Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.
A governadora Celina Leão sancionou a Lei nº 7.923, que institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua no Distrito Federal. A nova legislação estabelece princípios, diretrizes e ações voltadas para o atendimento integrado dessa população, com foco na promoção da autonomia, reinserção social e acesso a serviços públicos.
De autoria do Poder Executivo, com coautoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa, o projeto foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e, agora, passa a integrar o conjunto de políticas públicas do GDF voltadas para o enfrentamento da situação de rua.
Entre as medidas previstas estão a integração das políticas de saúde, assistência social, habitação, trabalho, educação e segurança pública, a produção de dados para subsidiar políticas públicas, o fortalecimento das equipes de abordagem social e a criação de fluxos específicos para pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
A legislação também estabelece prioridade de atendimento para idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes e mulheres vítimas de violência, além de assegurar que a falta de documentos não impeça o acesso aos serviços públicos de saúde, assistência social e demais políticas públicas.
Atenção integral
A nova política prevê que o acolhimento deve ocorrer, como regra, de forma voluntária, respeitando a autonomia e a liberdade individual da pessoa atendida. Nos casos relacionados ao uso abusivo de álcool e outras drogas ou a transtornos mentais, o atendimento deverá observar a legislação federal específica e priorizar o acompanhamento em serviços territoriais e comunitários, articulado com outras políticas públicas voltadas para a inclusão social.
A lei também autoriza, em situações excepcionais, a internação humanizada de caráter involuntário como medida terapêutica de última instância, desde que haja risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, atestado por profissional médico e observados os requisitos previstos na legislação federal.
Nesses casos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios deverá ser comunicado em até 72 horas.
A norma veda, por outro lado, ações indiscriminadas de recolhimento forçado da população em situação de rua, mantendo apenas a possibilidade de realização de mutirões de acolhimento e de zeladoria urbana.
Reinserção social
Além das ações de saúde, a política institui um conjunto de medidas voltadas à superação da situação de rua por meio da reconstrução da autonomia dos atendidos.
Entre elas estão programas de qualificação profissional, acompanhamento psicossocial continuado, fortalecimento de vínculos familiares, incentivo à inserção no mercado de trabalho, apoio ao acesso à moradia e participação em atividades esportivas, culturais e educativas.