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Edital do Desenvolve-DF oferece 73 imóveis em diversas regiões do DF

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.   A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) lançou o Edital nº 12/2026 do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Distrito Federal (Desenvolve-DF), com 73 imóveis disponíveis para Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). O programa permite que empresários tenham acesso a terrenos públicos com valores mais acessíveis do que nas concessões ordinárias, mediante compromisso de geração e manutenção de empregos no Distrito Federal (O edital está disponível no site: www.terracap.df.gov.br). A licitação pública de recebimento das propostas está marcada para 23 de setembro, entre 9h e 10h, no auditório da sede da Terracap, no Setor de Áreas Municipais (SAM), Bloco F. As propostas poderão ser entregues presencialmente, na urna da Comissão de Licitação, ou enviadas de forma eletrônica pelo sistema do site da Terracap, sempre dentro do mesmo horário. A caução deverá ser recolhida até 22 de setembro, em qualquer agência do Banco de Brasília (BRB), por depósito identificado, TED ou boleto emitido pelo site da Agência. O programa é voltado a pessoas jurídicas dos setores de comércio, indústria e prestação de serviços, incluindo microempreendedores individuais (MEI), desde que realizem a alteração do tipo empresarial antes da assinatura da concessão. Imóveis em destaque nas regiões administrativas As regiões onde estão os imóveis contemplados pelo edital são: Águas Claras, Brasília (incluindo Candangolândia), Ceilândia, Gama, Guará, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria e Sobradinho | Foto: Divulgação/Terracap   Os imóveis contemplados neste edital estão distribuídos por Águas Claras, Brasília (incluindo Candangolândia), Ceilândia, Gama, Guará, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria e Sobradinho — regiões consolidadas para atividades econômicas e com infraestrutura voltada ao desenvolvimento empresarial. Em Ceilândia, onde há a maior concentração de itens do edital, estão disponíveis 31 imóveis, com destaque para os lotes do M/Norte-QNM, Quadra 26, de até 800 m² de terreno e até 4.800 m² de área máxima edificável, com retribuição mensal mínima de R$ 3.376,00. A região reúne ainda lotes menores, a partir de 180 m², voltados a pequenos negócios industriais e de prestação de serviços. No Gama são ofertados cinco imóveis em áreas de desenvolvimento econômico, com metragens entre 150 m² e cerca de 260 m², voltados a atividades comerciais, industriais e de serviços. Já no Recanto das Emas, dez imóveis estão disponíveis na Área de Desenvolvimento Econômico, com lotes entre 109 m² e 150 m², indicados para pequenos e médios negócios. Samambaia conta com cinco imóveis, entre 100 m² e 150 m², em áreas que admitem uso comercial, industrial, institucional e, em alguns casos, residencial não obrigatório. Em Sobradinho, por sua vez, são seis imóveis, com destaque para o lote industrial da Quadra 06 (Rua F), de 850 m² de terreno e 1.700 m² de área edificável, com retribuição mensal mínima de R$ 1.016,00. Maior área do edital O maior imóvel do edital é o Item 67, em Santa Maria, com 20.813 m² de área de terreno e destinação exclusivamente institucional. Entre os imóveis de uso comercial, industrial e de serviços, destaca-se o Item 51, no Guará (SCIA Quadra 12), com 1.288 m² de terreno e potencial construtivo de até 2.704,80 m². Como participar Podem participar da licitação pessoas jurídicas que exerçam atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, incluindo MEIs, desde que promovam a alteração do tipo empresarial antes da assinatura da CDRU. As empresas vencedoras terão direito à concessão por escritura pública, com prazo de 5 a 30 anos, renováveis em múltiplos de 5 anos até atingir o máximo de 60 anos. Após eventual período de carência, a empresa passará a pagar a taxa de retribuição mensal — sendo o piso licitatório de 0,20% sobre 80% do valor de avaliação do imóvel. Será classificada em primeiro lugar a licitante que oferecer o maior valor de retribuição mensal para cada item. Após a licitação, a empresa preliminarmente classificada terá até 60 dias para apresentar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF) um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS), assumindo o compromisso de geração e manutenção de um número viável de empregos no imóvel concedido. Serviço: ⇒ Mais informações podem ser obtidas pelo Central Call Center da Terracap, (61) 3350-2222, ou pelo e-mail nupro@terracap.df.gov.br.    *Com informações da Terracap  

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Compartilhamento de dados vai garantir mais segurança no transporte público coletivo

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) passará a ter acesso direto às bases de dados do transporte público do DF — incluindo cadastros de motoristas de aplicativo e taxistas, registros de bilhetagem, imagens de biometria facial, câmeras de terminais rodoviários e o rastreamento dos ônibus. A medida foi formalizada pela Portaria Conjunta nº 04/2026, da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) e da Polícia Civil. De acordo com a portaria, o objetivo é tornar o transporte de passageiros no Distrito Federal mais seguro, permitindo a localização de foragidos e pessoas desaparecidas e o "cruzamento de trajetos e horários, para fins de investigação criminal e ações de inteligência". O que muda na prática Pelo acordo, a Semob viabiliza à PCDF o acesso direto a seis conjuntos de dados: → Cadastros de motoristas de aplicativo e taxistas → Cadastros de motoristas e cobradores do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC/DF) → Cadastros de usuários, cargas, recargas e uso de créditos do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) → Imagens de biometria facial captadas nas catracas → Imagens das câmeras instaladas nos terminais rodoviários → Percurso e linhas dos ônibus (rastreamento)   Portaria permitirá que a Polícia Civil tenha acesso direto às bases de dados do transporte público do DF.  A cooperação é gratuita, sem transferência de recursos entre os órgãos | Foto: Divulgação/Semob-DF   Em contrapartida, a PCDF deve informar à Semob, quando solicitada por ofício, os indiciamentos em inquéritos relatados e enviados à Justiça — salvo os que correm sob segredo de Justiça — e os óbitos de motoristas de aplicativo e taxistas, vedada a informação relacionada a terceiros. A cooperação é gratuita, sem transferência de recursos entre os órgãos. As formas de acesso, os meios e a periodicidade das extrações ainda serão definidos entre as áreas técnicas das duas instituições. A portaria entrou em vigor nesta segunda-feira (14), com a sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A disponibilização efetiva dos dados, no entanto, depende da conclusão das integrações técnicas entre os sistemas — o que indica que o acesso operacional será gradual. Proteção de dados e LGPD O tratamento das informações pessoais observa a LGDF. A portaria enquadra o uso pela PCDF na exceção prevista no art. 4º, inciso III, da lei — casos de segurança pública e persecução penal, em que a incidência da LGPD é parcial. Já a Semob tratará os dados recebidos para finalidade pública, nos termos do art. 23 da referida lei. O texto veda expressamente a divulgação de informações relacionadas a terceiros e prevê a criação de uma comissão mista para acompanhar a execução do acordo. Para as consultas ordinárias abrangidas pela portaria, não haverá necessidade de autorização judicial prévia, permanecendo resguardados os dados sob segredo de justiça. A portaria autoriza o acesso ao percurso e às linhas dos ônibus. As áreas de tecnologia da Semob e da PCDF irão definir se a consulta será em tempo real, histórica ou combinada.  *Com informações da Semob-DF

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