Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.
O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (23/9) conta com uma publicação inédita, que promete revolucionar os programas de residência médica e multiprofissional, cuja instituição formadora é a Escola de Saúde Pública do DF (ESP-DF). Trata-se da Portaria Conjunta Nº 32, que regulamenta a utilização da telessaúde no âmbito das residências, com a possibilidade de inserir nos cenários de ensino o uso da tecnologia, de acordo com a realidade de cada programa.
Para que a portaria fosse publicada, houve um esforço institucional conjunto entre a Secretaria de Saúde (SES-DF), que é a executora dos programas de residência, e a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), mantenedora da ESP/DF.
Também foi necessário envolvimento da Coordenação de Residência Médica (Coreme) e da Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (Coremu), ambas ligadas diretamente aos programas ofertados pelo Distrito Federal, os quais figuram entre os mais concorridos do país. Essa regulamentação permite que o processo de ensino e de aprendizagem nos programas de residência seja potencializado por meio de modalidades de telessaúde como: tele-educação, teleconsultas, teleinterconsultas, teleconsultorias, telediagnóstico e telemonitoramento, o que também vai melhorar o acesso dos serviços de saúde à população em geral.