A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) obteve decisão favorável da Justiça nesta quinta-feira (18) a respeito da manutenção do direito de pessoas em cumprimento de pena às saídas temporárias. O pedido, enviado por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Execuções Penais (NEP), considerou que as normas penais que dispõem sobre o tema são de natureza material, não sendo possível a retroação para prejudicar o réu.

A decisão reforça o pleito da DPDF e mantém vigência da portaria que dispõe sobe requisitos para gozo de saídas temporárias no DF | Foto: Divulgação/DPDF
A decisão atinge pessoas que já faziam jus ao benefício por determinação da legislação anterior à data da promulgação da Lei nº 14.843/24, que restringiu as saídas temporárias. Um dos fundamentos do pedido está na Constituição Federal, que, em seu Art. 5º, prevê que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.