Arte: Sejus
A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus), por meio do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (Codipir), após o trâmite legal, torna público o resultado preliminar das entidades da sociedade civil habilitadas para este conselho no biênio 2021- 2023.
Os integrantes governamentais serão indicados pelas seguintes pastas: igualdade racial, criança e adolescente, cultura, esporte, juventude, educação, direitos humanos, saúde, habitação, mulheres e segurança pública.
A Sejus, visando garantir total lisura e transparência ao processo de seleção, convidou representantes do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação – NED do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT que acompanharam a etapa de “Habilitação das Candidaturas” do processo de Seleção do Codipir, conforme Subitem 4.1.1. do Edital nº 02/2021.
Em conformidade com o Item 3.2. do Edital nº 02/2021, que diz, in verbis:
“3.2. Nessa etapa, é facultado à Comissão de Seleção a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de qualquer um dos documentos exigidos no item 2.3. deste Edital, que deveriam ser enviados na forma e prazo constante no presente edital.”
A Comissão de Seleção diligenciou as seguintes entidades:
– Conselho Regional de Serviço Social: 8ª região: complementação referentes ao Subitem II do Item 2.3. do Edital nº 02/2021.
– Casa de Candomblé ÌléÀséÒmíLàyò: complementação referentes ao Subitem III e IV do Item 2.3. do Edital nº 02/2021.
– Centro de Referência do Negro-Cernegro/DF: complementação referentes ao Subitem IV do Item 2.3. do Edital nº 02/2021.
Lista preliminar das organizações habilitadas para integrar o Codipir:
1. Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil – ANNEB;
2. Associação Maria de Nazaré;
3. Ação de Mulheres pela Equidade – AME;
4. Casa de Candomblé Ìlé Àsé Òmí Làyò
5. Coletivo Yaa Asante Waa;
6. Conselho Regional de Serviço Social – 8ª região
7. Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos – Educafro;
8. Fraternidade Universalista da Divina Luz Crística – FUDLC;
9. Ilê Axé Oyá Bagan – Centro Espírita;
10. Movimento Negro Unificado – MNU; e
11. Tinha que Ser Preto.
Entidades Inabilitadas no Chamamento Público Codipir:
1. Centro de Referência do Negro-Cernegro/DF
Motivo: Imprecisão do Subitem IV do Item 2.3. do Edital nº 02/2021, in verbis:
“IV- Relatório sintético de atividades da organização nos últimos 03 (três) anos, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como, registros em mídia nacional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas, fotos e outros”.
2. Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana – Fonsanpotma
Motivo: Ausência do Subitem III do Item 2.3. do Edital nº 02/2021, in verbis:
“III- CNPJ ou, na inexistência deste, carta de apresentação assinada pelos titulares de 03 (três) entidades públicas, ou por autoridades públicas, atestando o funcionamento da organização há pelo menos 03 (três) anos e sua atuação em âmbito distrital”