A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou, nesta quinta-feira (3), a Portaria nº 312/2025, que regulamenta a concessão da licença distrital para o exercício da profissão de Encarregado de Fogo (Blaster), tanto em atividades com explosivos quanto em espetáculos pirotécnicos. A norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), revoga a Portaria nº 137/2000 e estabelece novos critérios técnicos e administrativos para o credenciamento desses profissionais.
A responsabilidade pela análise dos pedidos, emissão das licenças, fiscalização e eventual aplicação de sanções é da Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (Dame) da PCDF. O texto define os tipos de atividades que exigem licença — como demolições com uso de explosivos, shows pirotécnicos e uso de artefatos em ambientes fechados — e as exigências para a concessão e renovação da autorização.
Entre os critérios exigidos para o credenciamento estão: idade mínima de 21 anos, comprovação de capacidade técnica com curso específico, apresentação de documentos pessoais, atestados de sanidade física e mental, certidões negativas e antecedentes criminais. A licença tem validade de dois anos e pode ser renovada conforme regras estabelecidas.