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Segurança Pública regulamenta Serviço Voluntário Gratificado para atividades complementares 

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.   Recentemente publicada pela Polícia Civil (PCDF), a Portaria nº 361, de 18 de setembro, regulamenta a prestação do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) pelos servidores integrantes da carreira de atividades complementares de segurança pública. A medida tem como objetivo o reforço temporário da capacidade operacional das unidades do Departamento de Polícia Técnica (DPT), sem substituir as diretrizes estruturantes voltadas à recomposição permanente do quadro de pessoal. De adesão estritamente voluntária, o SVG possui caráter extraordinário e complementar, sendo instituído durante os períodos de folga dos servidores e condicionado à conveniência, à necessidade do serviço e à disponibilidade orçamentária e financeira da administração. Podem participar do programa servidores ativos da carreira, desde que não acumulem o SGV com a jornada de trabalho | Foto: Divulgação/PCDF A participação no programa é aberta aos servidores ativos da carreira, independentemente de sua unidade de lotação, desde que respeitadas as atribuições de seus cargos. A norma veda expressamente a acumulação de SVG em horário coincidente com a jornada ordinária de trabalho, bem como jornadas ininterruptas superiores a 24 horas (somando o expediente regular e o serviço voluntário). O SVG será direcionado a quatro grandes eixos de atuação técnico-pericial no âmbito do DPT, sempre sob a supervisão de peritos criminais, peritos médico-legistas e papiloscopistas policiais: Anatomia ⇒ Apoio e execução de serviços de necropsia, remoção e condução de cadáveres ao Instituto de Medicina Legal (IML), acondicionamento em câmaras frigoríficas, preparação para reconhecimento e liberação, além de auxílio em exumações e identificações humanas; Enfermagem ⇒ Suporte às perícias em pessoas vivas, incluindo vítimas de violência sexual, crianças, adolescentes e idosos, além da preparação de salas de exame, controle de insumos e esterilização de instrumentos; Atividades laboratoriais ⇒ Coleta, preparação e processamento de amostras, dosagem de reagentes e apoio em exames toxicológicos, químicos, clínicos e patológicos; Radiologia ⇒ Execução de exames radiológicos e de tomografia computadorizada voltados para rotina técnico-pericial, restrita a profissionais legalmente habilitados. Jornada, limites e transparência A jornada padrão do SVG é de oito horas por turno ou escala, podendo ser fracionada em períodos mínimos de quatro horas. O limite mensal estabelecido por servidor é de 48 horas, salvo hipóteses fundamentadas de ampliação. Para garantir a isonomia e a distribuição equilibrada das oportunidades, a norma prevê a adoção de um sistema de rodízio baseado no histórico recente de horas cumpridas pelos interessados. As escalas, a frequência e a certificação dos serviços serão rigorosamente controladas pelas chefias imediatas e coordenadas centralmente pelo DPT. Confira a íntegra da portaria.  *Com informações da Polícia Civil do DF

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