GDF divulga datas do pagamento do IPTU 2026
Publicada na edição desta quarta (5) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 881, assinada pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para o exercício de 2026. O prazo varia conforme o algarismo final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A primeira parcela (ou parcela única) vence em 11 de maio. A última, dependendo do dígito verificador, em 19 de outubro (confira quadro abaixo). Imagem: Divulgação/Seec-DF O IPTU e a TLP poderão ser pagos em até seis parcelas, iguais e sucessivas, que englobarão ambos os tributos. O valor de cada não pode ser inferior a R$ 20. Quando a soma do valor do IPTU e da TLP for inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser efetuado em cota única. O GDF tem cerca de 1,2 milhão de imóveis cadastrados na sua base de dados. Valores As alíquotas do IPTU e da TLP não foram alteradas: continuam de 0,3% para imóveis residenciais edificados, 1% para imóveis comerciais edificados e 3% para imóveis não edificados. No entanto, o GDF encaminhou à encaminhou à Câmara Legislativa uma mensagem com uma proposta de atualização apenas na base de cálculo, no percentual de 5,10%. [LEIA_TAMBEM]Segundo Marcel Silva, coordenador de Tributos Diretos da Secretaria de Economia (Seec-DF), a atualização é feita de acordo com o que a lei determina, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de outubro de 2024 a setembro de 2025. “É um ato de responsabilidade fiscal junto à população, já que todo esse valor é revertido em produtos e em serviços para a sociedade”, ressalta. Acesso à Receita É facultada ao contribuinte a apresentação de impugnação contra o lançamento, no prazo de 30 dias, contados da publicação do edital de lançamento. Para fazê-la, o contribuinte deve entrar neste endereço. A reclamação que tenha por objeto a base de cálculo dos tributos deverá ser acompanhada de laudo de avaliação, assinado por profissional habilitado pelos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) ou de Arquitetura e Urbanismo (CAU). *Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)
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Cidadãos podem verificar pendências tributárias e emitir novos boletos em canais digitais do GDF
Contribuintes do Distrito Federal que desejam verificar a situação de tributos como IPVA, IPTU, TLP e Licenciamento já podem consultar eventuais pendências e emitir segunda via de boletos de forma simples, pelos canais digitais dos órgãos responsáveis. As ferramentas online são mais uma opção além do atendimento presencial. Consultas sobre o IPVA, imposto sobre veículos, podem ser feitas no site da Receita do DF | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “Nosso objetivo é facilitar o acesso à informação e à regularização, garantindo mais comodidade e transparência para todos” Anderson Borges Roepke, secretário-executivo de Fazenda do DF A comodidade visa a garantir o pagamento dos impostos que são essenciais para a manutenção do investimento do Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como saúde, educação e infraestrutura urbana. “Hoje, o contribuinte tem à disposição canais digitais que permitem consultar e quitar os tributos de forma rápida e segura, sem precisar sair de casa”, explica o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Borges Roepke. “Nosso objetivo é facilitar o acesso à informação e à regularização, garantindo mais comodidade e transparência para todos.” Para o IPVA, a consulta e a emissão da segunda via do boleto estão disponíveis no site da Receita do Distrito Federal. Basta informar o número do Renavam e o exercício desejado. Caso seja constatado o débito, o contribuinte pode gerar uma nova guia com os valores atualizados, incluindo multa e juros de mora, e fazer o pagamento diretamente na rede bancária autorizada. Portal O não pagamento do tributo no prazo previsto acarreta multa de mora de 10%, que pode ser reduzida para 5% se quitada em até 30 dias após o vencimento. Não há possibilidade de parcelamento para débitos de IPVA em atraso. Caso não seja regularizado até o fim do exercício, o débito pode ser inscrito em dívida ativa já no ano seguinte. Além do portal digital, o contribuinte pode procurar atendimento presencial nas agências da Receita do DF, mediante agendamento prévio. O IPTU, assim como a TLP, pode ser parcelado, desde que no exercício seguinte ao lançamento | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília No caso do IPTU e da TLP, a consulta de débitos pode ser feita no Portal de Serviços da Receita, na aba Cidadão. Para isso, é necessário informar o número de inscrição do imóvel. Em caso de pendência, o contribuinte pode emitir Documento de Arrecadação (DAR) com os valores atualizados e regularizar a situação imediatamente. Diferentemente do IPVA, os débitos de IPTU e TLP podem ser parcelados, porém somente no exercício seguinte ao lançamento. A multa de mora aplicada é de 10%, podendo ser reduzida para 5% com pagamento em até 30 dias após o vencimento, além de incidirem juros de acordo com a taxa Selic e mais 1% no mês do pagamento. O prazo para regularização antes de inscrição em dívida ativa vai até o fim do exercício, sendo os débitos inscritos no ano seguinte. Atendimento Também é possível procurar atendimento nas agências da Secretaria de Economia (Seec-DF) ou nos postos do Na Hora - SRTVN 701 (Plano Piloto); CNN 1 (Ceilândia), Quadra 1 AE (Gama), SHD (Planaltina), SAPS Trecho 1 (SIA) e CNA (Taguatinga). [LEIA_TAMBEM]Em relação ao licenciamento de veículo, a consulta pode ser feita por meio do Portal de Serviços do Detran-DF, no aplicativo Detran Digital ou, presencialmente, nas unidades de atendimento. Para isso, é necessário informar a placa e o número do Renavam. Caso seja identificado atraso, o proprietário deve emitir o boleto atualizado no Portal de Serviços ou no aplicativo. O pagamento pode ser feito nos bancos credenciados. O Detran-DF também disponibiliza o parcelamento dos débitos por meio de empresas credenciadas que operam com cartão de crédito. O não pagamento acarreta multa de mora e juros diários, calculados automaticamente na emissão do boleto. O débito pode ser inscrito em dívida ativa a partir de 90 dias após o vencimento. Quem precisar de mais informações ou desejar atendimento presencial pode procurar uma das agências da Secretaria de Economia ou unidades do Detran-DF, além dos postos do Na Hora. Todas as informações, endereços e funcionalidades estão disponíveis nos portais oficiais da Receita do DF e do Detran-DF. Também é possível esclarecer dúvidas por meio do Portal da Transparência do Distrito Federal.
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Mês de maio tem vencimento de parcelas do IPTU e do IPVA
Contribuintes do Distrito Federal precisam ficar atentos. Maio é o primeiro mês com vencimento de parcelas tanto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quanto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O IPVA começou a ser pago antes – as primeiras parcelas, ou a cota única para quem optou pelo pagamento à vista, venceram em fevereiro. O valor podia ser parcelado em até seis vezes, ou seja, até julho. As datas de vencimento das parcelas variam conforme o número final da placa do veículo. Em maio, o período de pagamento vai do dia 26 ao dia 30. Artes: Secretaria de Economia Neste ano, cerca de 1,068 milhão de contribuintes receberam o boleto do IPVA. O imposto deve ser pago por proprietários de veículos que não possuem isenção. Os valores arrecadados são investidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura. Já o IPTU começa a ser pago em maio. As datas de vencimento são definidas de acordo com o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16. Aqueles que optarem pelo pagamento à vista recebem 10% de desconto – desde que o imóvel não tenha débitos. Assim como o IPVA, o parcelamento também pode ser feito em seis vezes, contanto que a parcela não seja inferior a R$ 20. Para os que optarem por pagar em seis vezes, a parcela final vence em outubro.
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GDF divulga calendário de pagamento do IPTU 2025
O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2025 já está disponível para consulta. O edital que contém o aviso geral de lançamento do imposto e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi publicado, nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O cidadão que tiver questionamentos sobre o valor cobrado tem até 30 dias úteis, a contar desta quinta-feira (6) para impugnar o tributo lançado mediante recurso. O recurso deve ser feito diretamente no Atendimento Virtual, no site da Receita do Distrito Federal. Técnicos da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) destacam que, conforme a Portaria nº 860, de 24 de outubro de 2024, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas As datas de vencimento das parcelas do imposto são definidas conforme o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16 de maio. Técnicos da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) destacam que, conforme a Portaria nº 860, de 24 de outubro de 2024, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto. Mas, atenção, o abatimento só é concedido se o imóvel não possuir débitos. Para o parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única. *Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)
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