Águas Claras e Ceilândia terão ação de acolhimento à população em situação de rua nesta quinta-feira (10)
Nesta quinta-feira (10), a partir das 9h, servidores estarão em Águas Claras e em Ceilândia para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelas pessoas atendidas ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a um depósito no SIA (Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Acompanhe, abaixo, os pontos demarcados para a ação desta quinta. Águas Claras 1. Rua 25 Sul 2. Atrás do Hospital Brasília (muro) e próximo à Quadra 208 (área verde) 3. Q 207, Praça Uirapuru, Lote 1 4. Av. Boulevard Norte, entre a Rua 16 e Buriti 5. Rua 19 Norte, Ed. Lorys 6. Rua 21, próximo à Praça Quero-Quero 7. Av. Boulevard Sul entre a Rua 21 Sul e 20 Sul. 8. Rua das Paineiras, em frente ao Lote 06 9. Rua 31 Sul, Lote 09, Condomínio Mozart Residence 10. Rua 34 Sul, atrás do Residencial Quinta das Águas 11. Rua 36 Sul, Edifício Ouro Branco V 12. Cruzamento da Rua 34 Norte com a Avenida Boulevard Norte 13. Avenida Flamboyant Norte, lateral do Condomínio Top Life Ceilândia 1. EQNN 1/3, em frente ao Bloco D, próximo ao metrô 2. QNN 01, beco entre os Conjuntos E e F, Lotes 13 e 15 3. Extensão da QNN 11 4. EQNN 03, Conjunto MNOP, 51 5. QNN 03, em frente aos Conjuntos O e P, cerca do metrô 6. QNN 3/5 7. EQNN 3/5, blocos D e F, Conjunto P, CS 04 8. EQNN 3/5, atrás da Igreja Metodista, em frente ao Conjunto I 9. QNN 05, lateral dos Conjuntos I/K 10. QNN 3/5, Bloco C 11. EQNN 3/5, atrás do Bloco A, em frente à quadra de esportes 12. QNN 5/7
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Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre no Sol Nascente/Pôr do Sol nesta segunda (17)
Nesta segunda-feira (17), a partir das 9h, servidores estarão no Sol Nascente/Pôr do Sol para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado por elas ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados ao depósito (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Pontos de ação em Sol Nascente/Pôr do Sol: 1. QD 600, Parque Linear Grotão, AV P1, Trecho 1; 2. Parque Urbano; 3. Área pública, próximo à SHSN Quadra 201, Trecho 1; 4. Estacionamento da Fábrica Social; 5. Quadra 105, conjuntos Y/Z; 6. Chácara 48, Conjunto G, Trecho 3.
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Ação de acolhimento da população em situação de rua ocorre no Plano Piloto e Ceilândia nesta quarta-feira
Nesta quarta (5), a partir das 9h, servidores estarão no Plano Piloto e em Ceilândia para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado por eles ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados ao depósito (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Pontos de ação para quarta (5) no Plano Piloto: 1. Proximidades da Torre de TV; 2. Torre de TV, subsolo; 3. Setor Comercial Sul; 4. Eixo Rodoviário Sul (Eixão) na altura da SQS 102, SQS 107, SQS 109 e SQS 211; 5. Contêiner de lixo - SCR 516, edifício Jardim Tropical; 6. Entre as quadras 114/115 Sul; 7. Centro POP, 903 Sul; 8. SHIGS 703/704, praça Galdino Jesus dos Santos; 9. Via W5 e W4 Sul, extensão da 902 à 905 e 702 à 705; 10. Buraco do Rato; 11. SQS 313, ao lado do parquinho de areia. Pontos de ação em Ceilândia: 1. Extensão da QNN 11; 2. QNN 13; 3. QNN 03, em frente aos conjuntos O e P, na cerca do metrô; 4. QNN 1, canteiro central da Avenida Hélio Prates; 5. QNN 01/03, Bloco D, lojas 03 e 04; 6. Próximo à UBS 10; 7. QNP 1, área verde próxima à Feira do Produtor; 8. QNN 37/QNN 29, fundos do IESB.
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Celina Leão sanciona lei que institui política de acolhimento humanizado para população em situação de rua
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A governadora Celina Leão sancionou a Lei nº 7.923, que institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua no Distrito Federal. A nova legislação estabelece princípios, diretrizes e ações voltadas para o atendimento integrado dessa população, com foco na promoção da autonomia, reinserção social e acesso a serviços públicos. De autoria do Poder Executivo, com coautoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa, o projeto foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e, agora, passa a integrar o conjunto de políticas públicas do GDF voltadas para o enfrentamento da situação de rua. Entre as medidas previstas estão a integração das políticas de saúde, assistência social, habitação, trabalho, educação e segurança pública, a produção de dados para subsidiar políticas públicas, o fortalecimento das equipes de abordagem social e a criação de fluxos específicos para pessoas em situação de maior vulnerabilidade. A legislação também estabelece prioridade de atendimento para idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes e mulheres vítimas de violência, além de assegurar que a falta de documentos não impeça o acesso aos serviços públicos de saúde, assistência social e demais políticas públicas. Além das ações de saúde, a política institui um conjunto de medidas voltadas para a superação da situação de rua por meio da reconstrução da autonomia dos atendidos | Fotos: Tony Oliveira/Agência Brasília Atenção integral A nova política prevê que o acolhimento deve ocorrer, como regra, de forma voluntária, respeitando a autonomia e a liberdade individual da pessoa atendida. Nos casos relacionados ao uso abusivo de álcool e outras drogas ou a transtornos mentais, o atendimento deverá observar a legislação federal específica e priorizar o acompanhamento em serviços territoriais e comunitários, articulado com outras políticas públicas voltadas para a inclusão social. A lei também autoriza, em situações excepcionais, a internação humanizada de caráter involuntário como medida terapêutica de última instância, desde que haja risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, atestado por profissional médico e observados os requisitos previstos na legislação federal. Nesses casos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios deverá ser comunicado em até 72 horas. A norma veda, por outro lado, ações indiscriminadas de recolhimento forçado da população em situação de rua, mantendo apenas a possibilidade de realização de mutirões de acolhimento e de zeladoria urbana. Reinserção social Além das ações de saúde, a política institui um conjunto de medidas voltadas à superação da situação de rua por meio da reconstrução da autonomia dos atendidos. Entre elas estão programas de qualificação profissional, acompanhamento psicossocial continuado, fortalecimento de vínculos familiares, incentivo à inserção no mercado de trabalho, apoio ao acesso à moradia e participação em atividades esportivas, culturais e educativas. Quando houver manifestação voluntária da pessoa acolhida e comprovação de vínculo familiar ou rede de apoio em outro estado, o poder público poderá custear o retorno ao município de origem. O programa poderá oferecer internação psiquiátrica de curta duração, atendimento em clínicas-dia e centros de convivência, sempre com plano terapêutico individualizado Programa de saúde mental A legislação também autoriza o Distrito Federal a estruturar ou credenciar, em parceria com entidades privadas de saúde, um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental destinado exclusivamente à população em situação de rua com transtornos mentais graves ou dependência química. O programa poderá oferecer internação psiquiátrica de curta duração, atendimento em clínicas-dia e centros de convivência, sempre com plano terapêutico individualizado e equipes multiprofissionais formadas por médicos, psicólogos, enfermeiros, farmacêuticos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais. Gestão integrada Outro eixo da nova política é a integração das ações de diferentes áreas do governo. A coordenação ficará a cargo de órgão a ser designado pelo Poder Executivo e envolverá secretarias e órgãos das áreas de desenvolvimento social, saúde, segurança pública, habitação, educação, trabalho, justiça e cidadania, administrações regionais, limpeza urbana e proteção da ordem urbanística. A lei também determina a produção e integração de dados sobre a população em situação de rua para subsidiar o planejamento, a execução e a avaliação das políticas públicas, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação. Seu período de teste Premium terminouSeu período de teste Premium terminou
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