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Diário Oficial do DF (DODF)

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Decreto reduz interstício e beneficia 734 policiais militares da PMDF

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 19 de agosto, ato que reduz o interstício para promoções de policiais militares do Distrito Federal. A medida, assinada pela governadora Celina Leão, beneficia 734 policiais militares e permite a antecipação do fluxo de carreira, com promoções a contar de 21 de agosto de 2026. A redução do interstício é prevista na legislação que rege a carreira dos policiais militares do Distrito Federal. A medida reduz o período mínimo de permanência exigido no posto ou graduação, mas não elimina os demais requisitos legais para a promoção. Para integrar o quadro de acesso, o policial militar deve atender às condições estabelecidas na Lei nº 12.086/2009, incluindo o cumprimento dos cursos exigidos, a aptidão para o serviço ativo, as condições específicas de cada quadro e os critérios relacionados aos conceitos profissional e moral. A efetivação das promoções segue os procedimentos administrativos da Corporação e está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, à existência de vagas e aos critérios aplicáveis a cada modalidade de promoção. Dessa forma, a redução do interstício representa uma flexibilização do requisito temporal, não constituindo, isoladamente, garantia de promoção para todos os policiais abrangidos pela medida. Após a análise e o cumprimento das etapas administrativas pertinentes, os atos de promoção deverão ser formalizados e publicados nos instrumentos oficiais, com os respectivos postos e graduações e a data de vigência estabelecida. A medida dá continuidade ao fluxo de progressão funcional da PMDF e alcança 734 policiais militares que poderão ser contemplados, desde que atendidas as demais exigências legais e regulamentares.   *Com informações da PMDF

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Programa Parceiro da Segurança formaliza participação da sociedade em ações de prevenção à criminalidade

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A participação de empresas, instituições e outros setores da sociedade em ações de prevenção à violência e à criminalidade passa a contar com regulamentação própria no Distrito Federal. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (17), a norma formaliza o programa Parceiro da Segurança, consolidando iniciativas de prevenção que já eram desenvolvidas pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). A regulamentação organiza a atuação colaborativa entre poder público e sociedade em ações preventivas, educativas e de orientação. A participação é voluntária e poderá envolver pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, desde que as iniciativas sejam compatíveis com os objetivos do programa. Entre as possibilidades estão campanhas educativas, capacitação, divulgação de canais oficiais de denúncia, orientação e proteção, adoção de protocolos preventivos, apoio a ações comunitárias e desenvolvimento de práticas voltadas à proteção de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade. Selo Parceiro da Segurança A regulamentação também cria o selo Parceiro da Segurança, instrumento de reconhecimento institucional destinado a pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam, implementem ou apoiem iniciativas alinhadas às diretrizes do programa. O selo Parceiro da Segurança terá validade de dois anos e poderá ser renovado mediante novo requerimento e confirmação da manutenção dos requisitos. A regulamentação organiza a atuação colaborativa entre poder público e sociedade em ações preventivas, educativas e de orientação | Foto: Divulgação/SSP-DF Poderão ser reconhecidas ações de conscientização, capacitação de colaboradores, divulgação de canais oficiais de atendimento e denúncia, implantação de protocolos de prevenção e acolhimento, apoio a projetos comunitários e iniciativas direcionadas à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. Também poderão ser consideradas soluções, metodologias ou práticas inovadoras relacionadas à prevenção e à segurança cidadã. A concessão dependerá de solicitação voluntária e da comprovação das ações desenvolvidas. Como solicitar O pedido deverá ser feito por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado no site oficial da SSP-DF ou por endereço eletrônico institucional indicado para essa finalidade. O interessado deverá apresentar documentos de identificação, informações sobre a instituição, quando for o caso, e descrição das práticas submetidas ao reconhecimento. Também poderão ser enviados registros, imagens, relatórios, links ou outros documentos que comprovem a realização da iniciativa. Durante a análise, a SSP-DF poderá solicitar informações complementares, promover reuniões ou entrevistas e verificar os documentos apresentados. Quando necessário, também poderá ser realizada visita ao local relacionado à iniciativa. A concessão será formalizada após análise do cumprimento dos requisitos previstos na regulamentação.   *Com informações da SSP-DF

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Programa Aliança Protetiva é regulamentado

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A atuação de lideranças religiosas e sociais na prevenção e no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas passa a contar com regulamentação própria no Distrito Federal. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (17), a portaria publicada formaliza o programa Aliança Protetiva, iniciativa que já vinha sendo desenvolvida pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) por meio de encontros formativos e ações de orientação junto às comunidades. A formalização é resultado do amadurecimento de um trabalho desenvolvido ao longo dos últimos anos, a partir da experiência dos encontros formativos realizados em diferentes regiões administrativas e do diálogo com lideranças religiosas e sociais. A regulamentação dá caráter permanente ao trabalho e estabelece diretrizes para capacitação das lideranças, mobilização comunitária, articulação com a rede de proteção e produção de materiais educativos. Também passam a integrar formalmente o programa um termo de adesão para as instituições interessadas e um protocolo de acolhimento e encaminhamento de pessoas em situação de violência doméstica e sexual. A participação das instituições é voluntária. A proposta é ampliar o acesso da população às informações e aos serviços especializados, aproveitando a proximidade que igrejas, organizações sociais e lideranças comunitárias mantêm com moradores de diferentes regiões do Distrito Federal. A atuação tem caráter preventivo e complementar e não substitui as atribuições das forças de segurança, dos órgãos do sistema de justiça ou dos demais serviços que integram a rede de proteção. Capacitação O programa prevê encontros formativos, seminários, palestras e oficinas destinados a preparar lideranças religiosas e sociais para reconhecer situações de violência | Fotos: Divulgação/SSP-DF O Aliança Protetiva prevê encontros formativos, seminários, palestras e oficinas destinados a preparar lideranças religiosas e sociais para reconhecer situações de violência e orientar corretamente mulheres que procurem essas instituições. As atividades também abordam formas adequadas de acolhimento, cuidados para evitar a revitimização e os canais disponíveis para atendimento e proteção. Com a formalização, o programa passa a ser organizado em quatro eixos: Formação e capacitação, Mobilização comunitária, Articulação com a rede de proteção e Produção de conhecimento e materiais educativos. As instituições que aderirem poderão atuar como pontos de apoio comunitário na prevenção da violência, desde que observem as orientações e os limites definidos pelo programa. Protocolo orienta o acolhimento Uma das principais medidas formalizadas pela portaria é o Protocolo de Acolhimento e Encaminhamento de Pessoas em Situação de Violência Doméstica e Sexual, destinado a orientar as instituições participantes diante de relatos ou indícios de violência. O documento estabelece que o atendimento deve priorizar respeito, discrição, proteção e cuidado. Entre as orientações estão realizar a escuta em ambiente reservado e seguro, evitar julgamentos ou questionamentos que atribuam culpa à vítima e não incentivar reconciliação ou mediação enquanto houver situação de risco ou violência ativa. O protocolo também reforça que argumentos religiosos não devem ser utilizados para justificar a permanência da mulher em contexto de violência. Níveis de risco Para facilitar a adoção das providências adequadas, o protocolo organiza as situações em três níveis: risco iminente, violência contínua e sem risco atual. São considerados indicativos de risco iminente, entre outros fatores, ameaça de morte, presença do agressor nas proximidades, posse ou acesso a arma e descumprimento de medida protetiva. Nessas situações, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190 e não tentar realizar mediação ou contato com o agressor. Nos casos de violência contínua, a mulher poderá ser orientada sobre o registro de ocorrência, a solicitação de medida protetiva de urgência e o acesso aos serviços especializados Nos casos de violência contínua, a mulher poderá ser orientada sobre o registro de ocorrência, a solicitação de medida protetiva de urgência e o acesso aos serviços especializados. Quando não houver risco atual, a atuação poderá envolver orientação, encaminhamento aos serviços da rede e, se houver interesse da mulher, acompanhamento comunitário ou espiritual responsável. Rede de Proteção As instituições participantes deverão manter atualizadas as informações sobre os serviços públicos disponíveis para facilitar o encaminhamento das mulheres atendidas. Entre os canais previstos no protocolo estão a Central de Atendimento à Mulher, pelo 180; a Polícia Militar, pelo 190; e a Polícia Civil, pelo 197, além dos centros especializados de atendimento à mulher (Ceams), Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e serviços de saúde. Nos casos de violência sexual recente, a orientação é buscar imediatamente atendimento em uma unidade de saúde ou hospitalar para os cuidados necessários e eventual coleta de vestígios. Quando houver criança ou adolescente envolvido, o protocolo prevê, ainda, comunicação ao Conselho Tutelar da respectiva região administrativa e, quando cabível, à Polícia Civil do DF.   *Com informações da SSP-DF

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Aberta seleção de representantes da sociedade civil para o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do DF

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) publicou, no Diário Oficial do DF, o Edital nº 08/2026, que abre chamamento público simplificado para a seleção de representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal (Condepac-DF) no triênio 2026-2029. As inscrições estarão abertas entre 22 de junho e 22 de julho de 2026 e poderão ser realizadas presencialmente ou por meio do protocolo eletrônico da secretaria. Vinculado à Secec-DF, o Condepac-DF é o órgão colegiado responsável por contribuir para a formulação e consolidação da política de preservação do patrimônio cultural do Distrito Federal. Entre suas atribuições estão deliberar sobre o registro e o tombamento de bens culturais materiais e imateriais, além de exercer outras competências previstas na Lei Orgânica da Cultura e em seu regimento interno. O edital prevê o preenchimento de dez vagas para conselheiros titulares da sociedade civil, com respectivas suplências, distribuídas entre representantes de comunidades tradicionais, culturas populares, arte e cultura inclusiva e especialistas das áreas de antropologia, arquitetura e urbanismo, arqueologia, museologia, paleontologia, conservação e restauro de bens culturais e história. Também será formado cadastro de reserva para suprir eventuais vacâncias durante a vigência do mandato. O edital prevê o preenchimento de dez vagas para conselheiros titulares da sociedade civil | Foto: Divulgação/Secec-DF Na área de arte e cultura inclusiva, o processo assegura, no mínimo, uma vaga para pessoa com deficiência, observados os critérios de habilitação estabelecidos no edital. As candidaturas poderão ser apresentadas por autoindicação ou por indicação de segmentos organizados da sociedade civil. Para participar, os candidatos devem comprovar atuação no Distrito Federal, experiência mínima de dois anos no campo do patrimônio cultural e na área de representação escolhida, além de atender aos demais requisitos previstos no edital. A seleção será conduzida por Comissão Multidisciplinar, que avaliará a documentação apresentada, a experiência dos candidatos e realizará oitivas com os habilitados, conforme cronograma divulgado. Segundo o secretário de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Fernando Modesto, a participação da sociedade civil é essencial para fortalecer a preservação da memória e da identidade cultural do Distrito Federal. "O Condepac-DF reúne diferentes conhecimentos e experiências para orientar decisões sobre a proteção do nosso patrimônio cultural. Este chamamento amplia a participação social e contribui para que as políticas públicas da área sejam construídas com diálogo, diversidade e compromisso com o interesse coletivo”, afirmou. As inscrições e os recursos deverão ser protocolados junto à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, presencialmente ou por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela pasta. Todas as etapas do processo seletivo, incluindo os resultados e eventuais alterações no cronograma, serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da Secec-DF.   *Com informações da Secec-DF

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