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Ocupa uma área rural no DF? Saiba como solicitar a regularização fundiária

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.   Quem ocupa uma área rural passível de regularização no Distrito Federal pode solicitar a regularização fundiária. Ao final do processo, se todos os requisitos forem atendidos, é firmado o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU), documento que formaliza a ocupação da área.  Comprovação do exercício de atividade rural ou ambiental é um dos requisitos para obter o contrato que formaliza a ocupação da área | Foto: Arquivo/Agência Brasília Antes da assinatura do contrato, é preciso comprovar que a ocupação atende aos requisitos legais. Entre elas estão o tempo de ocupação do imóvel, o exercício de atividade rural ou ambiental e a apresentação da documentação necessária.  Como solicitar A forma de iniciar o pedido depende da situação da área. Quando a região é contemplada por um edital de chamamento público, os ocupantes são convocados para apresentar a documentação dentro do prazo estabelecido.  Nas áreas que ainda não foram contempladas por edital, o interessado pode protocolar um requerimento individual na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.). O pedido passa por análise técnica e documental, e, se necessário, podem ser solicitadas informações complementares ou realizadas vistorias antes da conclusão do processo.  A quem se destina Podem participar ocupantes de imóveis localizados na macrozona rural do Distrito Federal que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 5.803/2017 e no Decreto nº 43.154/2023.  Entre as principais exigências estão ocupar uma área rural de, no mínimo, 2 hectares ou, no caso de áreas com características rurais situadas em zona urbana, de pelo menos 0,25 hectare.  Também é necessário comprovar a ocupação direta desde antes de 22 de dezembro de 2016, exercer atividade rural ou ambiental no imóvel, estar em dia com as obrigações fiscais e apresentar a inscrição da área no Cadastro Ambiental Rural (CAR).   

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Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre no Plano Piloto neste fim de semana

Neste final de semana, a partir das 9h, pessoas em situação de rua que se encontram em endereços distintos no Plano Piloto receberão oferta de acolhimento e assistência social. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelos ocupantes; ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a depósito (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Veja abaixo os pontos de ação de sábado (18) e domingo (19): 1. L2 Norte, na altura da 602, abaixo do Serpro; 2. 601 Norte; 3. SGAN 606, via L3, próximo à cerca dos módulos C, D e E; 4. SGAN 607, área verde; 5. SGAN 608, via L3, atrás do IDP; 6. L3 Norte, altura da 611; 7. Entrequadra 110/111 Norte; 8. EQN 309/310, atrás da Igreja Cristã Evangélica; 9. Área verde entre a SQN 311 e 312, nos fundos da Capela Divina Misericórdia; 10. Entre a SQN 313 e 314, nos fundos da 1ª Igreja Batista; 11. EQN 315/316, igreja Messiânica; 12. Proximidades da Torre de TV; 13. Subsolo da Torre de TV; 14. Setor Comercial Sul; 15. Centro POP 903 Sul; 16. Via W5 e W4 Sul, extensão da 902 à 905 e 702 à 705; 17. SHIGS 703/704, praça Galdino Jesus dos Santos; 18. SES 803, em frente à Embaixada da Venezuela; 19. SGAS 603, fundos da Escola Superior do Ministério Público da União; 20. SGAS 609, área verde em frente à Embaixada da Bélgica; 21. CLS 409, ao lado do bloco A; 22. CLS 209, próximo ao bloco C; 23. SGAS 914, próximo à Casa do Maranhão.

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Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.   Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas. Critérios para solicitar o benefício ⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha ⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social ⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência ⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar ⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia ⇒ Residir no Distrito Federal ⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos ⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher. Como solicitar O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026. Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia. O que é necessário durante o recebimento Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário. Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares. Como funciona a prorrogação O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo. Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência. 

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Canais de atendimento ajudam no combate a violações de direitos de crianças e adolescentes no DF

No Distrito Federal existem diferentes canais de atendimento voltados para acolhimento, orientação, denúncias e encaminhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes. Os serviços podem ser acionados por vítimas, familiares ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma possível irregularidade. Entre os canais especializados está o Disque 125, da Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca). O serviço recebe denúncias, oferece orientações e realiza os encaminhamentos necessários à rede de proteção. Também é possível entrar em contato pelo e-mail. O DF dispõe de canais de atendimento voltados para acolhimento, orientação, denúncias e encaminhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes | Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Em âmbito nacional, o Disque 100 funciona gratuitamente e 24 horas por dia para receber denúncias de violações de direitos humanos. As notificações podem ser feitas de forma anônima por telefone, pelo WhatsApp (61) 99611-0100, pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) ou pelo portal. Os conselhos tutelares presentes nas regiões administrativas do Distrito Federal também atendem situações de ameaça ou violação de direitos, aplicando medidas de proteção. A lista de contatos das unidades está disponível na internet. Nos casos que envolvem violência contra crianças e adolescentes, o Centro 18 de Maio oferece acolhimento, atendimento psicossocial e encaminhamento. A unidade fica na 307 Sul. A rede de garantias conta, ainda, com o Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e Juventude, cujo atendimento pode ser solicitado pelo telefone 129. Os conselhos tutelares são importantes ferramentas de medidas de proteção a crianças e adolescentes Infrações e emergências A investigação de infrações praticadas contra esse público é de responsabilidade da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), localizada no Setor Policial Oeste. É possível registrar ocorrências presencialmente ou pela delegacia eletrônica, quando o tipo de crime permitir o formato digital. Em situações de emergência, a orientação é acionar o telefone 190. Também estão disponíveis o 197 para informações e denúncias; e o 192 para atendimento médico de urgência. Casos envolvendo crianças e adolescentes em contexto de vulnerabilidade social ou em situação de rua, são atendidos pelo Disque 156, opção 1. Manifestações gerais também podem ser registradas na Central 162 ou no portal Participa DF. Principais canais de denúncias e acolhimento: Disque 125 (Cisdeca): orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes; Disque 100: denúncias de violações de direitos humanos, 24 horas, com opção de anonimato; WhatsApp do Disque 100: (61) 99611-0100; Conselhos tutelares: atendimento nas regiões administrativas do DF; Centro 18 de Maio: atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; DPCA: investigação de crimes contra crianças e adolescentes; Delegacia eletrônica da PCDF: registro on-line de ocorrências; Disque 156 (opção 1): situações de vulnerabilidade social e pessoas em situação de rua; Ouvidoria-Geral do DF: Central 162 e portal Participa DF; Emergências: PMDF (190), PCDF (197) e Samu (192).  

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