Cadastro habitacional: veja etapas para inscrição nos programas de moradia
O acesso aos programas habitacionais tem início pelo Cadastro da Habitação. Por meio desse registro, são reunidas informações pessoais, familiares e socioeconômicas necessárias para a análise, habilitação e classificação dos candidatos, conforme os critérios técnicos de cada modalidade de atendimento. O procedimento pode ser feito pelo site ou aplicativo (iOS e Android). Antes de iniciar a inscrição, o cidadão deve verificar os requisitos, reunir a documentação necessária e conferir os dados declarados, para evitar pendências que possam impedir a habilitação. É preciso ficar atento aos requisitos legais exigidos para cada tipo de programa habitacional | Foto: Arquivo/Agência Brasilia Passo 1: verifique os programas disponíveis Existem diferentes linhas de atendimento habitacional. O Morar Bem é destinado ao atendimento habitacional de famílias de baixa renda. O Regulariza DF trata da regularização fundiária de ocupações e assentamentos informais. O Morar DF prevê subsídio para aquisição de unidade habitacional. O subsídio do Morar DF é de R$ 17.153,61. O recurso é usado no pagamento da entrada ou da parte não financiável da operação habitacional e não é repassado diretamente ao cidadão. A concessão depende da habilitação do candidato, da análise documental e do cumprimento das etapas previstas. Também há o programa Melhorias Habitacionais, voltado a reformas e ampliações em moradias existentes, e o Cartão Material de Construção, que prevê auxílio financeiro para compra de materiais de construção. Nesse caso, o valor informado é de R$ 15 mil, conforme as regras do programa. Passo 2: confira se atende aos requisitos Podem se inscrever pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que atendam aos critérios legais do programa escolhido. Para as linhas de imóveis prontos e lotes urbanizados, a legislação prevê comprovação, nos últimos cinco anos, de residência no Distrito Federal ou de trabalho no DF com residência na Região Metropolitana do Entorno. Também é necessário observar o limite de renda familiar definido para cada modalidade. Nos programas custeados com recursos do Distrito Federal, a legislação admite renda familiar bruta mensal de até 12 salários mínimos, mas algumas linhas podem ter critérios específicos. O candidato não pode ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal ou na cidade em que reside, nem usufrutuário de imóvel residencial no DF. Também não pode ter sido beneficiado anteriormente por programa habitacional de transferência de propriedade ou de regularização fundiária, salvo exceções previstas em lei. Passo 3: reúna os documentos A documentação básica inclui documento de identificação pessoal, CPF, comprovante de estado civil, comprovante de renda familiar bruta, documentos dos dependentes, quando houver, e comprovantes de residência no DF relativos aos últimos cinco anos. Em situações específicas, podem ser solicitados documentos complementares. Pessoas com deficiência devem apresentar o cadastramento no CadPcD. Famílias em situação de vulnerabilidade podem precisar de relatório socioeconômico emitido pela área de assistência social. No caso de mulheres em situação de violência doméstica, a legislação prevê documentos como ação penal ou inquérito enquadrado na Lei Maria da Penha, certidão de tramitação da ação penal e relatório elaborado por assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Passo 4: faça a inscrição A inscrição pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo (iOS e Android). No portal, o cidadão deve acessar a opção “Inscrição Morar Bem”, informar o CPF e fazer login com a conta gov.br. Em seguida, é necessário preencher os dados pessoais e familiares, anexar a documentação exigida e conferir todas as informações antes do envio. Há também a opção de atendimento presencial, mediante agendamento, para cidadãos que precisem de auxílio durante o processo. Passo 5: acompanhe a análise Depois do envio, o acompanhamento deve ser feito pelo aplicativo ou pelo site, com consulta por CPF. É por esses canais que o cidadão pode verificar a situação do cadastro e eventuais convocações. A habilitação não significa concessão automática de unidade habitacional, subsídio ou outro atendimento. Os candidatos são chamados conforme a classificação, a disponibilidade de empreendimentos, a linha de atendimento e a comprovação dos dados declarados. Passo 6: mantenha o cadastro atualizado O Cadastro da Habitação tem validade contínua, mas precisa permanecer atualizado. Mudanças de endereço, telefone, e-mail, estado civil, renda, composição familiar ou inclusão e exclusão de dependentes devem ser informadas pelo candidato. Dados como endereço, telefone e e-mail podem ser atualizados diretamente pelo aplicativo. Quando houver necessidade de alterar ou substituir documentos, o cidadão deve procurar atendimento presencial, mediante agendamento. O cadastro também pode ser excluído após a terceira recusa de indicação pelo programa, conforme as regras aplicáveis. Como funciona a classificação Após a habilitação, os candidatos passam a integrar a lista de classificação. A pontuação considera critérios como tempo de residência ou trabalho no DF, tempo de inscrição em programas habitacionais, número de dependentes, renda familiar e prioridades previstas em lei. Entre as prioridades estão famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, famílias em situação de risco atingidas por remoções decorrentes de intervenção pública, estado de emergência ou calamidade pública, mulheres vítimas de violência doméstica e famílias com renda de até três salários mínimos. O que pode impedir a habilitação Entre os principais motivos de indeferimento estão o não atendimento aos requisitos legais, inconsistências nas informações prestadas, documentação incompleta ou inválida, posse de imóvel incompatível com as regras do programa, atendimento habitacional anterior e falta de comprovação dos dados declarados. Por isso, é necessário conferir as informações antes do envio, anexar documentos legíveis e manter os dados de contato atualizados. Também é importante acompanhar periodicamente a situação do cadastro pelo site ou pelo aplicativo. Canais oficiais Dúvidas sobre inscrição, habilitação e acompanhamento do cadastro podem ser encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento. A Central 156 recebe demandas de atendimento ao cidadão. A Ouvidoria pode ser acionada pelo telefone 162.
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Como funcionam os ônibus turísticos e os centros de atendimento para conhecer Brasília
Quem deseja conhecer os principais cartões-postais de Brasília ou busca informações sobre atrações e serviços turísticos na capital conta com o passeio da Rota Monumental e com apoio das unidades do Centro de Atendimento ao Turista (CAT), distribuídas em diferentes regiões do Distrito Federal. O ponto de partida do passeio da Rota Monumental é a Torre de TV, onde fica o complexo paisagístico da Praça das Fontes, idealizado por Burle Marx; e, mais adiante, a Esplanada dos Ministérios, com o Congresso Nacional ao fundo | Foto: Arquivo/Agência Brasília Realizada aos sábados, às 10h, a Rota Monumental percorre monumentos de Brasília em ônibus movido a hidrogênio verde, tecnologia de emissão zero. O passeio parte da Torre de TV, tem duração aproximada de uma hora e meia e conta com orientação de um guia de turismo, que apresenta informações históricas sobre a capital. O roteiro passa por locais como o Museu Nacional da República, a Esplanada dos Ministérios, a Catedral Metropolitana, o Teatro Nacional e a Praça dos Três Poderes. Durante o trajeto, há duas paradas para visitação. Uma delas, à Catedral Metropolitana. A outra, à Praça dos Três Poderes. O serviço é gratuito, mediante reserva antecipada por esta plataforma aqui. Além do passeio, o atendimento presencial nos centros de atendimento ao turista oferece orientações sobre atrações, roteiros, serviços e opções de lazer. Os postos funcionam nos seguintes locais e horários: *CAT Aeroporto — Aeroporto Internacional de Brasília: das 7h às 13h e das 18h às 22h; *CAT Casa de Chá — Praça dos Três Poderes: das 9h às 13h e das 15h às 19h; *CAT Terminal Rodoviário — Rodoviária Interestadual de Brasília: das 7h às 13h e das 13h às 19h; *CAT 308 Sul — quadra-modelo de Brasília: das 8h às 14h e das 12h às 18h; *CAT Móvel — Torre de TV: aos sábados, domingos e feriados, das 9h às 17h. As rotas temáticas podem ser consultadas neste portal, no qual também estão disponíveis sugestões de roteiros para conhecer diferentes regiões da capital, como a Rota Arquitetônica, a Rota do Rock, a Rota do Queijo e a Rota da Paz.
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Atualize o cadastro da criança para ter direito ao Cartão Creche
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Pais e responsáveis por crianças de até 3 anos e 11 meses que precisam de uma vaga em creche no Distrito Federal podem ter acesso ao Cartão Creche quando não há disponibilidade na rede pública de ensino. Para receber o benefício, a criança deve estar inscrita e com cadastro validado na fila da educação infantil, atender aos critérios estabelecidos e aguardar a classificação. O primeiro passo é solicitar o atendimento pelo telefone 156 ou pelo Portal do Cidadão. Caso não haja disponibilidade na rede pública, a criança poderá ser encaminhada a uma instituição privada credenciada. Benefício é garantido na rede pública de ensino, mediante o preenchimento de alguns requisitos básicos | Foto: Divulgação Após essa etapa, o responsável deve comparecer à unidade de planejamento da Coordenação Regional de Ensino (CRE) indicada para validar o cadastro. É necessário apresentar os documentos originais e cópias, entre eles, Certidão de Nascimento ou documento de identidade da criança, CPF da criança, documento de identificação do responsável, comprovante de residência ou de trabalho, caderneta de saúde com tipagem sanguínea e demais documentos exigidos conforme a situação familiar. Participação em programas sociais e situação de vulnerabilidade são algumas situações que compõem os critérios de prioridade para obter o cartão Para ter direito ao Cartão Creche, a criança também não pode estar matriculada em unidade pública ou instituição parceira, nem receber outro auxílio-creche por meio dos pais ou responsáveis. Em alguns casos, são solicitados documentos que comprovem critérios de prioridade previstos no Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche, como participação em programas sociais, medida protetiva, situação de vulnerabilidade, risco nutricional ou vínculo empregatício da mãe. Como funciona Depois do encaminhamento, o responsável deve efetivar a matrícula na instituição indicada. Em seguida, os dados são enviados ao banco para emissão do Cartão Creche. Após retirar o cartão, o beneficiário precisa habilitá-lo pelo aplicativo. O cartão serve exclusivamente para o pagamento da mensalidade da instituição credenciada onde a criança está matriculada. Os valores do benefício seguem as regras estabelecidas pela Portaria nº 114/2026, que prevê reajuste anual pelo IPCA, e pelo Decreto nº 47.394, de 30 de junho de 2025. Acompanhamento da fila As famílias podem consultar a posição da criança na fila de espera, com o nome completo e a data de nascimento. Quando o benefício pode ser cancelado O Cartão Creche pode ser suspenso ou cancelado caso a frequência escolar da criança fique abaixo de 75%, haja uso irregular do benefício, descumprimento das regras do programa pelo responsável ou perda dos requisitos para participação, como o alcance da idade limite. Nessas situações, a regularização deve ocorrer junto à CRE responsável pelo acompanhamento do beneficiário.
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Saiba como solicitar o Cartão Prato Cheio
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Famílias em situação de insegurança alimentar no Distrito Federal podem solicitar o Cartão Prato Cheio por meio dos centros de referência de assistência social (Cras). O primeiro passo para ter acesso ao programa é agendar atendimento em um Cras. Durante o atendimento, são avaliadas as condições da família para verificar se a pessoa atende aos requisitos para ingresso no benefício. Para ser contemplado, é necessário ter renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa; estar em situação de insegurança alimentar; estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento Social (Sids); e morar no DF. Dentro desses critérios, têm prioridade no atendimento: famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos; famílias com crianças de até 6 anos; famílias com pessoas com deficiência; famílias com pessoas idosas; e população em situação de rua com Plano Individual de Acompanhamento (PIA) em processo de saída das ruas. Como acompanhar o pedido Quem já participou do programa anteriormente e voltar a ser contemplado poderá utilizar o mesmo cartão para realizar compras de alimentos nos estabelecimentos credenciados | Foto: Divulgação Após a solicitação no Cras, o cidadão pode acompanhar a análise do benefício pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico. O acesso é feito com login e senha. Quem utiliza a plataforma pela primeira vez deve realizar um cadastro para consultar a situação do processo. Ao longo da análise, o sistema informa o andamento da solicitação. Quando aparecer a mensagem "aguardando em liberação", significa que o pedido foi aprovado e está na fila para a concessão do benefício. Como utilizar o cartão Quem já participou do programa anteriormente e voltar a ser contemplado poderá utilizar o mesmo cartão para realizar compras de alimentos nos estabelecimentos credenciados. Já os novos beneficiários devem consultar, no Sistema de Cadastro Socioeconômico, em qual agência bancária o cartão estará disponível para retirada. Após buscar o cartão, é necessário realizar o desbloqueio antes da primeira utilização. O saldo disponível e o histórico das parcelas podem ser consultados pelo aplicativo do banco. O crédito também pode ser conferido diretamente na máquina de pagamento dos estabelecimentos, no momento da compra.
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