis e a possibilidade de atendimento presencial, ampliando o acesso aos canais de negociação. Caso as empresas descumpram as regras estabelecidas, poderão sofrer sanções administrativas, como advertência e multa, além de serem responsabilizadas pelos custos necessários para a regularização do nome do consumidor quando houver protesto realizado em desacordo com a legislação. Outra medida é a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços públicos essenciais fornecerem informações claras e antecipadas sobre interrupções programadas ou emergenciais dos serviços.
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Abertas inscrições para seleção de técnico de enfermagem na área de saúde mental
Foram abertas, nesta terça-feira (14), as inscrições para processo seletivo simplificado destinado à formação de cadastro de reserva para Técnico de Enfermagem — Psiquiatria. A oportunidade é voltada a profissionais com experiência na assistência a pacientes em serviços de saúde mental. Previsto no Edital nº 069/2026, o processo seletivo oferece carga horária mínima de 36 horas semanais. As contratações poderão ocorrer em regime determinado, indeterminado ou intermitente, conforme a necessidade das unidades administradas pelo instituto. Além da remuneração, o cargo oferece benefícios como auxílio-transporte, alimentação para jornadas superiores a seis horas, auxílio-saúde, clube de benefícios com descontos em estabelecimentos parceiros, abono semestral, folga no mês de aniversário, folga para acompanhamento de filho em reunião escolar, auxílio-maternidade e auxílio-paternidade estendidos e auxílio-funeral, conforme os normativos internos e acordos coletivos de trabalho. Para participar da seleção, é necessário possuir diploma de curso técnico em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e experiência mínima de seis meses na assistência a pacientes em serviços de saúde mental. Entre os diferenciais avaliados estão especialização técnica em Saúde Mental, cursos em emergências psiquiátricas, ética profissional e legislação em saúde, humanização na saúde e experiência com o sistema MV Soul. Inscrições As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site, onde também estão disponíveis o edital completo e o cronograma da seleção. O edital tem como objetivo a formação de cadastro de reserva, permitindo que o instituto convoque profissionais conforme a necessidade assistencial das unidades da rede. Abertura da seleção reforça as equipes que atuam na assistência em saúde mental, ampliando a capacidade de atendimento e o cuidado especializado prestado aos pacientes da rede pública do Distrito Federal.
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