Turismo Rural
O que isso significa?
O e-Protocolo é o sistema do Governo do Distrito Federal (GDF) que tem por objetivo assegurar o envio eletrônico de documentos para os órgãos e entidades sem a necessidade de comparecer presencialmente ou arcar com despesas de envio postal.
Por meio dele, você pode, também, acompanhar a situação de suas demandas.
Forma de Prestação do Serviço
Modalidade: Virtual, de forma ininterrupta.
Disponibilidade: 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Requisitos de Acesso
Possuir conta ativa na plataforma gov.br.
Acesso à internet por meio de computador ou dispositivo móvel.
Formas de Acesso
Acesso ao sistema e-Protocolo é disponibilizado no portal eletrônico dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
Navegue pelo portal do órgão ou entidade relacionado à matéria da sua demanda, localize o link do e-Protocolo (https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login) ou clique na imagem "e-protocolo".
Para encaminhar seus documentos, clique no botão NOVO PROTOCOLO, localizado na barra azul, na parte superior da tela.
Orientações
Havendo dúvidas de como utilizar o sistema, consulte manuais e orientações que se encontram disponíveis no Portal SEI-GDF (https://www.portalsei.df.gov.br/) em Manual do Cidadão ou diretamente nesse link: https://www.portalsei.df.gov.br/wpconteudo//uploads/2025/04/Manual-e-Protocolo_Usuario.pdf.
Acompanhamento da Demanda
A solicitação encaminhada pelo e-Protocolo passará por análise da unidade competente pela demanda apresentada, podendo ser solicitada documentação adicional, outras informações ou mesmo não prosseguir, cabendo ao usuário acompanhar suas solicitações por meio da Pesquisa Pública do SEI-GDF, disponível do Portal SEI-GDF (www.portalsei.df.gov.br).
O e-Protocolo garantirá a emissão do comprovante do envio do documento, bem como o Número Único de Protocolo (NUP) do processo administrativo eletrônico no qual foi incluído.
Prazos
O prazo para a prestação desse serviço é imediato, conforme a disponibilidade das informações.
O documento enviado pelo e-Protocolo será recebido e registrado pela Emater-DF, no prazo máximo de 24 horas, contado da data que o cidadão enviou, salvo quando esta ocorrer fora do horário de expediente do órgão ou entidade, às sextas-feiras, em véspera de feriados, em caso de ponto facultativo, ou caso haja restrição técnica, devidamente fundamentada e comunicada, tanto no e-protocolo quanto no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF).
Documentos Necessários
Como a autenticação de dados é feita pela plataforma gov.br, não há necessidade do uso de qualquer documento no registro.
Contato Presencial
O interessado deve dirigir-se pessoalmente no endereço Parque Estação Biológica, Edifício Sede EMATER-DF, Gerência de Logística - Telefone: 3311-9331.
OBSERVAÇÃO:
Pedidos de informações embasadas na Lei de Acesso à Informação - LAI, sugestões, elogios, críticas, reclamações ou denúncias, devem ser registradas no Sistema ParticipaDF (participa.df.gov.br)
Legislação Associada
PORTARIA Nº 396, de 01/06/2023 da SEPLAD - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, atual Secretaria de Economia do Distrito Federal.
DECRETO Nº 44872, de 21/08/2024
Elaborado em 20 de maio de 2025