Com 16 votos favoráveis, a Câmara Legislativa aprovou o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal na sessão desta quarta-feira (11) — dos 24 deputados distritais, oito estavam ausentes. A matéria segue agora para sanção do governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, que poderá vetar itens.
O texto aprovado é um substitutivo dos parlamentares, com mudanças na redação enviada pelo governo de Brasília. Pelo menos 50 emendas foram apresentadas, nas comissões e no plenário.
Apesar das alterações, o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, afirmou que a espinha dorsal do projeto original está mantida. “O código está integro, as emendas não atrapalham a essência e os princípios dele”, disse.
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Na nova redação, os distritais incluíram condições especiais para templos religiosos, escolas que prestem assistência social e entidades sem fins lucrativos. A proposta prevê redução de 50% do valor da multa de fiscalização e maior prazo para sanar irregularidades.
Outro ponto alterado pelos deputados é a possibilidade de recurso para ocupantes de áreas não passíveis de regularização.
Código de Obras e Edificações do DF é baseado em cinco princípios
Após começar a valer como lei, o texto disciplinará os licenciamentos de construções em todo o DF e vai substituir o código atual, vigente desde 1998. Cinco princípios norteiam os mais de 160 artigos do projeto de lei:
- Desburocratização
- Responsabilidade técnica dos autores dos projetos sobre questões de edificações
- O Estado analisa somente os parâmetros urbanísticos de acessibilidade universal
- O Código de Obras e Edificações é um instrumento de política urbana
- Remissão e recepção das normas técnicas brasileiras
Segundo Thiago de Andrade, o novo texto acaba com um emaranhado normativo. “Ao recepcionar o normativo nacional e se basear em pilares claros, o código atualiza uma legislação antiga e dá fim a conflitos com outras normas e decretos.”
[Olho texto='”O código atualiza uma legislação antiga e dá fim a conflitos com outras normas e decretos”‘ assinatura=”Thiago de Andrade, secretário de Gestão do Território e Habitação” esquerda_direita_centro=”direita”]
Ainda segundo o titular da pasta, como instrumento de política urbana, a norma serve para controle do espaço urbano, além de “dar concretude aos projetos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub)”.
Mudança na legislação vai desburocratizar obras
Com a nova legislação, o responsável será o autor do projeto, que responderá por possíveis falhas. A equipe do governo ficará apenas com a função de conferir os parâmetros urbanísticos, como altura máxima e taxa de permeabilidade.
Os responsáveis técnicos — engenheiros e arquitetos, por exemplo — devem registrar toda a documentação em seu respectivo conselho regional e podem responder técnica, civil e penalmente por erros na execução do projeto.
“Os parâmetros intrínsecos à edificação ficam por conta do autor. Isso já ocorre em projetos de estrutura e agora vai valer também para os de arquitetura”, explicou o secretário-adjunto de Gestão do Território e Habitação, Luiz Otávio Alves Rodrigues.