Lançada licitação para modernizar o sistema de sinalização e de controle do Metrô-DF
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) modernizará o sistema de sinalização e controle do sistema metroviário do DF. Foi publicado nesta terça-feira, (1/9), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o procedimento Ordinário de Licitação n.º 04/2026, que trata da contratação de empresa ou consórcio que prestará o serviço. A sinalização e o controle de trens, das vias e do centro de operação são partes vitais da operação metroviária. “Nos últimos anos, a equipe técnica do Metrô-DF realizou estudos no sistema que demonstraram a necessidade da substituição da atual tecnologia em razão das expansões previstas para o modal, do aumento da demanda prevista com essas expansões, da necessidade de redução dos intervalos, e da superação da obsolescência tecnológica”, esclarece o presidente da Companhia, Handerson Cabral. A substituição total do sistema de sinalização e contemplará toda a linha existente, bem como os trechos de expansão de Samambaia e Ceilândia, incluindo o pátio de manutenção e demais áreas operacionais, técnicas e administrativas. A nova tecnologia também modernizará a frota de trens já em circulação, bem como será integrada à que está em processo de aquisição. “O sistema atual apresenta limitações técnicas e operacionais, tendo em vista que foi instalado na época da concepção do modal no Distrito Federal, ou seja, na década de 90, logo, apresenta um período de utilização de cerca de 30 (trinta) anos, com dificuldades de aquisição de peças sobressalentes no mercado metroviário”, explica o diretor-técnico do Metrô-DF, Fernando Jorge Rodrigues. Isso contribuirá para aprimorar o desempenho do sistema de transporte metroviário do Distrito Federal, oferecendo ainda mais confiabilidade na prestação do serviço e mais segurança para os usuários. Além disso, a evolução tecnológica melhora a regularidade dos serviços e prepara o sistema para níveis superiores de automação. O novo sistema deverá estar completamente implementado no período de seis anos, prazo necessário para não interferir na prestação do serviço de transporte metroviário. O modal continuará funcionando normalmente para que os usuários não sejam prejudicados durante o período de modernização. A futura empresa/consórcio será responsável pela elaboração de toda a documentação técnica, pela implantação do novo sistema nas vias do Metrô-DF, nos trens pelo fornecimento de peças sobressalentes, pelos testes de funcionamento e pelo treinamento dos empregados da Companhia para que possam atuar na manutenção e operação com todo o conhecimento técnico necessário. As empresas interessadas em participar dessa licitação poderão apresentar suas propostas até o dia 12 de novembro deste ano. *Com informações do Metrô-DF
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Prorrogado prazo de validade de concurso para oficiais de saúde
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informa que, por meio do Edital nº 108/2026 DGP – PMDF, de 26 de agosto de 2026, foi prorrogado por mais dois anos o prazo de validade do concurso público de admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Saúde (QOPMS), destinado às áreas de medicina, odontologia e medicina veterinária. O certame é regido pelo Edital nº 33-DGP/PMDF-2023 e alterações subsequentes, tendo seu resultado final homologado pelo Edital nº 239/DGP, de 3 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 170, de 4 de setembro de 2024. A prorrogação, pelo período adicional de dois anos a contar da homologação do resultado final, está prevista no subitem 1.2 do edital do concurso. *Com informações da PMDF
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Primeiro decreto de regulamentação do Pdot estabelece novas regras para a área rural do DF
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta quinta-feira (27/8), o primeiro decreto de regulamentação do novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). O Decreto nº 49.235 estabelece regras para o uso e a ocupação da macrozona rural do Distrito Federal, com foco no desenvolvimento sustentável, na diversificação das atividades econômicas e na melhoria da infraestrutura e dos serviços destinados à população que vive no campo. A regulamentação detalha como as diretrizes estabelecidas pelo Pdot para o território rural deverão ser aplicadas. Entre os objetivos estão fortalecer a produção agropecuária e agroindustrial, estimular a agricultura familiar e as economias locais, ampliar as possibilidades de geração de emprego e renda e, ao mesmo tempo, preservar os recursos naturais e a característica rural dessas áreas. A macrozona rural do DF é formada pela Zona Rural de Uso Diversificado e pelas zonas rurais de uso controlado. A gestão dessas áreas deverá ocorrer de forma integrada entre os órgãos responsáveis pelas políticas rural e ambiental, pelo planejamento territorial e pela regularização fundiária rural. Desenvolvimento econômico aliado à preservação Uma das principais diretrizes da regulamentação é reconhecer que o espaço rural possui diferentes funções. Além da produção agropecuária, o território pode abrigar atividades relacionadas ao beneficiamento da produção, à prestação de serviços, ao turismo, ao comércio local e à logística, desde que sejam compatíveis com a função rural e respeitem as normas territoriais e ambientais. O decreto estabelece cinco frentes estratégicas para o desenvolvimento da macrozona rural: atividades de apoio à produção; fortalecimento das agrovilas; logística e escoamento da produção; turismo rural; e ações de resiliência territorial. Outro eixo da regulamentação são as áreas de apoio à população rural, especialmente as agrovilas | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília Entre as medidas previstas estão o incentivo à assistência técnica, à inovação tecnológica, à capacitação dos produtores, à comercialização e à agregação de valor aos produtos agropecuários e agroindustriais. A norma também estimula cadeias mais curtas de produção, processamento e comercialização, favorecendo o consumo local. Iniciativas de certificação de origem, redução de perdas e desperdícios e valorização do patrimônio cultural rural também integram as diretrizes. Mais serviços para quem vive no campo Outro eixo da regulamentação são as áreas de apoio à população rural, especialmente as agrovilas. A proposta é aproximar infraestrutura, equipamentos públicos, comércio e serviços essenciais das comunidades que vivem nessas localidades. O objetivo é melhorar as condições de vida da população, favorecer sua permanência no campo e fortalecer as atividades produtivas locais, sem descaracterizar a paisagem e a função rural do território. O decreto também permite a implantação de equipamentos públicos comunitários na macrozona rural, de acordo com as necessidades da população e o interesse público. Poderão ser implantados equipamentos destinados à saúde, à educação, à segurança, à cultura, ao lazer, à assistência social, ao transporte público e aos esportes, além de infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem e comunicação. Turismo rural ganha novas possibilidades O turismo rural também ganha destaque na regulamentação. A norma contempla atividades que associam produção agropecuária, natureza, patrimônio cultural e modo de vida das comunidades rurais. Entre as possibilidades estão hospedagem em propriedades rurais, trilhas ecológicas, vivências agropecuárias, gastronomia típica, artesanato, atividades de aventura, ecoturismo e manifestações culturais. A regulamentação busca, dessa forma, criar novas oportunidades de renda para produtores e empreendedores rurais, além de ampliar a oferta turística do Distrito Federal. As atividades deverão, entretanto, preservar a paisagem, os recursos naturais e os costumes locais. O decreto veda iniciativas que provoquem degradação ambiental, ocupação desordenada ou descaracterização da ambiência rural. Apoio à produção e à logística A regulamentação também cria condições para melhorar a estrutura de armazenamento, distribuição e escoamento da produção rural. Poderão ser implantados, observados os critérios estabelecidos pela norma, centros de armazenamento, beneficiamento e distribuição, estações de transbordo, silos, galpões e outras estruturas de apoio às cadeias produtivas. O decreto define, ainda, áreas prioritárias para atividades relacionadas ao potencial minerário e ao extrativismo mineral, ao processamento agroindustrial e à modernização da produção agropecuária por meio da inovação tecnológica. Proteção da água e do Cerrado O desenvolvimento econômico previsto pela regulamentação está associado a medidas de proteção ambiental e resiliência territorial. Entre as diretrizes estão a preservação e a recuperação de nascentes, a proteção da vegetação nativa do Cerrado, a conexão de corredores ecológicos, a recuperação de áreas degradadas e a adoção de soluções baseadas na natureza (SbN). A proteção dos recursos hídricos também aparece entre as prioridades. Nas áreas consideradas estratégicas para a segurança hídrica, deverão ser adotadas medidas destinadas a favorecer a infiltração da água no solo e a recarga dos aquíferos. Para a implantação de atividades econômicas na macrozona rural, a regulamentação estabelece procedimentos específicos de viabilidade de localização e exige o atendimento às normas ambientais, territoriais e de recursos hídricos. Com a publicação do decreto, o GDF dá início à regulamentação das estratégias previstas no novo Pdot, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065/2026, transformando as diretrizes em regras para sua aplicação no território. *Com informações da Seduh-DF
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Governadora participa de solenidade de promoção de policiais militares após redução do interstício
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A governadora Celina Leão participou, nesta quarta-feira (26/8), da solenidade que celebrou a promoção de 685 policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O evento foi realizado na Academia de Polícia Militar de Brasília. “Isso é reconhecimento de uma carreira que precisa progredir, de homens que às vezes esperam dez anos para subir e ter uma promoção na sua carreira. Homens e mulheres que trouxeram este estado para o estado mais seguro do Brasil”, afirmou a chefe do Executivo. “Isso é reconhecimento de uma carreira que precisa progredir, de homens que às vezes esperam 10 anos para subir e ter uma promoção na sua carreira. Homens e mulheres que trouxeram este estado para o estado mais seguro do Brasil”, destacou a governadora Celina Leão | Fotos: Joel Rodrigues/Agência Brasília As promoções foram viabilizadas por ato publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 19 de agosto. O ato assinado pela governadora reduziu o período mínimo de permanência exigido no posto ou graduação e antecipou o fluxo de carreira dos policiais que cumpriram os demais requisitos previstos na legislação. Do total de promovidos, 251 são oficiais e 434 são praças. Segundo o comandante-geral da PMDF, coronel Palhares, a promoção reconhece a dedicação diária dos agentes. “A promoção para o policial militar representa mais do que uma ascensão funcional, mais do que vocês progredirem na carreira. Ela representa o reconhecimento da corporação pelo esforço do policial militar, pela dedicação do policial militar, por tudo que ele entrega diariamente à nossa sociedade”, agradeceu. A solenidade celebrou a promoção de 685 policiais militares As promoções dos oficiais foram divulgadas em edição extra do DODF, enquanto as promoções das praças constaram no Boletim do Comando Geral (BCG). Para integrar o quadro de acesso, o policial militar deve atender às condições estabelecidas na Lei nº 12.086/2009, incluindo o cumprimento dos cursos exigidos, a aptidão para o serviço ativo, as condições específicas de cada quadro e os critérios relacionados aos conceitos profissional e moral.
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