Detran-DF realiza leilão on-line de veículos e bens em desuso
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Pipa e cerol não combinam com trânsito seguro
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Com a chegada das férias escolares, as ruas estão mais cheias de crianças jogando bola, andando de bicicleta e soltando pipa. Por isso, vale o alerta: nunca usar cerol na linha e procurar lugar seguro para brincar. E os condutores devem reduzir a velocidade e redobrar a atenção ao transitar pelas vias internas das cidades. Os cuidados sugeridos pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) visam garantir mais segurança tanto para as próprias crianças, devido aos riscos de atropelamentos, como para os pedestres, ciclistas e motociclistas que transitam pelas vias urbanas e estão sujeitos a se embaraçarem nas linhas das pipas. O uso de cerol ou de outro produto cortante na linha das pipas gera graves riscos à circulação de pessoas pelas ruas, especialmente aos ciclistas e motociclistas que podem sofrer ferimentos se não estiverem utilizando a antena corta-pipas — um equipamento obrigatório em motocicletas utilizadas para transporte remunerado de mercadorias e pessoas. O uso de cerol ou de outro produto cortante na linha das pipas gera graves riscos à circulação de pessoas pelas ruas, especialmente aos ciclistas e motociclistas | Foto: Divulgação/Detran-DF Infração Ao realizar transporte remunerado de mercadorias sem a antena corta-pipa, o motociclista comete infração grave, prevista no inciso IX do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração gera multa de R$ 195,23 e apreensão do veículo para regularização. Lei Distrital No Distrito Federal, o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de produtos com a finalidade de utilização como linhas cortantes (cerol) estão proibidos pela Lei nº 7.469/2024. De acordo com a norma, empinar pipa só é liberado em praças abertas, campos de futebol e outros espaços abertos com área mínima de 500 metros quadrados e sem o uso de linhas cortantes. Além disso, a norma estabelece que os locais para a prática da atividade de lazer não poderão oferecer risco a ciclistas e motociclistas, pedestres, residências, redes elétricas e à aviação em geral. *Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)
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Escola Superior é criada para fortalecer capacitação e ampliar acesso à justiça
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) passa a contar com a Escola Superior da DPDF (ESDPDF). A criação foi oficializada pela Lei Complementar nº 1.071, sancionada pela governadora do DF, Celina Leão, e publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (8/7). A nova representa um marco na estrutura institucional da DPDF. A ESDPDF nasce com a missão de promover formação, capacitação, pesquisa, inovação institucional e educação em direitos. Com mais aprimoramento e qualificação, a DPDF fortalece o seu trabalho junto à população em situação de vulnerabilidade e amplia o alcance dos serviços prestados. O defensor público-geral, Reinaldo Rossano, vê na criação da Escola um avanço estratégico. “A Escola Superior é um passo histórico para a instituição. Estamos estruturando um espaço permanente de produção de conhecimento, qualificação profissional e aproximação com a sociedade, com foco na promoção de direitos e na redução das desigualdades”, destacou. A nova estrutura também consolida a educação em direitos como política permanente, com foco na prevenção de conflitos, na promoção dos direitos humanos e no fortalecimento da cidadania | Foto: Divulgação/DPDF Entre as principais atribuições da ESDPDF estão a formação inicial e continuada de membros, servidores e colaboradores, além da realização de cursos, seminários, pesquisas e atividades de extensão. A escola também poderá firmar parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos e organismos nacionais e internacionais. “A ESDPDF permitirá que a Defensoria avance na qualificação dos seus quadros e, ao mesmo tempo, leve informação e educação em direitos à população. Isso significa possibilitar que cidadãos conheçam e reivindiquem seus direitos de forma autônoma”, afirmou Rossano. A nova estrutura também consolida a educação em direitos como política permanente, com foco na prevenção de conflitos, na promoção dos direitos humanos e no fortalecimento da cidadania. Com isso, a DPDF reafirma seu compromisso com a ampliação do acesso à justiça e com a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e informada. *Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)
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Prazo de inscrições para cursos de línguas é prorrogado até 12 de julho
Os interessados em estudar nos centros interescolares de línguas (CILs) no segundo semestre de 2026 terão mais tempo para se cadastrar. As inscrições foram prorrogadas e poderão ser feitas até o próximo domingo (12). Nesta edição, há um período único de inscrições destinado a três grupos: estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal, alunos dos colégios militares e a comunidade em geral. Estão disponíveis vagas para os cursos de inglês, espanhol, francês e japonês. O cadastro deve ser efetuado exclusivamente pela internet. Os candidatos podem fazer a inscrição para até quatro opções e escolher o CIL e o idioma desejado. Para os alunos que já estudam na rede pública, é obrigatório que a inscrição seja para o turno contrário ao da escola de origem. Estão disponíveis vagas para os cursos de inglês, espanhol, francês e japonês | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Cronograma de chamadas A seleção será feita por meio de sorteio eletrônico, dividida em três etapas de acordo com o público-alvo. Os resultados estarão disponíveis no mesmo site do cadastro nas seguintes datas previstas: 1ª chamada (estudantes da rede pública): 18 de julho de 2026, após as 18h. 2ª chamada (estudantes da rede pública e colégios militares): 28 de julho de 2026, após as 18h. 3ª chamada (comunidade em geral): 4 de agosto de 2026, após as 18h. Matrículas e documentação A consulta ao resultado é de inteira responsabilidade do candidato — não há o envio de comunicados individuais aos contemplados. Uma vez sorteado, o candidato deverá comparecer à secretaria escolar do CIL para o qual conseguiu a vaga nos prazos estipulados: Contemplados na 1ª chamada: 20 a 23 de julho de 2026. Contemplados na 2ª chamada: 29 e 30 de julho de 2026. Contemplados na 3ª chamada: 5 e 6 de agosto de 2026. Para a efetivação da matrícula, será exigida a apresentação dos seguintes documentos: Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Registro Geral (RG) do estudante; CPF do estudante; RG e CPF do responsável; 2 fotos 3×4; Comprovante de residência ou declaração, nos termos da Lei Distrital n° 4.225/2008; Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009. O responsável deverá apresentar, no ato da matrícula do estudante menor de idade: RG, CPF e declaração de escolaridade para matrícula. O candidato que não efetivar a matrícula no período estipulado para a sua respectiva chamada perderá o direito à vaga.
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