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Nova composição do Conselho Distrital de Direitos Humanos toma posse para o biênio 2026–2028

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) empossou, na terça-feira (30), a nova composição do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH), que atuará no biênio 2026–2028. A solenidade, realizada no auditório do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), marcou o início de uma nova gestão do colegiado, formado por representantes do poder público e da sociedade civil, reafirmando o compromisso com a participação democrática, a pluralidade institucional e o fortalecimento das políticas públicas de direitos humanos no Distrito Federal. Ao todo, 52 conselheiros, entre titulares e suplentes, tomaram posse para atuar na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos no DF. A cerimônia reuniu autoridades e representantes de instituições parceiras, entre elas a presidenta do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), Ivana Leal; a delegada-chefe adjunta da Decrin, Ângela Maria; o representante da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), Daniel Alves; a representante do Ministério Público, Adalgiza Maria Aguiar; o representante da OAB-DF, Paulo Maurício; e o secretário de Justiça e Cidadania interino, Jaime Santana. Eleição da presidência No dia seguinte à posse, na quarta-feira (1º), os novos conselheiros se reuniram na Sala de Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para eleger a presidência e a vice-presidência do CDPDDH. Ao todo, 52 conselheiros, entre titulares e suplentes, tomaram posse para atuar na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos no DF | Foto: Divulgação/Sejus-DF O processo ocorreu de forma democrática e participativa, com três candidaturas à presidência e uma à vice-presidência. Ao final da votação, foi eleito presidente Idamar Borges Vieira, representante da Associação Casa Rosa Cultural e Assistencial. Para a vice-presidência, foi eleito Rodrigo Barbosa, representante da Sejus-DF. Com a nova composição e a definição da mesa diretora, o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos inicia um novo ciclo de atuação voltado para o fortalecimento do diálogo entre poder público e sociedade civil, ampliando a participação social na construção, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas de direitos humanos. A gestão 2026–2028 terá como missão consolidar o CDPDDH como um espaço permanente de escuta, articulação e controle social, contribuindo para a promoção da cidadania, da dignidade humana e da garantia dos direitos fundamentais de toda a população do Distrito Federal. *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF)

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DF regulamenta recadastramento de sepulturas antigas para atualizar registros e preservar cemitérios

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto nº 48.895/2026, que altera a regulamentação dos serviços cemiteriais no DF e cria regras para o recadastramento de sepulturas concedidas antes de 10 de abril de 2002, período anterior à concessão da administração dos cemitérios à Concessionária Campo da Esperança (CCE). A medida acrescenta ao Decreto nº 40.569/2020 o capítulo “Do Recadastramento de Sepulturas”, com o objetivo de atualizar as informações cadastrais dos titulares, regularizar a documentação referente ao direito de uso dos jazigos e verificar as condições de ocupação e conservação das sepulturas. Medida foi adotada com o objetivo de investir na preservação dos cemitérios públicos do Distrito Federal | Foto: Divulgação/Sejus-DF A iniciativa permitirá identificar os responsáveis por jazigos antigos que se encontram em situação de abandono ou deterioração, oferecendo aos titulares a oportunidade de regularizar a documentação e promover a limpeza e a conservação dos espaços, conforme os padrões previstos no contrato de concessão. Planejamento Além de contribuir para a preservação dos cemitérios públicos do DF, o recadastramento também auxiliará o planejamento da gestão cemiterial. Com o monitoramento constante da ocupação dos cemitérios, que já é feito pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), a atualização das informações permitirá reavaliar periodicamente a necessidade de expansão ou reutilização de espaços, garantindo o uso adequado das áreas disponíveis e evitando o esgotamento da capacidade dos cemitérios. Titulares das sepulturas terão seis meses de prazo, a partir da publicação do edital de chamamento público, para regularizar a situação  O processo de recadastramento será iniciado após a publicação de um edital de chamamento público específico, a ser amplamente divulgado pelos canais oficiais e em veículos de comunicação de grande circulação. A partir da publicação do edital, os titulares das sepulturas terão prazo de seis meses para realizar o procedimento junto à administração do respectivo cemitério. O edital deverá apresentar a relação das sepulturas sujeitas ao recadastramento, a documentação necessária, os canais de atendimento presenciais e eletrônicos, além da possibilidade de representação por procurador com poderes específicos. Garantia do devido processo legal [LEIA_TAMBEM]O decreto também estabelece os procedimentos a serem adotados nos casos em que o titular não realizar o recadastramento dentro do prazo. Nessas situações, será instaurado processo administrativo, assegurando o contraditório, a ampla defesa e, sempre que possível, a notificação pessoal, além da publicação de edital. Caso seja constatada a inércia do titular e a inadimplência, e após a conclusão do devido processo legal, o direito de uso da sepultura poderá ser declarado extinto por decisão motivada da autoridade competente. Nesses casos, a administração cemiterial deverá publicar aviso específico no DODF e em jornal de grande circulação antes de adotar as medidas previstas em lei. Os restos mortais eventualmente existentes serão recolhidos para ossário coletivo pelo prazo mínimo de cinco anos, período durante o qual poderão ser reivindicados pelos familiares. Somente após esse prazo, e na ausência de manifestação dos interessados, será dada destinação final adequada aos despojos, sempre em conformidade com as normas sanitárias vigentes.    *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania

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