O Programa Acolher Eles e Elas, instituído pela lei nº 7.314, de 1º de setembro de 2023, e inicialmente regulamentado pelo decreto nº 45.256, de 8/12/2023, iniciou suas atividades em dezembro do ano passado. Nesta segunda-feira (30), foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o decreto nº 46.319, que revoga o decreto anterior e traz importantes atualizações ao programa que reafirma o compromisso do Governo do Distrito Federal (GDF) em oferecer suporte financeiro e emocional à órfãos do feminicídio.
“Com as descrições mais detalhadas de procedimentos, definições de prazos específicos e consequências claras para o não cumprimento dessas exigências, estamos proporcionando maior transparência e previsibilidade para os beneficiários e gestores do programa”
Giselle Ferreira, secretária da Mulher
Desde a criação da política pública até agosto deste ano, foram beneficiados 157 órfãos de vítimas de feminicídio no DF. Para a secretária da Mulher, Giselle Ferreira, as alterações publicadas asseguraram que o suporte financeiro e psicossocial sejam fornecidos dentro de um contexto legal mais sólido. “Com as descrições mais detalhadas de procedimentos, definições de prazos específicos e consequências claras para o não cumprimento dessas exigências, estamos proporcionando maior transparência e previsibilidade para os beneficiários e gestores do programa”, afirma.
O novo decreto mantém a essência e os objetivos principais do programa, mas traz algumas mudanças administrativas importantes. Uma alteração significativa diz respeito à documentação aceita para comprovar a guarda legal dos órfãos. Anteriormente, o programa aceitava o termo de responsabilidade e compromisso emitido pelo Conselho Tutelar do Distrito Federal.
O decreto também especifica com mais clareza as responsabilidades de diferentes órgãos governamentais envolvidos no programa, incluindo o Conselho Tutelar, a Defensoria Pública e a Secretaria de Educação | Foto: Vinícius de Melo/SMDF
No entanto, o novo decreto estabelece critérios mais seguros, aceitando agora apenas o Termo de Tutela ou Guarda Provisória/Definitiva oficializada. “Esta mudança representa um avanço importante na segurança jurídica do programa, garantindo que os benefícios sejam direcionados exclusivamente às pessoas que possuem a guarda legal formal dos órfãos”, completa a secretária.
Outra melhoria é a inclusão de um processo mais detalhado para a transição dos beneficiários que atingem a maioridade. O decreto estabelece procedimentos claros para aqueles que desejam continuar no programa após completarem 18 anos, desde que comprovem situação de vulnerabilidade, preenchendo uma lacuna importante na regulamentação anterior.
“Para garantir um atendimento pleno, a Sejus, por meio dos conselhos tutelares, monitora as famílias responsáveis pelos órfãos desse tipo de crime, que é tão bárbaro. A proposta da secretaria é sempre zelar pelo cumprimento integral dos direitos da criança e do adolescente, buscando minimizar os impactos da desestruturação que essa situação impõe”
Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania