Programado para 30/9 o 9º Leilão Público de 2026 com veículos apreendidos em operações de trânsito
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) promoverá, em 30 de setembro, o 9º Leilão Público de 2026, disponibilizando veículos apreendidos em operações de trânsito. O certame será realizado de modo online, com abertura oficial às 9h. A concessionária Via Brasília Segura é a empresa responsável pelos serviços de remoção, guarda e alienação de veículos apreendidos junto ao DER-DF. Os veículos ficarão expostos, no período compreendido entre 28 e 29 de setembro, das 9h às 17h, no pátio da concessionária. Os lances poderão ser feitos por meio deste site. Os veículos, retidos em operações de fiscalização de trânsito, não foram reclamados por seus proprietários dentro do prazo legal. A relação completa dos bens disponíveis, assim como as condições de participação, está descrita no edital e seus anexos, publicados no portal do DER-DF. A medida atende à legislação vigente e garante a destinação correta dos veículos recolhidos, promovendo a liberação dos pátios e a eficiência administrativa do órgão. *Com informações do DER-DF
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Águas Claras e Ceilândia terão ação de acolhimento à população em situação de rua nesta quinta-feira (10)
Nesta quinta-feira (10), a partir das 9h, servidores estarão em Águas Claras e em Ceilândia para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelas pessoas atendidas ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a um depósito no SIA (Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Acompanhe, abaixo, os pontos demarcados para a ação desta quinta. Águas Claras 1. Rua 25 Sul 2. Atrás do Hospital Brasília (muro) e próximo à Quadra 208 (área verde) 3. Q 207, Praça Uirapuru, Lote 1 4. Av. Boulevard Norte, entre a Rua 16 e Buriti 5. Rua 19 Norte, Ed. Lorys 6. Rua 21, próximo à Praça Quero-Quero 7. Av. Boulevard Sul entre a Rua 21 Sul e 20 Sul. 8. Rua das Paineiras, em frente ao Lote 06 9. Rua 31 Sul, Lote 09, Condomínio Mozart Residence 10. Rua 34 Sul, atrás do Residencial Quinta das Águas 11. Rua 36 Sul, Edifício Ouro Branco V 12. Cruzamento da Rua 34 Norte com a Avenida Boulevard Norte 13. Avenida Flamboyant Norte, lateral do Condomínio Top Life Ceilândia 1. EQNN 1/3, em frente ao Bloco D, próximo ao metrô 2. QNN 01, beco entre os Conjuntos E e F, Lotes 13 e 15 3. Extensão da QNN 11 4. EQNN 03, Conjunto MNOP, 51 5. QNN 03, em frente aos Conjuntos O e P, cerca do metrô 6. QNN 3/5 7. EQNN 3/5, blocos D e F, Conjunto P, CS 04 8. EQNN 3/5, atrás da Igreja Metodista, em frente ao Conjunto I 9. QNN 05, lateral dos Conjuntos I/K 10. QNN 3/5, Bloco C 11. EQNN 3/5, atrás do Bloco A, em frente à quadra de esportes 12. QNN 5/7
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Programa de apoio ao futebol é regulamentado no Distrito Federal
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. O Governo do Distrito Federal regulamentou o Programa de Apoio ao Futebol do Distrito Federal (PAFDF), criado pela Lei Complementar nº 1.063, de 24 de dezembro de 2025. O Decreto nº 49.323, de 8 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (9/9), estabelece as regras e os procedimentos para a execução do programa. A regulamentação define as responsabilidades da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal (SEL-DF) na condução do programa, incluindo o planejamento, a coordenação, a fiscalização, a análise dos planos de trabalho e o acompanhamento dos resultados. O PAFDF tem como objetivo apoiar ações relacionadas ao futebol profissional e às categorias de base no Distrito Federal. Para participar das modalidades de apoio previstas, as agremiações deverão passar por habilitação anual e comprovar, entre outros requisitos, constituição jurídica regular, sede e atuação no DF, regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária e participação em competição nacional. Também será exigido registro regular junto à Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF) e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Os requisitos deverão ser mantidos durante todo o período de vigência do apoio. Para participar do projeto, as agremiações deverão passar por habilitação anual e comprovar, entre outros requisitos, constituição jurídica regular, sede e atuação no DF, regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária e participação em competição nacional | Fotos: Divulgação Critérios para seleção A escolha das agremiações levará em consideração a natureza do apoio e o instrumento jurídico adequado para cada situação. O decreto prevê a possibilidade de formalização por meio de contrato de patrocínio institucional, termo de fomento, termo de colaboração ou outros instrumentos compatíveis com a legislação. Nos casos em que determinada agremiação possuir vaga exclusiva em competição nacional prevista na legislação do programa, poderá ser reconhecida a inviabilidade de competição, desde que haja justificativa técnica no processo administrativo. Se houver insuficiência de recursos para atender todas as agremiações habilitadas, poderão ser adotados critérios objetivos e previamente divulgados para priorização ou rateio. Planos de trabalho A liberação do apoio dependerá da apresentação e aprovação prévia de plano de trabalho, que deverá integrar o instrumento jurídico firmado entre as partes. O documento deverá estabelecer metas esportivas e sociais, cronograma físico-financeiro, detalhamento dos custos, indicadores de resultados e impacto, além das contrapartidas sociais previstas para cada ação. Quando uma mesma agremiação receber apoio para o futebol profissional e para as categorias de base no mesmo exercício, serão exigidos planos de trabalho distintos, com a separação das ações e dos recursos destinados a cada finalidade. Os valores do apoio financeiro respeitarão os limites previstos na legislação do PAFDF e serão definidos anualmente pela SEL-DF, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Projeto estabelece que agremiações deverão prestar contrapartidas sociais, como atividades formativas e de inclusão social por meio do esporte para alunos da rede pública, oferta de vagas gratuitas nesses projetos e ações voltadas à promoção da cidadania, do fair play e da prevenção à violência Controle dos recursos Os recursos financeiros deverão ser movimentados em conta bancária específica, permitindo a segregação, a rastreabilidade e o controle da aplicação dos valores. Uma das regras estabelecidas pelo decreto determina que os recursos destinados às categorias de base não poderão ser utilizados no futebol profissional. A prestação de contas será baseada na análise do cumprimento do objeto, das metas e dos resultados estabelecidos, além da verificação da regular aplicação dos recursos públicos, de acordo com o instrumento jurídico firmado. Contrapartidas para a comunidade As agremiações beneficiárias deverão cumprir as contrapartidas sociais previstas nos respectivos planos de trabalho. Entre as possibilidades estão atividades formativas e de inclusão social por meio do esporte para alunos da rede pública, oferta de vagas gratuitas em projetos esportivos e ações voltadas à promoção da cidadania, do fair play e da prevenção à violência no esporte. As ações deverão representar benefício direto para a população do Distrito Federal e guardar proporção com o apoio concedido. Nos contratos de patrocínio institucional, também poderão ser estabelecidas contrapartidas relacionadas à promoção institucional do Distrito Federal e à valorização do esporte local, como a exposição da marca oficial do DF em uniformes, placas de publicidade, painéis de entrevistas, sites e redes sociais das agremiações, sempre de acordo com o Manual de Aplicação de Marca do Distrito Federal. A divulgação deverá ter caráter estritamente institucional, informativo ou educativo, sem utilização de nomes, símbolos, imagens ou outros elementos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos. Uso de estádios A regulamentação também prevê que a SEL-DF poderá autorizar o uso de estádios e outras instalações esportivas sob sua gestão pelas agremiações beneficiárias do programa, desde que haja justificativa prévia e sejam observadas as normas aplicáveis. A autorização poderá contemplar gratuidade ou redução de custos operacionais para partidas de categorias de base ou futebol feminino, mediante justificativa e observância das condições estabelecidas na regulamentação. A execução do PAFDF deverá seguir a legislação vigente, inclusive as normas eleitorais, além das regras de transparência, controle, integridade, gestão de riscos e conformidade. Com a publicação do decreto, o Governo do Distrito Federal estabelece os procedimentos necessários para habilitação, seleção, formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas das ações vinculadas ao Programa de Apoio ao Futebol do Distrito Federal. *Com informações da SEL-DF
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