Alunos do CED 04 do Guará aprendem sobre direito do consumidor
Alunos do Centro Educacional (CED) 04 do Guará receberam representantes do Procon-DF para uma palestra sobre os 34 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O evento foi realizado em parceria entre a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e o Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF). Durante a apresentação, os representantes do Procon-DF Denis Tavares e Roseline Tarter ressaltaram a relevância da leitura atenta dos rótulos de produtos. Segundo os palestrantes, entender as informações contidas nas embalagens é fundamental para que o consumidor faça escolhas seguras e conscientes, prevenindo possíveis fraudes e garantindo o cumprimento das normas de qualidade e segurança. Os representantes do Procon-DF ressaltaram pontos importantes do Código de Defesa do Consumidor | Fotos: Felipe de Noronha/ SEEDF A palestra, que destacou a importância do CDC no cotidiano de todos os cidadãos, integrou o calendário de atividades pedagógicas da instituição e foi bem recebida pela comunidade escolar. “Uma vez, fui comprar um celular e o preço no caixa era diferente do que mostrava na etiqueta. Na época, eu não sabia que tinha o direito de pagar o valor menor. É por isso que a palestra é tão importante. Se eu tivesse essa informação antes, teria insistido no preço da etiqueta” ,relatou a estudante da Educação de Jovens e Adultos (EJA) do CED 04, Ivone Cordeiro. Pelo Código de Defesa do Consumidor, quando há uma divergência de preços, a loja deve cobrar o menor valor. Se não fizerem isso, o consumidor pode procurar o Procon. Ivone Cordeiro contou que poderia ter pagado menos por um celular se conhecesse o Código de Defesa do Consumidor O encontro reforçou o papel do Código de Defesa do Consumidor na proteção dos direitos de quem compra, garantindo que os consumidores não sejam prejudicados em transações comerciais. “Nas relações de consumo, nós, consumidores, ocupamos uma posição mais vulnerável. O CDC existe justamente para equilibrar essa dinâmica, garantindo nossa proteção e assegurando nossos direitos, tanto como consumidores quanto como cidadãos”, destacou Marcelo Nascimento, diretor do Procon-DF. Outro ponto central discutido no evento foi o princípio da transparência nas relações de consumo. O princípio da boa-fé objetiva também foi destacado, reforçando a necessidade de honestidade e lealdade tanto por parte dos consumidores quanto dos fornecedores nas transações. A palestra foi concluída com a participação ativa dos alunos, que tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas e compartilhar experiências relacionadas ao consumo. *Com informações da Secretaria de Educação
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Código de Defesa do Consumidor celebra 33 anos
Nesta segunda-feira (11), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 33 anos. Criado pela lei nº 8.078/90, o CDC é o principal instrumento de garantia dos direitos dos consumidores, estabelecendo, também, as responsabilidades dos fornecedores de produtos e serviços. A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon), atua diariamente na resolução de conflitos que envolvem as relações de consumo. Procon-DF: o órgão faz parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que atua de forma integrada e articulada para garantir os direitos do consumidor | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília [Olho texto=”“O consumidor precisa ser desconfiado. Ele deve poder ler o que está assinando, cercar-se de testemunhas, gravar as conversas. Se tiver esse tipo de resguardo, temos embasamento para provar um problema futuro”” assinatura=”Antônio Carlos Cintra, chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor da DPDF” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Somente de janeiro a agosto deste ano, o Nudecon registrou 4.696 atendimentos. Foi uma média de 587 assistências por mês, registrando um acréscimo de 35% com relação ao ano passado. Por sua vez, o Procon-DF, no mesmo período, teve 51.891 atendimentos. “O Código trouxe regulamentações sobre as relações de consumo nunca antes vistas na história legislativa do Brasil; em sintonia com a Constituição Federal, ele se tornou um marco em termos de inovação e resgate da cidadania”, avalia o defensor público-geral, Celestino Chupel. “O objetivo da legislação consumerista como um todo é colocar o consumidor em condição de igualdade com o fornecedor, oferecendo instrumentos para que ele se resguarde ao celebrar negócios jurídicos”, resume o chefe do Nudecon, Antônio Carlos Cintra. Entre os casos mais comuns atendidos pelo núcleo estão ações contra planos de saúde, bancos, construtoras, contratos imobiliários, instituições de ensino superior, escolas particulares e questões relacionadas ao fornecimento de água e energia elétrica. Além disso, o núcleo tem recebido muitas vítimas de golpes, principalmente os aplicados de forma virtual. “O consumidor precisa ser desconfiado”, orienta Cintra. “Ele deve poder ler o que está assinando, cercar-se de testemunhas, gravar as conversas. Se tiver esse tipo de resguardo, temos embasamento para provar um problema futuro. É necessário, também, que ele tenha atenção com as ligações que recebe, especialmente se solicitam dados por telefone. Vemos que os golpes são aplicados nas pessoas mais simples e especialmente nos idosos, que são pessoas em situação de vulnerabilidade.” Código de Defesa do Consumidor [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O Código de Defesa do Consumidor tem como principal objetivo proteger os interesses dos consumidores e promover a equidade nas relações de consumo. É aplicável a todas as transações comerciais que envolvem a aquisição de produtos ou serviços por parte de consumidores finais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que atuem no mercado de consumo. O diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Marcelo Nascimento, lembra que a defesa do consumidor se fortifica por meio de parcerias: “O Procon faz parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, previsto pelo CDC. Dele também fazem parte os demais Procons de todo o país, os ministérios públicos, defensorias públicas, delegacias de polícia e organizações da sociedade civil. Todas essas instituições atuam de forma integrada e articulada, a fim de equilibrar as relações de consumo e garantir a proteção dos direitos e das garantias de todos nós”. Entre os principais aspectos e disposições do CDC, estão o direito à informação, o direito à qualidade e segurança, o direito à escolha, o direito à não discriminação, o direito à revisão de contratos, o direito ao arrependimento, o direito à reparação de danos, a responsabilidade solidária e os órgãos de defesa do consumidor, além de sanções e multas. *Com informações da Defensoria Pública do DF e do Procon-DF
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Agibank é multado em mais de R$ 800 mil por empréstimo indevido a idosos
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), aplicou mais de R$ 806 mil em multa no banco Agibank em razão de oferta de crédito, feita por telefone, a dois idosos e um aposentado no DF. [Olho texto=”“O banco erra pelo menos duas vezes: em oferecer crédito sem nenhuma autorização ou em oferecê-lo a idosos ou aposentados por telefone ou WhatsApp”” assinatura=”Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF” esquerda_direita_centro=”direita”] A punição, aplicada na última semana, se baseia na lei distrital nº 6.930, de agosto de 2021, que proíbe instituições financeiras de oferecer qualquer tipo de empréstimo e cartão de crédito consignado a idosos, aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica, no Distrito Federal. No caso em questão, o Procon recebeu três reclamações, de dois idosos e um aposentado, contra o Agibank, alegando a realização em seus nomes de contrato de refinanciamento de empréstimos ou solicitação de cartão de crédito consignado, porém sem a autorização dos consumidores. A partir daí, o órgão de defesa notificou o banco, que justificou as transações enviando cópias dos supostos contratos feitos pelos clientes. Nesses documentos constavam informações de que o meio utilizado para as contratações foi “via telefone”. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] “Os consumidores procuraram o Procon para reclamar de um novo empréstimo ou de um cartão de crédito consignado que eles não tinham solicitado ao banco. Em sua defesa, o Agibank nos enviou os supostos contratos, que terminaram por complicar ainda mais a situação. O banco erra pelo menos duas vezes: em oferecer crédito sem nenhuma autorização ou em oferecê-lo a idosos ou aposentados por telefone ou WhatsApp”, explica o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. O valor total das aplicadas multas nos três processos administrativos no Procon contra o Agibank é de R$ 806.780,00 em decorrência de descumprimento de normas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei distrital nº 6.930/2021. *Com informações do Procon-DF
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Cinco direitos que o consumidor tem e não sabe
Neste 15 de março é comemorado o Dia Internacional do Direito do Consumidor. Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta. Cabe aos institutos de defesa do consumidor, como o Procon, a responsabilidade de cuidar das relações de consumo | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília “Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.” No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na capital, a partir de 1986. No DF, orientações sobre reclamações podem ser obtidas neste link do site do Procon. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Abaixo, confira a lista de cinco direitos que as pessoas têm na relação de consumo e que podem desconhecer. 1) Tempo de garantia de um produto A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período. ? Entenda: Produtos duráveis, como geladeira, televisores, notebooks, fogões, têm um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não. Caso o consumidor opte por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, esse período contratado passa a contar somente após os 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Ou seja, neste caso, o produto estaria coberto pela garantia por um período de 15 meses a contar da data da compra. ? Fique de olho: A garantia legal está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a contratual é descrita no artigo 50. A não entrega do termo preenchido ao consumidor é detalhada no artigo 74 do CDC. 2) Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça. ? Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário. Por exemplo, se a operadora de telefonia cobrar uma fatura errada de celular e o consumidor efetuar o pagamento, a loja é obrigada a devolver esse valor em dobro. ? Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 42 e parágrafo único do CDC. 3) Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito. ? Entenda: Ao comprar um produto pela internet, o consumidor pode se arrepender e desistir da compra. A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido. ? Fique de olho: Está previsto no artigo 49 e parágrafo único do CDC. 4) Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente, por até 120 dias, esses serviços. ? Entenda: Serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura podem ser suspensos por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias sem qualquer tipo de cobrança. O contrato em vigência será postergado pelo tempo em que for suspenso, e o desligamento ou religamento do serviço devem ser feitos em até 24h, sem qualquer cobrança financeira. ? Fique de olho: A suspensão gratuita de 30 até 120 dias está prevista em resoluções da Anatel. 5) Cumprir o previsto em publicidades/propagandas Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita. ? Entenda: As empresas são obrigadas a cumprir o que veiculam em uma peça publicitária. Por exemplo: se oferecerem matrícula grátis, não podem cobrar o consumidor depois. Se oferecerem o parcelamento de um produto, devem cumprir da forma como está descrito, sem pegadinhas. Dessa forma, o consumidor deve guardar o panfleto, tirar print do anúncio ou guardar o e-mail recebido sobre a propaganda. ? Fique de olho: Está previsto no artigo 30 do CDC. Direitos Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta. “Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.” No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na capital, a partir de 1986. No DF, orientações sobre reclamações podem ser obtidas neste link do site do Procon.
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