20/07/2026 às 12h08 - Atualizado em 26/10/2026 às 00h00

Celina Leão sanciona lei que institui política de acolhimento humanizado para população em situação de rua

Nova legislação cria diretrizes para atendimento integrado, reforça ações de reinserção social e prevê internação involuntária apenas em situações excepcionais de risco

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Thaís Miranda, da Agência Brasília | Edição: José Renato Garcia

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.
 

A governadora Celina Leão sancionou a Lei nº 7.923, que institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua no Distrito Federal. A nova legislação estabelece princípios, diretrizes e ações voltadas para o atendimento integrado dessa população, com foco na promoção da autonomia, reinserção social e acesso a serviços públicos.

De autoria do Poder Executivo, com coautoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa, o projeto foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e, agora, passa a integrar o conjunto de políticas públicas do GDF voltadas para o enfrentamento da situação de rua.

Entre as medidas previstas estão a integração das políticas de saúde, assistência social, habitação, trabalho, educação e segurança pública, a produção de dados para subsidiar políticas públicas, o fortalecimento das equipes de abordagem social e a criação de fluxos específicos para pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

A legislação também estabelece prioridade de atendimento para idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes e mulheres vítimas de violência, além de assegurar que a falta de documentos não impeça o acesso aos serviços públicos de saúde, assistência social e demais políticas públicas.

Além das ações de saúde, a política institui um conjunto de medidas voltadas para a superação da situação de rua por meio da reconstrução da autonomia dos atendidos | Fotos: Tony Oliveira/Agência Brasília

 
Atenção integral

A nova política prevê que o acolhimento deve ocorrer, como regra, de forma voluntária, respeitando a autonomia e a liberdade individual da pessoa atendida. Nos casos relacionados ao uso abusivo de álcool e outras drogas ou a transtornos mentais, o atendimento deverá observar a legislação federal específica e priorizar o acompanhamento em serviços territoriais e comunitários, articulado com outras políticas públicas voltadas para a inclusão social.

A lei também autoriza, em situações excepcionais, a internação humanizada de caráter involuntário como medida terapêutica de última instância, desde que haja risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, atestado por profissional médico e observados os requisitos previstos na legislação federal.

Nesses casos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios deverá ser comunicado em até 72 horas.

A norma veda, por outro lado, ações indiscriminadas de recolhimento forçado da população em situação de rua, mantendo apenas a possibilidade de realização de mutirões de acolhimento e de zeladoria urbana.

Reinserção social

Além das ações de saúde, a política institui um conjunto de medidas voltadas à superação da situação de rua por meio da reconstrução da autonomia dos atendidos.

Entre elas estão programas de qualificação profissional, acompanhamento psicossocial continuado, fortalecimento de vínculos familiares, incentivo à inserção no mercado de trabalho, apoio ao acesso à moradia e participação em atividades esportivas, culturais e educativas.

Quando houver manifestação voluntária da pessoa acolhida e comprovação de vínculo familiar ou rede de apoio em outro estado, o poder público poderá custear o retorno ao município de origem.

O programa poderá oferecer internação psiquiátrica de curta duração, atendimento em clínicas-dia e centros de convivência, sempre com plano terapêutico individualizado

 
Programa de saúde mental

A legislação também autoriza o Distrito Federal a estruturar ou credenciar, em parceria com entidades privadas de saúde, um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental destinado exclusivamente à população em situação de rua com transtornos mentais graves ou dependência química.

O programa poderá oferecer internação psiquiátrica de curta duração, atendimento em clínicas-dia e centros de convivência, sempre com plano terapêutico individualizado e equipes multiprofissionais formadas por médicos, psicólogos, enfermeiros, farmacêuticos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais.

Gestão integrada

Outro eixo da nova política é a integração das ações de diferentes áreas do governo. A coordenação ficará a cargo de órgão a ser designado pelo Poder Executivo e envolverá secretarias e órgãos das áreas de desenvolvimento social, saúde, segurança pública, habitação, educação, trabalho, justiça e cidadania, administrações regionais, limpeza urbana e proteção da ordem urbanística.

A lei também determina a produção e integração de dados sobre a população em situação de rua para subsidiar o planejamento, a execução e a avaliação das políticas públicas, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação.

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