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Defesa Agropecuária

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Mais de uma tonelada de carne clandestina é apreendida em Samambaia

Um comércio de carnes de Samambaia foi alvo de apreensão da fiscalização da Subsecretaria de Defesa Agropecuária (SDA) da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF) na quarta-feira (30). Entre espetinhos de carne, frango, porco, camarão, cabra e queijo provolone, a operação recolheu 1.076,25 quilos de produtos ilegais. Foram lavrados laudo de inspeção, termo de notificação, termo de apreensão e o auto de infração. O estabelecimento autuado chegou a dar entrada ao processo de regularização, mas não deu continuidade | Foto: Divulgação/Seagri-DF O estabelecimento tinha feito o requerimento de vistoria prévia para a regularização, mas abandonou o processo e não enviou mais nenhum documento. A subsecretária da SDA, Danielle Kalkmann, alerta as agroindústrias para dar prosseguimento aos processos de regularização: “A legislação sanitária distrital exige que agroindústrias de produtos de origem animal estejam registradas na Seagri-DF para, assim, garantir a proteção da saúde da população e a segurança higiênico-sanitária dos alimentos.” "O selo de inspeção é a garantia para o consumidor de que o produto vem sendo processado de acordo com a legislação vigente" Danielle Kalkmann, subsecretária de Defesa Agropecuária “O selo de inspeção é a garantia para o consumidor de que o produto vem sendo processado de acordo com a legislação vigente. Por isso, as agroindústrias que ainda não estão regulares, devem procurar a Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal (Dipova) para efetivar o registro, porque só assim estão autorizadas a funcionar”, reitera a subsecretária.  Como conseguir registro de agroindústria para produtos de origem animal O responsável pela indústria de produtos de origem animal deve procurar a Seagri-DF nos telefones: (61) 3349-6803 / 3272-3650 ou pela internet para submeter a documentação para análise da Dipova. A vistoria prévia do terreno e das instalações énecessária para a liberação do registro. *Com informações da Seagri-DF

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GDF estabelece critérios para indenização de apicultores com colmeias sacrificadas por ações sanitárias

O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu os critérios para a indenização de apicultores e meliponicultores que tiverem colmeias destruídas por ações sanitárias. A Resolução nº 02/2025, publicada na sexta-feira (4) pelo Conselho de Administração do Fundo Distrital de Sanidade Animal (FDSA), estabelece as diretrizes do apoio financeiro, com o objetivo de mitigar os prejuízos causados por medidas de controle de doenças infectocontagiosas em abelhas. Medida foi criada para proteger apicultores e toda a cadeia produtiva do mel | Foto: Divulgação/Seagri-DF A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) e contempla produtores em diferentes escalas — desde os que atuam comercialmente até os de subsistência, incluindo agricultores familiares. A ação se aplica exclusivamente aos casos em que a destruição das colmeias for determinada pelo Serviço Veterinário Oficial do DF (SVO/DF), como parte de programas oficiais de sanidade apícola. “Ao garantir melhores condições para a atividade apícola, o Governo do Distrito Federal investe em sustentabilidade, segurança alimentar e no futuro da nossa agricultura” Rafael Bueno, secretário de Agricultura De acordo com a nova regra, o valor da indenização poderá chegar a até 50% do preço de mercado por colmeia com colônia ativa, desde que esteja devidamente cadastrada no Sistema de Vigilância Agropecuária do Distrito Federal (SVO/DF). O limite máximo por propriedade rural será de R$ 12 mil, independentemente da quantidade de colmeias sacrificadas. Cadeia produtiva A avaliação será feita in loco por uma comissão, responsável por elaborar um laudo técnico que considerará a presença efetiva das colônias e o tipo de abelha. O valor de referência utilizado para o cálculo da indenização será definido com base nas cotações da Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura (CBA). “Trata-se de uma iniciativa estratégica do Governo do DF, que visa a proteger não apenas os produtores, mas também toda a cadeia produtiva do mel, que depende diretamente da saúde e preservação dos polinizadores”, afirma o secretário de Agricultura, Rafael Bueno. “Ao garantir melhores condições para a atividade apícola, o Governo do Distrito Federal investe em sustentabilidade, segurança alimentar e no futuro da nossa agricultura.” Danielle Kalkmann, presidente do Conselho de Administração do FDSA e subsecretária de Defesa Agropecuária da Seagri-DF, lembra que o cadastro das colmeias junto ao SVO é fundamental para garantir o direito à indenização. “Esse é o primeiro passo para garantir que eles efetivamente possam ser indenizados caso ocorra algum evento sanitário nas colmeias deles ou de vizinhos”, afirma a gestora. “O cadastro é simples e pode ser feito em qualquer escritório de Defesa Agropecuária.” A resolução ressalta que a indenização não abrange produtos apícolas derivados, como mel, cera, própolis ou geleia real. Apenas os criadores que apresentarem diagnóstico positivo de doença, emitido por médico veterinário habilitado no Programa Nacional de Saúde das Abelhas (PNSAb), com exames realizados em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) ou pela Seagri-DF, terão direito ao benefício. Não serão contemplados apicultores com colônias em condições inadequadas de manejo ou com pendências fiscais ou sanitárias. Casos omissos serão analisados individualmente pelo Conselho do FDSA. *Com informações da Seagri-DF

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Parque Tecnológico Ivaldo Cenci ganha escritório de atendimento a produtores rurais

A Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF) inaugurou na última terça-feira (25), um novo Escritório de Atendimento à Comunidade (EAC) da Defesa Agropecuária, localizado no Parque Tecnológico Ivaldo Cenci. A iniciativa representa um importante avanço no suporte ao setor agropecuário do DF, reforçando a presença do Estado junto à comunidade rural e garantindo atendimento especializado aos produtores locais. Novo Escritório de Atendimento à Comunidade (EAC) visa facilitar o acesso a serviços essenciais e promover a segurança sanitária e o desenvolvimento agrícola da região | Foto: Divulgação/Seagri-DF O novo EAC vai ampliar o acesso dos produtores rurais aos serviços da Seagri-DF. O atendimento ao público começou no dia 12 de fevereiro e ocorrerá todas as quartas-feiras, das 9h às 16h. O espaço oferecerá suporte em segurança sanitária, sustentabilidade da produção e fortalecimento do agronegócio no DF. Entre os serviços disponíveis estão o cadastro agropecuário, a certificação fitossanitária, a atualização cadastral e a emissão de documentos, como a Declaração Anual de Exploração de Soja (DAS) e as guias de Trânsito Animal (GTA). Parceria com a Coopa-DF A inauguração do EAC no Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal (PAD-DF) também simboliza o início de uma parceria entre a Seagri-DF e a Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal (Coopa-DF). A estrutura do escritório será cedida pela Coopa-DF, permitindo que a Seagri-DF ofereça atendimento semanal aos produtores locais e comunidades do entorno. Essa colaboração tem como objetivo fortalecer a produção rural, facilitar o acesso a serviços essenciais e promover a segurança sanitária e o desenvolvimento agrícola da região. *Com informações da Seagri-DF  

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Campanha de declaração de vacinas de animais rurais começa em maio

A partir de 1º de maio todos os produtores rurais do Distrito Federal devem declarar a vacinação dos seus animais de produção e atualizar o cadastro de propriedades e explorações pecuárias. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (18) e estabelece o dia 15 de junho como data final da campanha. A participação é obrigatória e pode ser realizada pela internet ou pessoalmente em uma das unidades de atendimento da Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF). A campanha de declaração de vacinação e atualização cadastral foi escolhida em substituição à campanha de vacinação contra febre aftosa – suspensa em 2023 – em cumprimento às novas diretrizes do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA). A ação abrange, ainda, a declaração da vacinação contra a raiva, recomendada para todas as criações de bovinos e equídeos do Distrito Federal. A campanha de declaração de vacinação e atualização cadastral foi escolhida em substituição à campanha de vacinação contra febre aftosa | Foto: Divulgação/MAPA Casos específicos Os produtores que não possuírem cadastro na defesa agropecuária ou que venderam a propriedade e não informaram à Defesa Agropecuária devem entrar em contato com o escritório que abrange sua região para regularizar a situação. O produtor de vegetais também precisa realizar um cadastramento específico. Para isso, deve entrar em contato com a Secretaria de Agricultura e obter mais informações. As propriedades localizadas em regiões com ocorrência de focos recentes de raiva passam a ter vacinação obrigatória contra a doença. Entre as áreas com ocorrência recente estão Ceilândia, Brazlândia, Pôr-do-sol, Sol Nascente, Samambaia, Água Quente e Padre Bernardo. Já a vacina contra brucelose é obrigatória para bezerras entre 3 e 8 meses de idade, e deve ser declarada semestralmente com atestado emitido pelo médico veterinário vacinador. O produtor que achar oportuno pode aproveitar a campanha oficial para entregar o atestado dos bovinos e bubalinos vacinados contra brucelose juntamente com a nota fiscal da compra da vacina. A campanha de atualização do cadastro é realizada em etapa única, e vai de 1° de maio a 15 de junho. Pela internet, o produtor deve primeiramente se cadastrar junto ao site da defesa agropecuária, e informar o CPF para criação de login e senha. Após o cadastro, deverá informar a propriedade e preencher os dados solicitados. O processo pode ser realizado pessoalmente em qualquer unidade de atendimento da Defesa Agropecuária. Caso tenha efetuado a vacinação de seu rebanho contra a raiva, o produtor deverá apresentar documentação e nota fiscal para comprovação. *Com informações da Seagri

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