Responsáveis por estabelecimentos e executores de obras do Distrito Federal começaram, esta semana, a receber os boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO). Ambas as cobranças alcançam 273 mil contribuintes, que têm até o dia 31 de julho para realizar o pagamento. Neste ano de 2026, o valor mínimo das duas taxas é R$ 50,90, sendo possível parcelar quando o montante ultrapassar R$ 101,80.
Para a TEO, o valor é de R$ 2,41 por metro quadrado de obra executada, no caso de projetos com até mil metros quadrados. Para áreas superiores, há um acréscimo de R$ 0,32 por metro quadrado excedente.
Taxas de funcionamento
No caso da TFE, os valores variam conforme a natureza da atividade, que pode ser de caráter permanente ou eventual. O valor depende da expectativa de público no caso de eventos.
Ao todo, foram emitidas 262,4 mil TFEs a contribuintes de qualquer natureza com endereço fiscal no DF e 11,2 mil TEOs a responsáveis por obras na capital.
Ambos os tributos são obrigatórios, e quem não estiver em dia com o pagamento terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficando impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos e sujeito à cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso. Para os estabelecimentos há, ainda, a possibilidade de exclusão do Simples Nacional.
Isenções e penalidades
Estão isentos do pagamento da TFE entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos.