DF regulamenta recadastramento de sepulturas antigas para atualizar registros e preservar cemitérios
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto nº 48.895/2026, que altera a regulamentação dos serviços cemiteriais no DF e cria regras para o recadastramento de sepulturas concedidas antes de 10 de abril de 2002, período anterior à concessão da administração dos cemitérios à Concessionária Campo da Esperança (CCE). A medida acrescenta ao Decreto nº 40.569/2020 o capítulo “Do Recadastramento de Sepulturas”, com o objetivo de atualizar as informações cadastrais dos titulares, regularizar a documentação referente ao direito de uso dos jazigos e verificar as condições de ocupação e conservação das sepulturas. Medida foi adotada com o objetivo de investir na preservação dos cemitérios públicos do Distrito Federal | Foto: Divulgação/Sejus-DF A iniciativa permitirá identificar os responsáveis por jazigos antigos que se encontram em situação de abandono ou deterioração, oferecendo aos titulares a oportunidade de regularizar a documentação e promover a limpeza e a conservação dos espaços, conforme os padrões previstos no contrato de concessão. Planejamento Além de contribuir para a preservação dos cemitérios públicos do DF, o recadastramento também auxiliará o planejamento da gestão cemiterial. Com o monitoramento constante da ocupação dos cemitérios, que já é feito pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), a atualização das informações permitirá reavaliar periodicamente a necessidade de expansão ou reutilização de espaços, garantindo o uso adequado das áreas disponíveis e evitando o esgotamento da capacidade dos cemitérios. Titulares das sepulturas terão seis meses de prazo, a partir da publicação do edital de chamamento público, para regularizar a situação O processo de recadastramento será iniciado após a publicação de um edital de chamamento público específico, a ser amplamente divulgado pelos canais oficiais e em veículos de comunicação de grande circulação. A partir da publicação do edital, os titulares das sepulturas terão prazo de seis meses para realizar o procedimento junto à administração do respectivo cemitério. O edital deverá apresentar a relação das sepulturas sujeitas ao recadastramento, a documentação necessária, os canais de atendimento presenciais e eletrônicos, além da possibilidade de representação por procurador com poderes específicos. Garantia do devido processo legal [LEIA_TAMBEM]O decreto também estabelece os procedimentos a serem adotados nos casos em que o titular não realizar o recadastramento dentro do prazo. Nessas situações, será instaurado processo administrativo, assegurando o contraditório, a ampla defesa e, sempre que possível, a notificação pessoal, além da publicação de edital. Caso seja constatada a inércia do titular e a inadimplência, e após a conclusão do devido processo legal, o direito de uso da sepultura poderá ser declarado extinto por decisão motivada da autoridade competente. Nesses casos, a administração cemiterial deverá publicar aviso específico no DODF e em jornal de grande circulação antes de adotar as medidas previstas em lei. Os restos mortais eventualmente existentes serão recolhidos para ossário coletivo pelo prazo mínimo de cinco anos, período durante o qual poderão ser reivindicados pelos familiares. Somente após esse prazo, e na ausência de manifestação dos interessados, será dada destinação final adequada aos despojos, sempre em conformidade com as normas sanitárias vigentes. *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania
Ler mais...
Funerárias do DF têm até 28 de abril para fazer recadastramento
A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (27) a Portaria nº 261, que define o prazo para o recadastramento das empresas funerárias em operação no DF e estabelece a vistoria dos veículos funerários. As empresas devem realizar o recadastramento até 28 de abril, conforme convocação da Subsecretaria de Assuntos Funerários (Suaf), vinculada à Sejus. Empresas funerárias em operação no Distrito federal têm até o dia 28 de abril para realizar o recadastramento junto ao GDF | Fotos: Jhonatan Viera/Sejus-DF Anualmente, a Suaf coordena o recadastramento de todas as funerárias credenciadas, ocasião em que são verificadas a documentação, licenças e condições dos veículos funerários. Esse processo assegura a regularidade e a segurança na prestação dos serviços funerários à população do DF. As novas credenciais emitidas terão validade de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026. Para veículos fabricados em 2015, as credenciais serão válidas até 31 de dezembro de 2025. Cartilha informativa Para auxiliar os cidadãos na contratação de serviços funerários e cemiteriais, a Sejus-DF disponibiliza uma cartilha informativa. O material oferece orientações detalhadas sobre direitos e deveres dos consumidores, visando evitar abusos e cobranças indevidas durante momentos delicados. A cartilha destaca a importância de verificar as tabelas de preços dos serviços funerários, disponíveis no site da Sejus-DF, e alerta para que os cidadãos recusem ofertas de serviços por pessoas que se apresentem em locais públicos, como saídas de hospitais ou cartórios. Além disso, informa sobre o direito ao sepultamento social para famílias de baixa renda e esclarece procedimentos relacionados a jazigos familiares. A Subsecretaria de Assuntos Funerários atende presencialmente na Sala 10 da Estação Rodoferroviária, Ala Central Norte, ou por telefone, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Os números para contato são (61) 2244-1121 / 2244-1123 e (61) 98314-0615. *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF)
Ler mais...
Beneficiários do Bolsa Família devem fazer acompanhamento em saúde até segunda (30)
O prazo para acompanhamento em saúde do programa Bolsa Família termina na próxima segunda-feira (30). O monitoramento das condicionalidades é obrigatório para a manutenção do benefício e garante o acesso a serviços essenciais para gestantes, mulheres entre 14 e 44 anos e crianças menores de 7 anos. O não comparecimento pode acarretar o bloqueio, a suspensão ou até o cancelamento do benefício. Para efetuar o acompanhamento do programa Bolsa Família, os cidadãos devem se dirigir à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de onde residem | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília De acordo com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), cerca de 115 mil beneficiários ainda não efetuaram o acompanhamento. Até o momento, apenas 234.140 pessoas foram atendidas, equivalente a 67% do total do público-alvo. A secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, enfatiza a importância do recadastramento. “Este é um procedimento essencial para garantir que os beneficiários continuem recebendo o auxílio de forma regular e sem interrupções”, frisa. “É um procedimento simples, rápido e necessário para que o benefício continue sendo concedido a quem realmente precisa. Contamos com a colaboração de todos para que ninguém seja prejudicado e possa seguir recebendo o apoio essencial do Bolsa Família.” “Estamos trabalhando em conjunto com as equipes das UBSs para agilizar o atendimento e facilitar o processo para a população, oferecendo suporte e orientação para que todos possam cumprir o prazo. A saúde e o bem-estar das famílias beneficiadas são uma prioridade, e o recadastramento é um passo fundamental para garantir o acesso contínuo aos recursos do programa”, complementa a gestora. Para efetuar o acompanhamento, os cidadãos devem se dirigir à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de onde residem. O DF conta com 176 UBSs distribuídas por diversas regiões e podem ser localizadas neste link. É preciso documento de identificação com foto e o cartão do Bolsa Família. Para as gestantes, é necessário também levar a caderneta de pré-natal e, para as crianças menores de 7 anos, mostrar o cartão vacinal.
Ler mais...
Funerárias do Distrito Federal têm até 26 de abril para atualizar os dados cadastrais
As empresas funerárias que prestam serviços para a população do Distrito Federal têm até 26 de abril para efetuar o recadastramento anual obrigatório. A atualização do cadastro e da documentação é requisito principal para continuar operando. Atualmente, 42 funerárias têm autorização para a prestação dos serviços e venda de produtos. O recadastramento anual é uma exigência para que as empresas funerárias continuem operando | Foto: Jhonatan Vieira/ Sejus O recadastramento é um meio de assegurar à população que a funerária ou clínica é idônea e cumprirá todos os cuidados e requisitos necessários durante a atividade. Todas as empresas que estão em atividades serão convocadas previamente pela Subsecretaria de Assuntos Funerários (Suaf) da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) a comparecerem em datas específicas com a documentação completa. As vistorias serão na sede da Suaf, situada na antiga rodoferroviária. As funerárias precisam comprovar a regularidade fiscal junto ao GDF, Receita Federal, INSS e administrações regionais. Os veículos funerários também passam por vistorias. Os carros que completam dez anos de fabricação neste ano só poderão ser utilizados até 31 de dezembro. Atualmente, 88 automóveis especializados circulam pelo DF. Todas as informações referentes aos recadastramentos estão na Portaria nº 312, publicada nessa segunda-feira (25), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Confira aqui a relação de empresas credenciadas para prestar serviços funerários no DF. *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania
Ler mais...
Saiba como será o recadastramento na fila de creches por regional de ensino
[Olho texto=”Quem já estiver matriculado em alguma creche não precisa realizar o procedimento. Pais e responsáveis que buscam uma vaga em creche, mas ainda não fizeram a pré-inscrição, devem primeiro ligar no 156″ assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] O recadastramento de pais e responsáveis, já inscritos na lista de espera por uma vaga em creche pública no DF, começou nesta segunda-feira (16). Este processo visa atualizar as informações dos inscritos para garantir que os critérios de seleção do novo Manual das Creches sejam atendidos. O documento traz um sistema de pontuação que considera diversos critérios para a classificação das crianças na fila de espera das creches. A ação do recadastramento acontecerá até o dia 16 de novembro. A forma de recadastramento pode variar de acordo com a Coordenação Regional de Ensino (CRE) em que o responsável aguarda uma vaga. Veja abaixo como vai acontecer o recadastramento em cada Regional de Ensino: Arte: Secretaria de Educação Durante este mesmo período ficarão suspensos os encaminhamentos das crianças para vagas em creches da Secretaria de Educação do DF (SEEDF). Finalizado o prazo de suspensão, a atividade de encaminhamento será retomada. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF), por meio da Portaria nº 1.029. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O recadastramento é destinado para os pais e responsáveis, já inscritos na lista de espera por uma vaga em creche pública no DF. Quem já estiver matriculado em alguma creche não precisa realizar o procedimento. Pais e responsáveis que buscam uma vaga em creche, mas ainda não fizeram a pré-inscrição, devem primeiro ligar no 156, para realizar a pré-inscrição. Recadastramento de inscritos na fila de creches ? Data: 16 de outubro a 16 de novembro (dias úteis) ? Locais: Coordenações Regionais de Ensino ? Horário: 8h às 18h. *Com informações da SEEDF
Ler mais...
Começa o recadastramento de inscritos na fila de creches
Começa, nesta segunda-feira (16), o recadastramento de pais e responsáveis já inscritos na lista de espera por uma vaga em creche pública no DF. Este processo visa atualizar as informações dos inscritos para garantir que os critérios de seleção do novo Manual das Creches sejam atendidos. O documento traz um sistema de pontuação que considera diversos critérios para a classificação das crianças na fila de espera das creches. [Olho texto=”O recadastramento é destinado para os pais e responsáveis, já inscritos na lista de espera por uma vaga em creche pública no DF. Quem já estiver matriculado em alguma creche não precisa realizar o procedimento. Pais e responsáveis que buscam uma vaga em creche, mas ainda não fizeram a pré-inscrição, devem primeiro ligar no 156 para realizar a pré-inscrição” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] A ação do recadastramento será promovida até o dia 16 de novembro. Durante este mesmo período ficarão suspensos os encaminhamentos das crianças para vagas em creches da SEEDF. Finalizado o prazo de suspensão, a atividade de encaminhamento será retomada. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), por meio da Portaria nº 1.029. A forma de recadastramento pode variar de acordo com a Coordenação Regional de Ensino (CRE) em que o responsável aguarda uma vaga. Veja abaixo como cada regional irá realizar a atualização dos dados: Brazlândia O recadastramento será feito por agendamento. A CRE entrará em contato por e-mail ou telefone e marcará a data para entrega dos documentos, de acordo com a etapa de cada criança. Telefone para dúvidas: 3901-8304. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Ceilândia O recadastramento será feito com distribuição de senhas, às 8h. Telefone para dúvidas: 3901-5942. Gama O recadastramento será feito por ordem de chegada. Telefone para dúvidas: 3901-8089. Guará O recadastramento será feito com distribuição de senhas, por turno (8h e 14h). Telefone para dúvidas: 98187-5823. Núcleo Bandeirante O recadastramento será feito com distribuição de senhas, de acordo com o setor escolhido no momento da inscrição. ? 16/10 – Candangolândia ? 17/10 – Núcleo Bandeirante ? 18 a 23/10 – Riacho Fundo ? 24 a 26/10 – Riacho Fundo II Telefone para dúvidas: 3797-3607. Paranoá O recadastramento será feito por agendamento. A CRE entrará em contato por e-mail, WhatsApp e telefone marcando a data para entrega dos documentos de acordo com ordem alfabética. Telefone para dúvidas: 3901-7549. Planaltina O recadastramento será feito com distribuição de senhas, por turno (8h e 13h), e o atendimento será dividido por etapa. ? 16 a 27/10 – Maternal I e II ? 30/10 a 16/11 – Berçário I e II Telefone para dúvidas: 3901-4468. Plano Piloto O recadastramento será feito com distribuição de senhas, às 8h, e o atendimento será dividido por etapa. ? 16 a 20/10 – Berçário I ? 23/10 a 1/11 – Berçário II ? 6 a 8/11 – Maternal I ? 9 a 16/11 – Maternal II Telefone para dúvidas: 3901-2636. Recanto das Emas O recadastramento será feito com distribuição de senhas, por turno (8h e 13h), e o atendimento será dividido por etapa. ? 16 a 20/10 – Berçário I e II ? 23 a 27/10 – Maternal I e II Telefone para dúvidas: 3901-1548. Samambaia O recadastramento será feito por distribuição de senhas, por turno (8h e 14h), e o atendimento será dividido por etapa. ? 16 e 17/10 – Berçário I ? 18/10 – Maternal I ? 19 e 20/10 – Maternal II ? 23 a 27/10 – Berçário II Telefone para dúvidas: 3901-7951. Santa Maria O recadastramento será feito por agendamento. A CRE entrará em contato por e-mail ou telefone e marcará a data para entrega dos documentos de acordo com a idade da criança. Telefone para dúvidas: 3901-6594. São Sebastião O recadastramento será feito por agendamento. As famílias receberão o comunicado por e-mail com a data e horário para entrega dos documentos. Telefone para dúvida: 9928-2366. Sobradinho O recadastramento será feito com distribuição de senhas, por turno (8h e 13h). Telefone para dúvidas: 3901-7951. Taguatinga O recadastramento será feito com distribuição de senhas, por turno (8h e 13h), e o atendimento será dividido por etapa. ? 16 a 20/10 – Berçário I ? 23 a 27/10 – Berçário II ? 6 a 10/11 – Maternal I ? 13 e 14/11 – Maternal II Telefone para dúvidas: 3901-8303. *Com informações da SEEDF
Ler mais...
Chegou a hora do recadastramento anual de servidores do GDF
A partir de 11 de setembro, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad) vai dar início ao recadastramento dos servidores públicos e ativos, ocupantes de cargos em comissão e empregados públicos dos órgãos da administração direta, autárquica, fundacional e empregados públicos das empresas dependentes do Governo do Distrito Federal (GDF). A medida visa atualizar as informações dos servidores e empregados públicos, bem como de seus dependentes e, para tanto, será disponibilizado o Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad). [Olho texto=”O servidor que não cumprir a atualização cadastral no período definido pode responder a processo administrativo” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] A iniciativa tornou-se pública nesta quinta-feira (31), com a publicação da Portaria nº 562, no Diário Oficial do DF (DODF). O secretário-executivo de Gestão Administrativa da Seplad, Ângelo Roncalli, explica que o Recad visa à atualização de dados e também será necessário para atender o eSocial, do governo federal. “O governo federal criou o eSocial, que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A finalidade é garantir maior efetividade, racionalidade e simplificação na prestação de informações pelos órgãos e na obtenção de direitos pelos servidores e empregados públicos junto ao Governo, no tocante às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, salienta Ângelo Roncalli. “A vida funcional do servidor é dinâmica. Por isso, periodicamente, é necessário atualizar os dados pessoais, com a inclusão ou exclusão de dependentes, por exemplo”, acrescenta. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Na mesma linha, o subsecretário de Gestão de Pessoas, Ricardo Trigueiro, aponta que, tanto servidores, quanto o próprio GDF, são beneficiados por manterem a base de dados atualizada. “O recadastramento permite maior celeridade, eficiência e segurança jurídica no trâmite dos processos. Evita fraudes e facilita a aquisição de benefícios, como por exemplo, a solicitação de aposentadoria ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal (Iprev), que vai estar com a base atuarial em dia, aumentando a eficiência da tramitação dos processos”, destaca. Os servidores devem ficar atentos aos prazos de cadastramento previstos para cada órgão. De acordo com o Decreto 39.276 de 2018, o servidor que não cumprir a atualização cadastral no período definido pode responder a processo administrativo. Confira o cronograma do recadastramento de servidores por órgão de origem: Secretarias de Planejamento e de Fazenda ? Período regular: 11 a 24 de setembro ? Na Unidade de Gestão de Pessoas: até 1º de outubro Secretaria de Educação (incluindo temporários) ? Período regular: 25 de setembro a 8 de outubro ? Na Unidade de Gestão de Pessoas: até 15 de outubro Secretaria de Saúde (incluindo Fepecs e residentes) ? Período regular: 9 a 22 de outubro ? Na Unidade de Gestão de Pessoas: até 29 de outubro Demais órgãos da administração direta, fundações públicas, autarquias e empresas públicas ? Período regular: 23 de outubro a 5 de novembro ? Na Unidade de Gestão de Pessoas: até 12 de novembro. *Com informações da Seplad
Ler mais...
Comerciantes da Torre de TV devem se recadastrar até segunda-feira (7)
Permissionários da Feira de Artesanato da Torre de TV têm até esta segunda-feira (7) para fazer o recadastramento. É preciso comparecer à Administração Regional do Plano levando a documentação necessária, conforme especificado neste link. GDF já investiu mais de R$ 23 milhões na reforma de feiras | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília “É importante ressaltar que este recadastramento está sendo realizado por solicitação da Secretaria Executiva de Cidades [Secid], seguindo a legislação vigente, com o intuito de regularizar e organizar a feira, beneficiando a comunidade e os próprios feirantes”, ressalta o administrador do Plano Piloto, Valdemar Medeiros. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Em julho foi publicado no Diário Oficial do DF o edital de licitação para concessão de boxes fechados em sete feiras do Distrito Federal. Desde 2019, o Governo do Distrito Federal já investiu mais de R$ 23 milhões na reforma de 22 feiras. Em outras oito, as obras estão em execução. As melhorias em 14 centros comerciais também foram concluídas. Consulte aqui os boxes por ala, com as respectivas datas de atendimento. *Com informações da Administração do Plano Piloto
Ler mais...
Recadastramento abrange 95% dos servidores do GDF
Coordenado pela Secretaria de Economia, o recadastramento de dados dos servidores e empregados públicos ativos do Governo do Distrito Federal alcançou 95% do público-alvo, com a participação de 110.595 pessoas. A atualização on-line do cadastro teve início em agosto de 2019 e terminou em 20 de maio deste ano. A previsão inicial era de um total de 110.631 servidores e empregados que deveriam se cadastrar no Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad). Porém, com a atualização das informações, o número final ficou em 116.527. Não realizaram o cadastro no prazo estipulado 5.932 profissionais — a maior parte, servidores em licença (afastamento). O objetivo é que 100% dos servidores façam o recadastramento, uma vez que os dados vão alimentar o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (Sigepe) – que vai substituir o Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (Sigrh), utilizado desde 1993. Etapas A iniciativa foi direcionada a todos os servidores ativos da administração direta, autárquica e fundacional e aos empregados públicos de empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, inclusive os servidores ativos sem vínculo (comissionados), os cedidos, os afastados ou licenciados e os servidores temporários. A atualização foi feita por etapas, em quatro grupos. O primeiro foi o das empresas públicas, seguido da administração direta e das secretarias de Saúde (SES) e de Educação (SEE). Os dados preenchidos no sistema on-line da Secretaria de Economia devem ser validados pela área de gestão de pessoas de cada órgão ou empresa. Ainda estão em fase de homologação as informações da SEE, que tem até o dia 30 deste mês para finalizar o processo. De acordo com os técnicos da Secretaria de Economia que coordenam o processo, até julho será enviada à área de recursos humanos a relação dos respectivos empregados ou servidores que não se recadastraram para que se adotem as providências. * Com informações da Secretaria de Economia
Ler mais...
Recadastramento na Educação é prorrogado até 20 de maio
A última etapa do recadastramento de servidores ativos do GDF foi estendida até o próximo dia 20 de maio. O recadastramento teria fim nesta quinta-feira, dia 30 de abril, mas foi prorrogado por mais 20 dias. Fazem parte do último grupo os profissionais da Secretaria de Educação, inclusive servidores comissionados e professores temporários. Além deles, os servidores ativos da Fundação Universidade Aberta (Funab) também devem fazer o recadastramento nesta etapa. Espera-se que 35.261 servidores da Secretaria atualizem o seu cadastro. O recadastramento teve início em agosto de 2019, quando os empregados de empresas públicas passaram a fazer o procedimento. Desde então, divididos por grupos, os servidores da administração direta e, depois, os profissionais da Saúde participaram atualizando suas informações. O procedimento é obrigatório para todos os servidores ativos do GDF, mesmo para servidores sem vínculo (comissionados), cedidos, afastados ou licenciados. Aqueles que não realizarem a atualização dos dados estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar. O processo é totalmente realizado online, pelo Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad). Desta maneira, pode ser feito em qualquer computador com acesso à internet, sem precisar sair de casa. O sistema utiliza a mesma senha de acesso do SIGRHNet, por meio do qual é possível ter acesso ao contracheque. A medida é fundamental para que os servidores mantenham seus dados pessoais atualizados junto ao órgão em que trabalham. Além disso, o Governo do Distrito Federal está em processo de implementação de um novo sistema de gestão de pessoas e produção da folha de pagamento, o Sigepe-DF. Por isso o recadastramento é importante para assegurar que os dados inseridos no novo sistema estejam atualizados. O recadastramento anual é instituído pelo Decreto nº 39.276/2018 e foi alterado posteriormente pelo Decreto nº 39.982, de 29 de julho de 2019. O procedimento foi regulamentado pela Portaria n° 256 de 2019, que estabeleceu os prazos de recadastramento e homologação por grupos. A Portaria nº 144, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29), prorrogou o prazo de recadastramento até o dia 20 de maio e o prazo para homologação pelos setoriais até o dia 30 de junho. * Com informações da Secretaria de Economia
Ler mais...
Junta Comercial faz recadastramento de tradutores e leiloeiros
A Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF) promove, desta quinta-feira (5) a 3 de abril, o recadastramento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais e dos leiloeiros habilitados. A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 72/2019 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), vinculado ao Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Conforme essa determinação, o recadastramento deve ser feito anualmente, sempre em março. Caso esse procedimento não seja realizado no prazo legal, e após a instauração de processo administrativo, o profissional será destituído. Tradutores públicos e intérpretes comerciais devem levar os seguintes documentos: original e cópia da Carteira de Identidade e do CPF, duas fotos 3×4, comprovante de endereço atualizado, declaração de não ser empresário falido não reabilitado e Termo de Recadastramento dos Tradutores (disponível no site da Jucis-DF) e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o profissional tiver o domicílio. Para os leiloeiros habilitados, os documentos necessários são os mesmos – à exceção do Termo de Recadastramento, que deve ser o específico para esta categoria. Tanto tradutores e intérpretes quanto leiloeiros devem comparecer à sede da Jucis-DF (Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Lote 01/A) das 9h às 12h e das 14h às 17h, durante o período de recadastramento. * Com informações da Jucis-DF
Ler mais...
UBSs recadastram famílias de usuários de Taguatinga
Equipes de Saúde da Família das regiões administrativas de Taguatinga, Águas Claras e Vicente Pires estão percorrendo residências para o recadastramento das famílias no Sistema Único de Saúde. O objetivo é aumentar o número de cadastrados e atualizar os já existentes. Os profissionais também fazem perguntas sobre as condições de saúde dos moradores e fatores de risco. A ação do recadastramento foi intensificada neste mês de janeiro devido a mudanças no financiamento da Atenção Primária à Saúde, que passou a ter como um dos critérios a população cadastrada. Ao receber a visita, o morador deve pedir a identificação do profissional que deverá apresentar o seu crachá funcional. “Com o movimento da planificação realizada nas três cidades, as equipes foram a campo para avançar nesse cadastro. No início de dezembro tínhamos 6% de área cadastrada. Alcançamos 20% em janeiro”, comemora o diretor da Atenção Primária à Saúde da região Sudoeste, Rodrigo Miranda. A coleta de dados também faz parte do movimento do Planifica SUS, que visa implantar uma metodologia para otimizar os fluxos promovendo mudanças nos processos de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde junto dos atendimentos ambulatoriais e laboratoriais da região. O resultado esperado é atendimento mais humanizado e acolhedor, resolutivo e de qualidade. O Planifica é um programa do Ministério da Saúde e está sendo implantado em todo o território nacional. * Com informações da Secretaria de Saúde/DF
Ler mais...
Começa recadastramento do pessoal da Saúde
A terceira etapa do recadastramento dos servidores ativos do Governo do Distrito Federal (GDF) estará disponível a partir deste domingo (1/12). Nesta fase, será a vez dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde atualizarem seus dados no Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad). De acordo com o painel Estatístico de Pessoal, fornecido pelo site da Secretaria de Economia, 33.608 servidores ativos da Secretaria da Saúde, inclusive os residentes, servidores da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e Fundação Hemocentro deverão fazer o recadastramento até o dia 14 de fevereiro de 2020. Durante as quatro etapas do processo são esperados que mais de 110 mil servidores ativos acessem o sistema e preencham suas informações atuais. A segunda fase do recadastramento teve início em 15 de outubro e terminará no dia 14 de dezembro. Esta etapa é direcionada aos servidores da administração direta, e já foi realizada por 16.624 servidores no sistema Recad. Os servidores que não fizerem o procedimento até o dia 14 terão que apresentar justificativa por meio de processo administrativo. Após a terceira e penúltima etapa para os servidores ativos da Secretaria de Saúde, será a vez dos servidores ativos da Secretaria de Educação fazerem o recadastramento. Para a Educação, o recadastramento terá início a partir de 15 de fevereiro. Comissionados O recadastramento é obrigatório para servidores ativos da Secretaria de Saúde, inclusive os servidores ativos sem vínculo (comissionados), os que estão cedidos, afastados ou licenciados, e, também, os temporários. Aqueles que não realizarem a atualização dos dados estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar. O detalhamento do recadastramento de 2019 foi regulamentado na Portaria n° 256 de 2019, publicada no Diário Oficial do DF no dia 6 de agosto. A atualização das informações dos servidores ativos do Governo do DF está prevista no Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, que foi alterado recentemente pelo Decreto nº 39.982, de 29 de julho de 2019. Para mais informações acesse aqui ou consulte o Manual do usuário. Serviço Terceira etapa Recadastramento dos servidores ativos da Secretaria de Saúde – inclusive os residentes, servidores da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) e Hemocentro Período: 1/12/2019 a 14/2/2020 Quarta e última etapa Secretaria de Educação Inclusive temporários e servidores da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal (Funab). Período: 15/2/2020 a 30/4/2020 * Com informações da Secretaria de Economia
Ler mais...
Começa a segunda etapa do recadastramento
A segunda etapa do recadastramento dos servidores ativos do Governo do Distrito Federal (GDF) estará disponível a partir desta terça-feira (15). Nesta fase, será a vez dos servidores lotados nos órgãos da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias atualizarem seus dados no Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad) até 14 de dezembro. Durante as quatro etapas do processo, são esperados que mais de 110 mil servidores ativos acessem o sistema e preencham suas informações atuais. Na primeira fase do recadastramento, que teve início em 26 de agosto e terminou nesta segunda-feira (14), 4.100 servidores das empresas públicas do Distrito Federal atualizaram suas informações no sistema. Outros 660 empregados não fizeram o procedimento e terão de apresentar justificativa por meio de processo administrativo. Após a etapa dos órgãos da administração direta, será a vez dos servidores ativos da Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação fazerem o recadastramento. Comissionados O recadastramento é obrigatório para servidores ativos da administração direta, autárquica e fundacional do DF, e os empregados públicos de empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, inclusive os servidores ativos sem vínculo (comissionados), os que estão cedidos, afastados ou licenciados e, também, os servidores temporários. Aqueles que não realizarem a atualização dos dados estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar. O detalhamento do recadastramento de 2019 foi regulamentado na Portaria n° 256 de 2019, publicada no Diário Oficial do DF m 6 de agosto. A atualização das informações dos servidores ativos do GDF está prevista no Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, que foi alterado recentemente pelo Decreto nº 39.982, de 29 de julho de 2019. Para mais informações, acesse http://www.sefp.df.gov.br/recadastramento-duvidas-frequentes/ ou consulte o Manual do usuário. Órgãos públicos que devem realizar o recadastramento na segunda etapa Administração direta Policiais civis, policiais militares, bombeiros militares que ocupam cargos em comissão e/ou recebem valores do Tesouro Distrital Fundações públicas Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap), Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP) e Fundação Jardim Zoológico de Brasília Autarquias Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Departamento de Trânsito (Detran), Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Brasília Ambiental, Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-DF), Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa-DF), Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (Inas) e ativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) Terceira etapa Secretaria de Saúde Inclusive os residentes, servidores da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) e Fundação Hemocentro Quarta etapa Secretaria de Educação Inclusive temporários e servidores da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal (Funab). * Com informações da Secretaria de Economia
Ler mais...
Iprev-DF convoca ex-servidores para prova de vida
Agência Brasília · IPREV DF CONVOCA EX – SERVIDORES PARA PROVA DE VIDA O Instituto Previdenciário do Distrito Federal (Iprev-DF) convoca servidores aposentados e pensionistas do GDF, aniversariantes no mês de outubro, para fazer o recadastramento e a comprovação de vida. O edital de chamamento foi publicado no Diário Oficial do DF desta terça-feira (1), página 46. Ouça a reportagem: Os atendimentos serão feitos em agências do Banco de Brasília (BRB) de segunda a sexta-feira, em horário de funcionamento bancário. Segundo a publicação, os beneficiários residentes no Distrito Federal, mas impossibilitados de locomoção, em decorrência de doença grave ou incapacitante comprovada por laudo médico poderão requerer visita domiciliar pelo email: agendamento@iprev.df.gov.br. O mesmo vale para maiores de 90 anos. Já os aposentados e pensionistas que residem fora do DF deverão encaminhar ao Iprev/DF, correspondência constando a cópia autenticada em cartório da documentação pessoal, declaração de vida, de residência e, comprovação de estado civil, conforme determina as legislações em vigência. Para quem mora fora do país, a correspondência ao Iprev-DF deve ainda acrescer declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior. O pensionista que possui dependentes menores de 21 anos, no momento da apresentação de sua própria documentação, deverá apresentar a documentação relativa ao menor pelo qual é responsável. É importante lembrar que o processo é obrigatório e quem não cumprir pode ter o benefício suspenso.
Ler mais...
Prorrogado prazo para recadastramento dos aposentados e pensionistas
O Instituto de Previdência dos Servidores do DF – Iprev/DF estendeu o prazo para a realização do recadastramento dos aposentados e pensionistas que fizeram aniversário em janeiro e ainda não realizaram o seu recadastramento. Em um levantamento feito pelo Instituto, foi detectado que cerca de mil beneficiários que deveriam ter feito o seu recadastramento no mês de janeiro ainda não o fizeram. Diante desse número, e buscando evitar a suspensão do pagamento dos benefícios, o Iprev, junto ao BRB, decidiu estender o prazo para a realização do recadastramento nas agências bancárias. Estes beneficiários terão até 10 de maio para fazer o recadastramento com prova de vida em qualquer agência do BRB, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16h. A relação das agências com endereço completo também já se encontra disponível no endereço www.iprev.df.gov.br/recadastramento. A não realização do recadastramento com prova de vida dentro do prazo estabelecido levará à suspensão do pagamento dos benefícios já a partir do mês de maio.
Ler mais...
Servidores ativos e beneficiários do Distrito Federal devem fazer recadastramento
Recadastramento de servidores ativos e inativos do DF Começa no próximo mês de março o recadastramento de servidores ativos no do Distrito Federal. O recadastramento dos beneficiários (aposentados e pensionistas) começou em janeiro deste ano. A expectativa é de que cerca de 130 mil servidores ativos deverão se recadastrar. A Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (Sefp) vai coordenar o trabalho dos servidores ativos. No caso dos inativos, a coordenação é do IPrev. O recadastramento foi instituído pelo Decreto nº 39.276, republicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 9 de agosto, e passou a ser obrigatório desde o último mês de janeiro. A regra se aplica também aos servidores da administração indireta, mesmo quando cedidos a outros entes federativos, afastados ou licenciados. [Numeralha titulo_grande=”130 mil” texto=”é o número de servidores ativos que deverão se recadastrar” esquerda_direita_centro=”direita”] De acordo com a Portaria nº 543/2018, o recadastramento será feito por meio do módulo “Recadastramento” no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, ou outro sistema que vier lhe substituir, no site www.seplag.df.gov.br/recadastramento. Ativos Para os ativos, comissionados e temporários (vinculados a empresas públicas), a renovação deverá ocorrer no mês do respectivo aniversário. A previsão é que o procedimento dure menos de 5 minutos. A norma valerá, também, para o servidor sem vínculo (comissionados) ou com acúmulo de cargo, emprego ou função pública (temporários), em cada um dos órgãos onde estiver lotado. Não participam do recadastramento (porque recebem por outra fonte de pagamento) os integrantes das forças de segurança que recebem pela União por meio do Fundo Constitucional – exceto aqueles que estejam inscritos no sistema SIGRHNET – nem os empregados de empresas públicas não dependentes: Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), Banco de Brasília (BRB), Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e Companhia Energética de Brasília (CEB). Quem não providenciar a retificação – ou ratificação – dos dados pessoais no prazo regular (anualmente, no mês do respectivo aniversário) poderá sofrer processo administrativo e apuração por eventual responsabilidade. Fruto de orientação do Tribunal de Contas do DF, o recadastramento visa melhorar a gestão de pessoas e o planejamento de despesas de pessoal — o último ocorreu em 2011. Inativos A Portaria nº 199/2018 estabeleceu os procedimentos para o recadastramento e a prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF. Para os beneficiários, além da atualização dos dados, deverá ser feita a prova de vida – declaração presencial, e quem coordenará esses trabalhos será o Iprev/DF. No dia 2 de janeiro passado, foi iniciado o recadastramento para os servidores aposentados e pensionistas, que deverão fazer o recadastramento e prova de vida no mês de aniversário. No dia 4 de dezembro, o Iprev publicou no Diário Oficial o edital nº 01/2018 de convocação dos servidores que deveriam realizar o recadastramento no mês de janeiro. A lista completa com os nomes dos servidores pode ser encontrada no endereço www.iprev.df.gov.br/censo. O recadastramento e a prova de vida presencial deverão ser feitos nas agências do BRB e os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira no horário de expediente bancário: das 11h às 16h. A relação das agências com endereço completo também está disponível no site. Em um levantamento referente ao mês de janeiro, estimou-se que cerca de 4.900 aposentados e pensionistas deveriam ter feito o recadastramento. Foram contabilizados, porém, 2.203 atendimentos nas agências do BRB, e foram recebidas apenas 69 cartas referente àqueles que se encontram fora do DF, número bem abaixo do estimado. Já em relação a fevereiro passado, o último levantamento, feito no dia 13/02, apontou que dos 4.555 beneficiários aniversariantes do mês, só 899 haviam realizado o recadastramento e prova de vida. Espera-se que aproximadamente 60 mil beneficiários realizem o recadastramento até o final de 2019. Quem não fizer a prova de vida sem justificativa dentro do prazo legal, poderá ter o pagamento do benefício suspenso. Beneficiários Os beneficiários com dificuldades para comparecer ou se locomover, mediante comprovação por meio de atestado médico, e maiores de 90 anos poderão requerer visita in loco de servidor do Instituto para fazer o recadastramento. O pedido deverá ser enviado para o e-mail agendamento@iprev.df.gov.br com nome do aposentado ou pensionista, nº do CPF, telefone, endereço completo e pontos de referência. Ainda neste ano, o agendamento estará disponível pelo App Na Hora DF, que funcionará nas plataformas Android e iOS. O servidor designado pelo Iprev para fazer a visita deverá apresentar ao solicitante documento de identidade e credencial do instituto. Terminado o processo, será entregue ao beneficiário o comprovante da realização do recadastramento e da prova de vida. Caso o beneficiário esteja fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do DF (Ride), terá de enviar, por correspondência, a documentação autenticada além de uma declaração de vida emitida em cartório (se morar no Brasil) ou em órgão de representação diplomática ou consular brasileiro (se residir em outro país). Pensionistas e aposentados impedidos de fazer o recadastramento e a prova de vida por cumprir sentença de reclusão devem encaminhar a documentação ao Iprev acompanhada de atestado ou declaração de permanência carcerária expedido pela instituição em que estiverem retidos. Se o beneficiário estiver internado em unidades hospitalares durante o período de recadastramento, terá o prazo postergado por 30 dias após receber alta. Nesses casos, precisam acrescentar à documentação exigida a declaração médica que ateste a internação na data. Em casos de aposentados incapazes ou pensionistas menores de idade, é obrigatório que estejam acompanhados de representantes legais e de servidores do Conselho Tutelar ou do Ministério Público (para os menores de 18 anos). Além da documentação dos beneficiários, os tutores, guardiões e curadores devem apresentar documento original de tutela, termo de guarda ou curatela; e identidade original do representante legal. Tira Dúvidas: O recadastramento é obrigatório? Sim, segundo o Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, todos os servidores públicos do DF aposentados e pensionistas devem se recadastrar. Além disso, a legislação federal (Lei Federal 9.717/99 e a Lei 10.887/04) também prevê a obrigatoriedade desse procedimento. Como fazer? Servidores aposentados ou pensionistas deverão fazer recadastramento e prova de vida presencial nas agências do BRB, no mês do aniversário. A atualização de dados será continua e deverá ocorrer todos os anos. Caso o beneficiário se encontre incapacitado para comparecer ou se locomover até ao local designado, poderá ser representado por um procurador legal, que deverá comparecer para agendar uma visita in loco ao inativo. O recadastramento para servidores aposentados e pensionistas será coordenado pelo Instituto de Previdência dos servidores Públicos do DF (Iprev/DF). Quando devo fazer? Todos os anos no mês do seu aniversário. O que preciso levar? Aposentados: Documentos obrigatórios: – Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); – CPF; – Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência; – Pasep/PIS/NIT; Desejáveis – Título de eleitor; – Ato de concessão e publicação da aposentadoria; – CPF e Certidão de nascimento dos dependentes; – Certidão de casamento. Dependentes: Documentos obrigatórios: – Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento; – CPF; – Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido. Desejáveis: – Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido. Pensionistas: Documentos obrigatórios: – Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); – CPF; – Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses) ou na falta deste, declaração de residência; Documentos desejáveis: – Certidão de casamento e/ou nascimento; – Certidão de óbito do instituidor da pensão; – Número do CPF do instituidor da pensão. E se eu não estiver no DF? Além dos documentos obrigatórios, é necessária uma declaração de vida emitida por cartório ou, estando no exterior, declaração oficial emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontram. Essa regra é válida para aqueles que residem fora do DF ou que estarão fora do DF, por mais de 30 dias no período do seu recadastramento.
Ler mais...