Inscrições para cursos gratuitos dos centros de referência da mulher brasileira seguem abertas até 17 de julho
Mulheres do Distrito Federal e do Entorno interessadas em qualificação profissional já podem se inscrever no sexto ciclo de formações dos centros de referência da mulher brasileira (CRMB). São disponibilizadas 500 vagas gratuitas para os cursos de designer de sobrancelhas; tranças e penteados afro; celular sem medo — alfabetização digital 50+; e, como novidade desta edição, massagem profissional. As inscrições seguem abertas até 17 de julho. As matrículas podem ser feitas presencialmente nas unidades do Recanto das Emas, Sol Nascente, São Sebastião e Sobradinho II ou por meio do formulário digital oficial. Cada unidade disponibiliza 125 vagas. A inclusão do curso de massagem acompanha as oportunidades de um mercado em expansão. A atividade vem ganhando espaço impulsionada pela busca por qualidade de vida e bem-estar, favorecendo modelos de atuação autônoma e de atendimento em domicílio. Podem participar mulheres com 18 anos ou mais e adolescentes a partir de 16 anos, desde que sejam mães e apresentem comprovação. As formações são gratuitas e incluem material didático, lanche durante o intervalo, monitoria para crianças a partir de 3 anos e certificado de participação para quem cumprir os critérios de frequência e desempenho. Também é possível se inscrever em mais de uma modalidade, desde que não haja conflito entre os horários. Endereço das unidades ⇒ CRMB Recanto das Emas Telefones: (61) 3181-2665/ (61) 3181-2666 Endereço: Av. Buritis, Quadra 203, Lote 14 Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h ⇒ CRMB Sol Nascente Telefones: (61) 3181-2255/ (61) 3181-2660 Endereço: Trecho 2, Quadra 100, Conjunto A, Lote SC1 Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h ⇒ CRMB São Sebastião Telefones: (61) 3181-2661/ (61) 3181-2662 Endereço: AE 11, Centro de Múltiplas Atividades Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h ⇒ CRMB Sobradinho II Telefones: (61) 3181-2663/ (61) 3181-2664 Endereço: AE 06 Coer, Quadra 01, Setor Oeste Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
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Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre nesta 4ª no Plano Piloto e em Samambaia
Nesta quarta-feira (15), a partir das 9h, servidores estarão no Plano Piloto e em Samambaia para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado por eles ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a depósito (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Pontos de ação no Plano Piloto: 1. Proximidades da Torre de TV; 2. Torre de TV, subsolo; 3. Setor Comercial Sul; 4. SHCS CLS 102 Bloco A, ao lado da Drogasil; 5. 303 sul, atrás do Bloco D (loja Pepe Tintas); 6. Centro POP 903 Sul; 7. SHIGS 703/704, praça Galdino Jesus dos Santos; 8. Entrequadra SQS 303/304, área verde; 9. SHCS CLS 305, ao lado da Drogasil, próximo ao Pão de Açúcar; 10. SCLS 412, ao lado da Drogasil; 11. SCLS 413, entre os blocos C e D, lateral da Drogaria Pacheco; 12. CLS 415, Bl D, lateral da Loja 20; Pontos de ação em Samambaia: 1. QN 401, Conjunto I, próximo ao Colégio CCI; 2. QN 410, próximo ao Conjunto 1; 3. QR 608, obras da ciclovia; 4. QR 610, obras da ciclovia; 5. QN 402, em frente à Igreja Casa do Pai; 6. QI 416, área pública em frente ao Conjunto 1; 7. QN 210, Conjunto D, Lote 02, em frente à Clínica Amor Saúde; 8. QR 210, em frente ao Conjunto 15, Área Pública Rede Fumas; 9. QS 116, Conjunto 6, próximo ao Centro Clínico de Samambaia; 10. QN 320, Conjunto 1; 11. QN 320, Conjunto 7, em frente ao Lote 4; 12. QR 516, conjuntos 13 e 23; 13. QS 512, atrás da escola e posto de saúde; 14. QR 310, Conjuntos 11, 13 e 9; 15. QR 512, próximo ao Conjunto 9; 16. QR 510, Conjunto 4. *Com informações da DF Legal
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Áreas do Gama terão fornecimento de água suspenso nesta quinta-feira (16)
Endereços do Gama terão serviços de manutenção para melhoria do sistema de abastecimento de água nesta quinta-feira (16). As áreas afetadas abrangem todo o Setor Leste, nas quadras 6, 17, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 48 e 49. Os trabalhos estão previstos para ocorrer das 7h30 às 20h. A normalização do fornecimento de água ocorrerá de forma gradual após o término dos trabalhos. Todo cliente deve ter caixa-d’água com capacidade correspondente ao consumo médio diário, conforme estabelece o artigo 50 da Resolução nº 14, de 27 de outubro de 2011. Durante a execução do serviço, a orientação é para que a população faça consumo consciente de água, já que o volume utilizado individualmente impacta diretamente o abastecimento coletivo. Mais informações podem ser acessadas pelo telefone 115.
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Procedimentos de vistoria veicular no Distrito Federal recebem padronização
Conforme publicado na Instrução nº 242 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira (13), foram padronizados os procedimentos para vistoria veicular no âmbito do Distrito Federal. O objetivo é fortalecer a segurança das transações de compra e venda de veículos, prevenir fraudes e garantir a autenticidade dos elementos de identificação veicular. A vistoria veicular é um importante instrumento de verificação da autenticidade da identificação do veículo, da existência e funcionamento dos equipamentos obrigatórios e da conformidade de eventuais alterações de características, contribuindo para a proteção da sociedade e para a confiabilidade do Registro Nacional de Veículos Automotores. Vistoria veicular é obrigatória e deve ser efetuada para garantir a segurança de todos | Foto: Divulgação Antes de iniciar qualquer processo de transferência ou regularização, recomenda-se que proprietários, compradores, concessionárias e revendedoras consultem os procedimentos aplicáveis e verifiquem a necessidade de realização da vistoria, conforme a natureza do serviço pretendido. Empresas credenciadas Obrigatória, a vistoria veicular deve ser feita por uma empresa credenciada para transferência de propriedade, mudança de unidade da Federação com ou sem transferência de propriedade, inclusão de gravame, cessão de direitos ou substituição de arrendatário, regularização de veículos provenientes de leilão público (mediante apresentação da Nota Fiscal emitida por leiloeiro oficial), registro de veículos provenientes de leilão de outras unidades da Federação (mediante apresentação do CRLV-e correspondente ao ano-exercício da emissão da ATPV-e gerada ou de declaração emitida pelo órgão executivo de trânsito do estado de origem do veículo), identificação veicular de veículos de titularidade do Corpo Diplomático que não necessitem de nacionalização ou de alteração de características, regularização de veículos de seguradora cujo primeiro registro tenha ocorrido em seu próprio CNPJ e primeiro emplacamento de caminhão e caminhão trator. Diretamente pelo órgão de trânsito Já a inspeção técnica deverá ser feita diretamente no órgão responsável pela legislação de trânsito nos seguintes casos: primeiro emplacamento cuja nota fiscal tenha sido emitida há mais de 90 dias; primeiro emplacamento de reboques e de máquinas (tratores, retroescavadeiras e similares), independentemente da data de emissão da nota fiscal; alteração de característica original de veículo zero-quilômetro ou já emplacado, quando exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV); veículo sinistrado, com dano estrutural ou com restrição de média monta, quando houver exigência de CSV; classificação ou reclassificação de monta; veículo artesanal, nos termos da Resolução Contran nº 699/2017; veículo em mau estado de conservação, quando necessária avaliação da segurança estrutural; alteração da espécie para coleção; remarcação do Número de Identificação Veicular (NIV) ou do motor, por oxidação, adulteração, furto ou outras irregularidades; ausência de item obrigatório de identificação veicular; suspeita de manipulação ou adulteração de sinal identificador; inclusão do número do CSV no Certificado de Registro de Veículo e baixa de restrição administrativa de média monta, inclusive, quando o exame tiver sido realizado em outra Unidade da Federação; troca de placa para inclusão de Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) — primeiro registro na Base de Índice Nacional (BIN); homologação de laudo de exame veicular emitido por órgão ou entidade executiva de trânsito (vistoria lacrada); existência de divergência no cadastro do veículo; veículos de seguradora cujo primeiro emplacamento não tenha ocorrido em seu próprio CNPJ ou que não tenham permanecido sob sua exclusiva propriedade; troca de motor; veículo recolhido ao depósito; regularização de veículos restituídos de roubo/furto; identificação veicular de veículos de titularidade do Corpo Diplomático nos casos de primeiro emplacamento decorrente de processos de nacionalização; e ainda em veículos que, embora já nacionalizados, demandem procedimentos de gravação ou remarcação de itens de identificação veicular. Dispensa de vistoria A vistoria veicular fica dispensada nos casos de anotação no contrato de comodato ou de posse, nos termos da Resolução Contran nº 339/2010; emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo – ATPV-e; mudança de categoria (aluguel/particular ou vice-versa); transferência de propriedade para o arrendatário em contrato de arrendamento mercantil (leasing); primeiro registro de veículo inacabado após complementação de carroceria; exclusão de gravame ou reserva de domínio; e alteração de dados cadastrais. Validade da vistoria A vistoria veicular terá validade de 90 dias, a contar da data da emissão do respectivo laudo, devendo ser utilizada para um único serviço. Para veículos comercializados por concessionárias e revendedoras, destinados ao ativo circulante (estoque), a vistoria veicular poderá ser executada por empresa credenciada, com validade de 180 dias.
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