A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) deu início a uma nova rodada para negociação de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, por meio do programa Negocia-DF. Os editais n° 1 e n°2/2026 contemplam valores que passaram a ser cobrados pela Justiça, ou seja, que foram judicializados, até dezembro de 2020.
Entre as dívidas que podem ser negociadas estão valores relacionados a IPTU, IPVA, ISS, ICMS, taxas distritais e outros créditos. O prazo para adesão vai até 20 de agosto, exclusivamente online, por meio do site do programa.
Confira alguns detalhes sobre a negociação:
- Descontos de até 70% — Os abatimentos podem alcançar 70% sobre juros, multa moratória e demais acréscimos legais, de acordo com o perfil do contribuinte, a classificação do crédito e a modalidade de pagamento escolhida;
- Parcelamento em até 120 vezes — Os débitos podem ser parcelados em até 120 prestações mensais, com descontos proporcionais ao número de parcelas;
- Até 145 parcelas para casos específicos — Empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência podem negociar os débitos em até 145 parcelas.
Condições para débitos de pequeno valor
O Edital nº 02/2026 contempla débitos com valor consolidado por devedor igual ou inferior a R$ 40.883,42, inscritos em Dívida Ativa há mais de dois anos, com parcelamento em até 60 vezes e descontos de até 50%. Para aderir ao parcelamento, é necessário o pagamento de entrada correspondente a 5% do valor final negociado. As parcelas mínimas são de R$ 200, para os valores contemplados pelo Edital nº 1, e de R$ 100 para aqueles referidos no Edital n° 2.