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Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

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Nova CNH: regulamentada atuação de instrutores de trânsito

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta quarta-feira (11), a Instrução nº 38, que regulamenta a emissão de autorização para que instrutores de trânsito possam ministrar aulas no processo de formação de condutores. A norma segue os parâmetros dos novos procedimentos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecidos pela Resolução nº 1.020, de 1° de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). É preciso cumprir uma série de requisitos para atuar como instrutor de trânsito | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Para exercer a atividade de instrutor de trânsito, é necessário ter, no mínimo, 21 anos de idade, além de ensino médio completo. Também é exigido possuir, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo, certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito e comprovação de participação em curso de direção defensiva e primeiros socorros. Além disso, o instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias e nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH. Autorização O pedido de autorização poderá ser feito por meio do protocolo eletrônico (Protocolo-e), disponível no Portal de Serviços do Detran-DF ou, presencialmente, em uma das unidades da autarquia que oferecem o atendimento. Para solicitar a autorização, além de cumprir os requisitos legais, o instrutor deve apresentar ainda a certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal. [LEIA_TAMBEM]De acordo com a Instrução nº 38 do Detran-DF, publicada no dia 10 deste mês, a autorização será válida por 60 meses, sendo necessária a atualização cadastral a cada 12 meses. Com a autorização emitida pelo Detran-DF, o instrutor de trânsito poderá atuar de forma autônoma, ministrando aulas práticas de direção veicular, ou vinculado a uma autoescola. Nesse caso, além das aulas práticas, a autorização também permite ministrar cursos teóricos. A diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais do Detran-DF, Ticiana Sanford, reforça que os procedimentos para a emissão da autorização para instrutores permitirão mais segurança aos candidatos: “Além de estabelecer critérios para a emissão da autorização dos instrutores, nossa preocupação também é proporcionar segurança. Manteremos nosso trabalho de fiscalização ativa no trânsito e o acompanhamento dos índices de aprovação como forma de realização de auditoria de processos e identificação de irregularidades, proporcionando assim melhor formação aos candidatos à habilitação”. *Com informações do Detran-DF    

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Novas regras para habilitação começam a ser implementadas no DF

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início às ações de implementação dos novos procedimentos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecidos pela Resolução nº 1.020, de 1° de dezembro deste ano, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  Novos procedimentos para obtenção da CNH começam a ser definidos pelo Detran-DF | Foto: Divulgação/Detran-DF  Entre as medidas já implementadas pelo Detran-DF está a retirada da exigência de 12 meses de validade do processo, que passa a permanecer aberto por tempo indeterminado. Também foi eliminada a exigência do curso de atualização para os condutores com a CNH vencida há mais de cinco anos. A expectativa é que as adequações às novas regras estejam devidamente adaptadas até o fim de janeiro.  Neste período de transição, as áreas técnicas iniciaram os ajustes nos sistemas e darão continuidade, até o fim do ano, à implementação de outras alterações, como adaptação dos fluxos de obtenção da habilitação, adição e mudança de categoria da CNH com a isenção do valor para o primeiro reteste em caso de reprovação, atualização do banco de questões do exame teórico definido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e mudança do sistema de exame prático.   Para janeiro, está prevista a aplicação dos exames teóricos no novo modelo e os testes de exame prático. Além disso, o Detran-DF atualizará os manuais e procedimentos técnicos e fará o treinamento dos integrantes das comissões examinadoras. As demais etapas de implementação serão divulgadas e atualizadas gradualmente, conforme avancem, por meio dos canais oficiais do Detran-DF. *Com informações do Detran-DF

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DF registra queda de 82% nas mortes de crianças no trânsito

Um levantamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) aponta uma redução nas mortes de crianças em sinistros de trânsito nos últimos dez anos. Entre 2014 e 2024, o número de óbitos de crianças de até 9 anos caiu 82,3% no DF. Em 2014, foram registradas 17 mortes nessa faixa etária; já em 2024, foram três óbitos. Observar as regras do transporte de crianças é uma das atitudes preventivas que colaboram para a diminuição do índice de acidentes | Foto: Arquivo/Agência Brasil “Conscientizar as pessoas desde a infância é essencial, e por isso promovemos várias ações voltadas às crianças, com foco na formação de cidadãos mais prudentes no trânsito”  Marcu Bellini, diretor-geral do Detran-DF De acordo com o levantamento da Gerência de Estatística de Acidentes de Trânsito do Detran-DF, entre 2014 e 2024, o Distrito Federal contabilizou 74 vítimas fatais com até 9 anos de idade. Do total, 54% (40 crianças) eram passageiras de veículos. A maioria das vítimas (45) era do sexo masculino.   Entre os principais fatores de risco identificados nos sinistros fatais com crianças, estão a imprudência do pedestre, o uso de bebida alcoólica, a inexperiência na condução do veículo e a falha na observância da sinalização de trânsito.   “O nosso objetivo é sempre preservar vidas”, afirma o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini. “Nós atuamos rotineiramente com ações integradas entre a fiscalização e a educação visando à redução dos sinistros. Conscientizar as pessoas desde a infância é essencial, e por isso promovemos várias ações voltadas às crianças, com foco na formação de cidadãos mais prudentes no trânsito.” Transporte de crianças A fiscalização do uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos começou em 1° de setembro de 2010. De acordo com a legislação, as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, com o uso do equipamento adequado.   Segundo a Resolução nº 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os dispositivos de retenção para o transporte de crianças devem ser utilizados da seguinte forma: ⇒ Até 1 ano de idade ou peso de até 13 kg: bebê-conforto; ⇒ De 1 a 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg: cadeirinha; ⇒ De 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 kg e 36 kg: assento de elevação com o uso do cinto de segurança do veículo.   [LEIA_TAMBEM]O condutor deve observar, ainda, o limite máximo de peso definido pelo fabricante de cada equipamento. Em 15 anos de obrigatoriedade do uso de dispositivo de retenção, foram registradas 46.518 infrações por transporte irregular de crianças no DF. Somente em 2025, de janeiro a setembro, houve 2.446 autuações.   No caso de motocicletas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração o transporte de criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. De janeiro a setembro deste ano, o DF registrou 52 infrações relacionadas a esse tipo de conduta.   De acordo com o CTB, transportar criança de forma irregular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. No caso do transporte irregular em motocicleta, além da multa, o CTB prevê ainda a suspensão do direito de dirigir. *Com informações do Detran-DF  

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Agentes participam de curso para classificação de veículos envolvidos em sinistros de trânsito

Iniciado em fevereiro e programado para ser finalizado em abril, agentes de trânsito rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) participam da primeira edição do curso “Classificação de danos em veículos envolvidos em sinistros de trânsito”. O principal objetivo da capacitação é que os agentes identifiquem danos estruturais em veículos que não ofereçam mais condições de segurança para seus ocupantes e demais usuários da via. O curso, em sua primeira edição, conta com a participação de 155 agentes, divididos em nove turmas. As aulas se baseiam na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 810/2020, que estabelece normas específicas para a classificação de veículos sinistrados que sofreram danos, de acordo com sua significância. O principal objetivo da capacitação é que os agentes identifiquem danos estruturais em veículos que não ofereçam mais condições de segurança para seus ocupantes e demais usuários da via | Fotos: Divulgação/DER-DF “Este curso é muito importante porque garante que os agentes estejam aptos a avaliar e classificar os danos em veículos envolvidos em sinistros, para que as informações sejam enviadas ao Departamento de Trânsito e inseridas no sistema do Detran-DF”, explicou o gerente de análise de sinistros de trânsito do DER e instrutor do curso, Raphael Augusto Vasconcelos. A capacitação, coordenada pela agente Lívia de Freitas, é dividida em partes teórica e prática. Para a coordenadora, o curso ajuda a salvar vidas. “A classificação correta de cada sinistro, acompanhada pelos agentes, permite preservar vidas porque, com essa avaliação, os veículos que não têm condições estruturais de trafegar serão retirados das rodovias”, disse. Entenda a classificação de veículos sinistrados A Resolução Contran nº 810/2020 estabelece normas para a classificação de veículos sinistrados, aqueles que sofreram danos significativos em sinistros de trânsito ou outros eventos. O objetivo principal é garantir uma avaliação adequada e a correta classificação dos danos, impactando diretamente a segurança e a regularização do veículo. O curso, em sua primeira edição, conta com a participação de 155 agentes, divididos em nove turmas Classificação dos danos → Dano de Pequena Monta: resultado obtido após avaliação que indica que a quantidade de danos estruturais não atingiu determinada pontuação estabelecida na Res. Contran nº 810/2020, em formulário específico de avaliação, o que não traz implicações legais para o veículo, podendo ser reparado e retornar a circulação normalmente. → Dano de Média Monta: indica que o veículo sinistrado foi avaliado e em razão da quantidade de danos estruturais encontrados, recebeu este resultado, mas que ainda pode ser reparado e poderá voltar à circulação, depois de procedimentos previstos na Res. Contran nº 810/2020. Veículo constará com restrição de circulação. → Dano de Grande Monta: Danos estruturais em quantidade prevista no formulário de avaliação, que indicam comprometimento total da estrutura e da segurança do veículo, tornando-o muitas vezes irreparável, e, portanto, devendo ser baixado definitivamente no sistema do Detran de registro. Veículo constará com restrição de circulação. Regularização de veículos sinistrados O proprietário de um veículo sinistrado deve seguir os passos específicos para regularizar o veículo, de acordo com a legislação e as exigências do Detran-DF. O processo varia conforme a classificação do dano sofrido pelo veículo. Um dos participantes do curso, o gerente de monitoramento e segurança viária, Eduardo Batista, apontou que a capacitação é uma ferramenta importante para garantir a segurança e a regularização de veículos sinistrados: “Compreender as categorias de danos e os procedimentos de regularização é essencial para evitar problemas e garantir a segurança de todos”. A agente de trânsito e assessora da Superintendência de Trânsito, Jucianne Nogueira, afirmou que o curso proporciona conhecimento e amplia as competências dos profissionais. “Por meio dos aprendizados adquiridos, estamos capacitados para realizar a classificação de danos em sinistros de trânsito, contribuindo com a segurança viária”, concluiu. *Com informações do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF)

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