A produção de alimentos artesanais no Distrito Federal passa a contar com mais um dispositivo de valorização da agricultura, com a sanção da Lei Distrital nº 7.710, de 12 de junho de 2025. A iniciativa reconhece os produtos feitos segundo os saberes tradicionais e a autenticidade dos alimentos, prezando pela origem específica deles. É um marco para a agricultura familiar e a produção artesanal, estabelecendo diretrizes claras de qualidade e fiscalização de alimentos do tipo.
“A nova lei representa um marco para a agricultura familiar e para os pequenos produtores do DF. Estamos garantindo segurança jurídica, valorizando os saberes tradicionais e, ao mesmo tempo, assegurando a qualidade dos alimentos que chegam à mesa da população. Com essa regulamentação, ampliamos as oportunidades de comercialização e fortalecemos nossa identidade cultural e produtiva”, afirmou o secretário de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, Rafael Bueno.
A diretora de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal da secretaria, Mônica Câmara, afirma: “Para os produtores, podemos considerar que a lei garante reconhecimento e formalização dos produtos artesanais, com uma fiscalização mais adequada a essa realidade”. Ela acrescenta que a nova lei também beneficia consumidores: “Podemos considerar que as pessoas terão acesso a produtos de qualidade, seguros e que valorizam a cultura e identidade regional”.