08/11/2026 às 12h53 - Atualizado em 08/11/2026 às 12h58

Procon-DF orienta consumidores sobre cuidados para evitar golpes na Black Friday

Pesquisar preços, verificar a reputação das lojas e conferir as condições de pagamento estão entre as recomendações; o Distrito Federal registrou mais de 1,4 mil reclamações em novembro do ano passado

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Catarina Loiola, da Agência Brasília | Edição: José Renato Garcia

Nem todo desconto anunciado na Black Friday significa economia. Em meio às ofertas da última sexta-feira de novembro, os consumidores precisam ficar atentos a preços maquiados, sites falsos e condições de pagamento. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) reforça as orientações para evitar prejuízos e prepara uma operação especial de fiscalização em sites e lojas físicas das regiões administrativas.

“O desconto não pode ser o único critério para decidir a compra. É preciso pesquisar com antecedência, conferir quem está vendendo, o preço final e o prazo de entrega, tanto na internet quanto nas lojas físicas”, reforça o diretor de Atendimento do Procon-DF, André Borini Ferreira Dias. “A pressa de aproveitar uma oferta não deve levar ao endividamento ou a uma compra sem os devidos cuidados.”

A principal recomendação é verificar a confiabilidade da loja física ou virtual antes de efetuar a compra. Para isso, vale acompanhar os preços dos produtos antes da Black Friday, a fim de identificar se os descontos anunciados são reais. Valores muito abaixo dos praticados no mercado devem ser vistos com desconfiança. Também é importante conferir a reputação do estabelecimento, verificar se o CNPJ está ativo e se a empresa disponibiliza endereço e canais de atendimento.

Antes de finalizar o pedido, o consumidor deve conferir as características do produto, o valor total com o frete e o prazo de entrega. Nas compras pela internet, é recomendado acessar o site ou aplicativo oficial da loja e evitar links suspeitos recebidos por mensagens. Também é importante guardar anúncios, comprovantes de pagamento e conversas com a empresa.

A principal recomendação é verificar a confiabilidade da loja física ou virtual antes de efetuar a compra | Fotos: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

 
Registre sua reclamação

O consumidor pode procurar apoio do órgão em caso de descumprimento de oferta, atraso na entrega, cancelamento de compras ou recebimento de produtos diferentes dos anunciados. “Os direitos do consumidor continuam valendo nos produtos em promoção. Se houver problema, o anúncio e os comprovantes ajudam a cobrar o que foi combinado e a registrar a reclamação no Procon-DF”, salienta o diretor de Atendimento.

Neste ano, de janeiro a 27 de outubro, foram contabilizados 14.722 registros relacionados a compras pela internet e em lojas físicas. No acumulado de 2025, foram registradas 16.598 reclamações, ante 15.789 em 2024, o que representa um aumento de 5,1%. Só em novembro de 2025, o Distrito Federal registrou 1.474 reclamações — um crescimento de 15,8% em comparação com o mesmo mês de 2024. Os dados são do sistema ProConsumidor.

As principais queixas envolveram dificuldades ou atrasos no recebimento de reembolsos; problemas com cobranças, como valores não reconhecidos, cobranças em duplicidade e após cancelamentos; ofertas não cumpridas; publicidade enganosa; e demora ou falta de entrega dos produtos adquiridos.

De acordo com o Procon-DF, as empresas são obrigadas a cumprir as condições anunciadas. Em caso de atraso na entrega, envio de produto diferente ou descumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento do que foi anunciado, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra e receber de volta o valor pago, com atualização monetária. Dependendo da situação, também é possível cobrar eventuais prejuízos.

Nas compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito de arrependimento e pode desistir da contratação em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Nesse caso, não é necessário justificar a decisão, e o fornecedor deve devolver integralmente os valores pagos, sem custos para o consumidor, inclusive eventuais despesas de devolução do produto.

Já nas compras feitas em lojas físicas, a desistência por arrependimento do consumidor depende da política do estabelecimento. Em qualquer modalidade, o fato de o produto estar em promoção não reduz os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A operação especial de fiscalização do Procon-DF durante a Black Friday ocorre anualmente para proteger os direitos dos consumidores. Nas últimas campanhas, as irregularidades mais frequentes foram a falta de clareza na divulgação dos preços e a publicidade enganosa sobre as vantagens dos descontos.

As reclamações ao Procon-DF podem ser registradas presencialmente ou pela internet

Atendimento

As reclamações podem ser registradas presencialmente ou pela internet. Para o atendimento presencial, o consumidor deve consultar os endereços e horários de funcionamento dos postos do Procon-DF.

Pela internet, basta acessar a opção “Registrar reclamação” e entrar no sistema de peticionamento eletrônico com a conta gov.br. É necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante ou declaração de residência dos últimos 90 dias e documentos relacionados à compra e ao problema, como nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento, anúncio, conversas e protocolos de atendimento. Caso outra pessoa represente o consumidor, também é preciso apresentar procuração.