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Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

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Placas de finais 6, 7 e 8: fiscalização começa nesta segunda (1º)

A partir desta segunda-feira (1º), veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8, registrados no Distrito Federal só podem circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital 2025 (CRLV-e) ou impresso em folha A4. De acordo com a Instrução nº 1.188/2025 do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o prazo de licenciamento para esses veículos termina no dia 30 deste mês; e, em 31 de dezembro, para os veículos de placas com final 9 e 0. Até o momento, apenas 38% da frota em circulação está licenciada, o que corresponde a 826.657 veículos dos 2.163.353 registrados no Distrito Federal. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado configura infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. Até o momento, apenas 38% da frota em circulação está licenciada, o que corresponde a 826.657 veículos dos 2.163.353 registrados no Distrito Federal | Foto: Divulgação/Detran-DF  CRLV-e   Os órgãos de trânsito não emitem mais, desde 2021, o certificado impresso em papel moeda. A emissão é apenas no formato digital (CRLV-e), e o documento pode ser apresentado nas blitzes tanto na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum, a critério do proprietário. O documento é disponibilizado ao proprietário nas plataformas digitais até o quinto dia útil da quitação dos débitos referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e demais débitos decorrentes de multas ou serviços pendentes. Os proprietários de veículos registrados no Detran-DF podem emitir o CRLV-e no aplicativo Detran-DF Digital, pelo Portal de Serviços da autarquia e ainda no aplicativo do governo federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT). Cronograma Final da Placa Prazo de licenciamento Início da fiscalização 6, 7 e 8 30 de novembro  1º de dezembro  9 e 0 31 de dezembro 1º de janeiro de 2026   *Com informações do Detran-DF

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Operação Sossego intensifica fiscalização em Águas Claras

Na noite desta terça-feira (11), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) promoveu mais uma edição da Operação Sossego, desta vez na Região Administrativa de Águas Claras. A ação ocorreu entre as 21h e as 23h, com apoio da Polícia Militar (PMDF) e participação de 20 agentes de trânsito, distribuídos em dez viaturas. Objetivo da operação é retirar de circulação motocicletas irregulares, principalmente as que estão com descarga livre | Foto: Divulgação/Detran-DF Durante a operação, as equipes de fiscalização de trânsito abordaram 160 motociclistas. Foram registrados cinco casos de alcoolemia, cinco condutores inabilitados, dois com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida e dois cujas motocicletas tinham alteração de característica original. Os agentes também autuaram um condutor por conduzir com a viseira do capacete em desacordo com a legislação, além de dez condutores por outras infrações. Entre as irregularidades mais recorrentes, destacaram-se dez motocicletas com o sistema de iluminação alterado e 13 com escapamento irregular. A Operação Sossego é uma iniciativa do Detran-DF que tem como objetivo retirar de circulação motocicletas com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, que provocam ruído excessivo e comprometem a segurança no trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com escapamento irregular é infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.   *Com informações do Detran-DF

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Blitz em São Sebastião marca os 17 anos da Lei Seca

Em alusão aos 17 anos da Lei Seca, o Detran-DF promoveu, na noite de terça-feira (18), uma operação fiscalizatória na saída de São Sebastião. A blitz ocorreu das 20h30 às 22h30 e teve como foco principal coibir a combinação de álcool e direção, um dos principais fatores de risco para sinistros de trânsito. Blitz faz parte das operações rotineiras do Detran-DF desde a criação da Lei Seca, em 2008 | Foto: Divulgação/Detran-DF Participaram da ação 15 agentes de trânsito, distribuídos em sete viaturas operacionais e três guinchos. Durante o período da atuação, foram flagradas cinco ocorrências de alcoolemia, além de quatro condutores inabilitados, seis motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, cinco veículos com escapamento adulterado e outras infrações diversas. A operação integra as ações contínuas do Detran-DF desde a implementação da lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008 - a Lei Seca, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao estabelecer como infração gravíssima a condução de veículo sob influência de bebida alcoólica. Segurança viária De acordo com o CTB, conduzir qualquer veículo após ingerir álcool pode resultar em multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a penalidade é dobrada, chegando a R$ 5.869,40. A recusa em fazer o teste do etilômetro também implica as mesmas punições. Se o teste acusar concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, a infração pode ser considerada crime, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir. “A Lei Seca foi um divisor de águas na segurança viária do país”, avalia o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Bruno Baruque. “Nossas equipes seguem comprometidas com a preservação de vidas, intensificando as abordagens e reforçando a conscientização da população sobre os riscos de dirigir sob efeito de álcool.” *Com informações do Detran-DF

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Lei Seca completa 17 anos preservando vidas no trânsito

Nesta quinta-feira (19), a lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida como Lei Seca, completa 17 anos. A norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definindo como infração gravíssima a condução de veículo após o consumo de bebida alcoólica. Desde o início da aplicação da lei, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) priorizou as ações de educação e fiscalização voltadas ao combate da combinação de bebida alcoólica e direção. O álcool é um dos principais fatores de risco para a ocorrência de sinistros fatais. Em 2024, 339 condutores se envolveram em sinistros com mortes no Distrito Federal. Desse total, 28 (8%) apresentavam sintomas de alcoolemia. O diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini, destaca a relevância da Lei Seca, que além de possibilitar a punição de quem insiste em dirigir alcoolizado, tem contribuído para a redução das mortes no trânsito. No primeiro ano de vigência da Lei Seca, ocorreu uma redução de 15,5% nas mortes em acidentes de trânsito | Foto: Divulgação/Detran-DF “Ao longo desses 17 anos, o Detran-DF tem atuado com foco em ações de conscientização, buscando sempre preservar vidas. Atualmente, nas abordagens, nós percebemos que uma minoria de condutores insiste em dirigir após o consumo de álcool, mas isso ainda representa um grande risco para a sociedade, por isso, as nossas ações são constantes”, ressalta Bellini. Segundo a Gerência de Estatísticas do Detran-DF, no período de 20 de junho de 2007 a 19 de junho de 2008, ano anterior à vigência da Lei Seca, o Distrito Federal registrou 500 mortes no trânsito. Nos anos subsequentes houve uma redução no número de vítimas fatais. No primeiro ano de vigência da Lei Seca, por exemplo, ocorreu uma redução de 15,5%, sendo registrados 422 óbitos no trânsito. Considerando o 17° ano, período de 20 de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, os dados preliminares indicam a ocorrência de 225 mortes, uma redução de 55% em relação ao ano anterior à Lei Seca. [LEIA_TAMBEM]Fiscalização De 2008 a maio de 2025, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 294.226 infrações por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. No primeiro ano da Lei Seca foram 2.633 multas. Já em 2022, ano com o maior número de autuações, foram 31.442 condutores flagrados sob o efeito de álcool. Neste ano, de janeiro a maio, foram registradas 10.123 infrações, uma média de 67 motoristas multados por dia nas vias do DF. De acordo com o CTB, dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Caso ocorra a reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa é em dobro, ou seja, R$ 5.869,40. A recusa em realizar o teste do etilômetro também é considerada infração com as mesmas penalidades. Além disso, a conduta pode ser considerada crime se o resultado do teste indicar uma concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Nesse caso, a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da CNH ou proibição de se obter a habilitação para dirigir. *Com informações do Detran-DF

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