O acesso aos programas habitacionais tem início pelo Cadastro da Habitação. Por meio desse registro, são reunidas informações pessoais, familiares e socioeconômicas necessárias para a análise, habilitação e classificação dos candidatos, conforme os critérios técnicos de cada modalidade de atendimento.
O procedimento pode ser feito pelo site ou aplicativo (iOS e Android). Antes de iniciar a inscrição, o cidadão deve verificar os requisitos, reunir a documentação necessária e conferir os dados declarados, para evitar pendências que possam impedir a habilitação.
Passo 1: verifique os programas disponíveis
Existem diferentes linhas de atendimento habitacional. O Morar Bem é destinado ao atendimento habitacional de famílias de baixa renda. O Regulariza DF trata da regularização fundiária de ocupações e assentamentos informais. O Morar DF prevê subsídio para aquisição de unidade habitacional.
O subsídio do Morar DF é de R$ 17.153,61. O recurso é usado no pagamento da entrada ou da parte não financiável da operação habitacional e não é repassado diretamente ao cidadão. A concessão depende da habilitação do candidato, da análise documental e do cumprimento das etapas previstas.
Também há o programa Melhorias Habitacionais, voltado a reformas e ampliações em moradias existentes, e o Cartão Material de Construção, que prevê auxílio financeiro para compra de materiais de construção. Nesse caso, o valor informado é de R$ 15 mil, conforme as regras do programa.
Passo 2: confira se atende aos requisitos
Podem se inscrever pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que atendam aos critérios legais do programa escolhido. Para as linhas de imóveis prontos e lotes urbanizados, a legislação prevê comprovação, nos últimos cinco anos, de residência no Distrito Federal ou de trabalho no DF com residência na Região Metropolitana do Entorno.
Também é necessário observar o limite de renda familiar definido para cada modalidade. Nos programas custeados com recursos do Distrito Federal, a legislação admite renda familiar bruta mensal de até 12 salários mínimos, mas algumas linhas podem ter critérios específicos.
O candidato não pode ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal ou na cidade em que reside, nem usufrutuário de imóvel residencial no DF. Também não pode ter sido beneficiado anteriormente por programa habitacional de transferência de propriedade ou de regularização fundiária, salvo exceções previstas em lei.
Passo 3: reúna os documentos
A documentação básica inclui documento de identificação pessoal, CPF, comprovante de estado civil, comprovante de renda familiar bruta, documentos dos dependentes, quando houver, e comprovantes de residência no DF relativos aos últimos cinco anos.
Em situações específicas, podem ser solicitados documentos complementares. Pessoas com deficiência devem apresentar o cadastramento no CadPcD. Famílias em situação de vulnerabilidade podem precisar de relatório socioeconômico emitido pela área de assistência social.
No caso de mulheres em situação de violência doméstica, a legislação prevê documentos como ação penal ou inquérito enquadrado na Lei Maria da Penha, certidão de tramitação da ação penal e relatório elaborado por assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).