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Nova lei institui Política Distrital de Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência 

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal de 24/7, a Lei nº 7.936/2026, que institui a Política Distrital de Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência. A norma tem como finalidade assegurar atendimento humanizado, acessível, contínuo, interdisciplinar e qualificado às pessoas com deficiência na rede pública e conveniada do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal. O fortalecimento das ações de prevenção e promoção de saúde bucal faz parte dos objetivos da nova lei | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Entre as diretrizes e os objetivos previstos na lei estão a ampliação e a qualificação do acesso aos serviços odontológicos, a eliminação de barreiras nos serviços de saúde, a criação de protocolos específicos de atendimento, a instituição de fluxos prioritários, a integração entre diferentes áreas da saúde, a capacitação permanente dos profissionais e o fortalecimento de ações de prevenção e promoção da saúde bucal. A legislação também prevê medidas voltadas à acessibilidade no atendimento, como a adequação de ambientes, o uso de recursos de comunicação acessível e tecnologias assistivas, além da possibilidade de atendimento domiciliar, quando clinicamente indicado, e da promoção de campanhas educativas sobre saúde bucal da pessoa com deficiência. A Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência (SEPD) informa que a publicação da lei amplia o conjunto de normas voltadas à promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Distrito Federal. A Secretaria orienta que cidadãos, familiares e cuidadores acompanhem as informações divulgadas pelos canais oficiais da rede pública de saúde sobre a oferta dos serviços odontológicos destinados a esse público. A Lei nº 7.936/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.   *Com informações da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência

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