A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) publicou, nesta quinta-feira (24), a Portaria nº 156, que regulamenta a autorização provisória de saída para o trabalho externo de pessoas privadas de liberdade que não possuam documento de identificação civil original. A medida reforça o compromisso da Seape-DF com a reintegração social e a valorização do trabalho como instrumento de transformação.
A partir da nova norma, caso o reeducando não tenha o documento original, mas disponha de cópia com dados compatíveis aos registros da Polícia Civil do DF (PCDF), o estabelecimento prisional poderá autorizar, de forma provisória, a saída para exercício do trabalho externo. A verificação será feita por meio do sistema PCDFNET.