Publicada na edição desta quarta (5) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 881, assinada pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para o exercício de 2026.
O prazo varia conforme o algarismo final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A primeira parcela (ou parcela única) vence em 11 de maio. A última, dependendo do dígito verificador, em 19 de outubro (confira quadro abaixo).
O IPTU e a TLP poderão ser pagos em até seis parcelas, iguais e sucessivas, que englobarão ambos os tributos. O valor de cada não pode ser inferior a R$ 20. Quando a soma do valor do IPTU e da TLP for inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser efetuado em cota única. O GDF tem cerca de 1,2 milhão de imóveis cadastrados na sua base de dados.
Valores
As alíquotas do IPTU e da TLP não foram alteradas: continuam de 0,3% para imóveis residenciais edificados, 1% para imóveis comerciais edificados e 3% para imóveis não edificados. No entanto, o GDF encaminhou à encaminhou à Câmara Legislativa uma mensagem com uma proposta de atualização apenas na base de cálculo, no percentual de 5,10%.