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Instrução normativa

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Instrução normativa consolida procedimentos para fiscalização de atividades que impactam meio ambiente

A fiscalização do Instituto Brasília Ambiental tem novo instrumento de trabalho. É a Instrução Normativa nº 12, de 26 de junho deste ano, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (1º). A norma estabelece as regras para inscrição no Cadastro Técnico Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTD/APP) e de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal (TCFA/DF). O novo instrumento regulamenta quais atividades são consideradas potencialmente poluidoras e como as pessoas físicas e jurídicas devem se cadastrar, bem como as obrigações e prazos relacionados ao cadastro. “A IN nº 12 consolida procedimentos essenciais para o controle e a fiscalização de atividades que podem impactar o meio ambiente”, explica a superintendente de Auditoria, Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Instituto, Simone Moura. A norma estabelece regras claras para a fiscalização ambiental | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental Moura ressalta que, do ponto de vista da fiscalização ambiental, a IN é fundamental por estabelecer regras claras e uniformes para o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. O que dá condições ao órgão ambiental de mapear e monitorar essas atividades de forma mais eficiente e regular o recolhimento da TCFA-DF, garantindo recursos financeiros que são vinculados, exclusivamente, às ações de fiscalização e controle ambiental. “Tudo isso fortalece a capacidade institucional do Brasília Ambiental”, destaca. A nova instrução também define penalidades proporcionais ao porte do empreendimento para casos de descumprimento das obrigações legais, como a não inscrição no cadastro ou a não entrega dos relatórios anuais de atividades, incentivando a regularidade ambiental. E ainda integra procedimentos com o cadastro federal, “evitando duplicidade e otimizando a gestão de dados ambientais”, reforça a superintendente. Sociedade A superintendente destaca também os ganhos que a norma traz à sociedade, no que se refere à proteção dos recursos naturais e à melhoria da qualidade de vida. “Ela garante mais transparência e previsibilidade dos procedimentos administrativos, facilitando o cumprimento das normas pelos empreendedores e cidadãos. E contribui para que empreendimentos potencialmente poluidores sejam devidamente identificados, monitorados e condicionados a mitigar seus impactos ambientais”, explica. [LEIA_TAMBEM]Outros ganhos que a sociedade terá com a IN são: o tornar segura a destinação dos recursos arrecadados com a taxa para fins exclusivos de fiscalização e controle ambiental, resultando em ações mais efetivas contra degradações que possam afetar o bem-estar coletivo; e a promoção da responsabilidade socioambiental, estimulando atividades econômicas mais sustentáveis e o uso racional dos recursos naturais. A governadora em exercício, Celina Leão, lembra que a IN nº 12/2025 consolida um marco regulatório essencial para o DF. “Esse instrumento se alinha às diretrizes da Lei Distrital nº 6.435/2019, e aos acordos de cooperação com o Ibama. Também fortalece o poder de polícia ambiental, amplia a arrecadação para investimentos em fiscalização e cria instrumentos eficazes para prevenir, controlar e responsabilizar danos ambientais”, enfatiza. Para o presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, a normativa representa um importante instrumento, principalmente, para garantir o desenvolvimento equilibrado e a preservação dos recursos naturais, em benefício das atuais e futuras gerações. *Com informações do Brasília Ambiental

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Audiências públicas sobre licenciamento ambiental são regulamentadas

O presidente do Instituto Brasília Ambiental, Rôney Nemer, assinou, nessa quinta-feira (13), na sede do órgão, a Instrução Normativa (IN) que regulamenta os procedimentos das audiências públicas dos processos de licenciamento ambiental conduzidos pela autarquia distrital. O documento foi desenvolvido pelos técnicos, passou por consulta pública e agora, após assinatura, será encaminhado para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Assinatura da Instrução Normativa que atualiza a norma existente sobre audiências públicas que tratam de licenciamento ambiental | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental Segundo o dirigente, a padronização e a transparência são itens que dão credibilidade ao trabalho da autarquia. “A ideia de normatização é muito importante, para estabelecer critérios únicos para todo mundo e a assim conseguir colocar todos na mesma página: as superintendências do órgão e o interessado”, explicou Rôney Nemer. A etapa de audiência pública nos processos de licenciamento ambiental está prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal, na lei nº 5.081/2013, na lei nº 41/1989 e nas resoluções do Conama nº 237/1997, nº 1/1986 e nº 9/1987. Essa fase garante a participação popular no processo de licença ambiental de um empreendimento, de forma a contribuir para manutenção da qualidade ambiental. A superintendente de Licenciamento do Brasília Ambiental, Nathália Almeida, explicou que essa nova IN é uma atualização da norma existente. “A gente já tinha uma instrução normativa vigorando desde a época da pandemia, que foi um momento que precisamos nos reinventar. Vimos que esse modelo deu muito certo, é eficiente, atinge mais pessoas e traz transparência”, comentou. O novo documento traz alguns ajustes e melhorias na realização de audiências públicas conduzidas pela autarquia dentro do processo de licenciamento ambiental. A IN regulamenta a realização dos modelos virtual e presencial com transmissão, além de prever algumas novidades, como a obrigatoriedade da comunicação em Libras durante as apresentações e protocolos de segurança para os eventos. *Com informações do Brasília Ambiental  

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Consulta inédita sobre regulamentação de audiências públicas é lançada

O Instituto Brasília Ambiental quer ouvir a população do Distrito Federal sobre a proposta de instrução normativa que regulamentará as audiências públicas dos processos de licenciamento ambiental conduzidos pela autarquia distrital. A consulta pública será realizada entre os dias 15 e 30 deste mês. A ideia da consulta é aperfeiçoar as sessões públicas e os debates promovidos no âmbito dos processos de licenciamentos ambientais | Foto: Divulgação/ Brasília Ambiental A etapa de audiência pública nos processos de licenciamento ambiental está prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Lei nº 5.081/2013, na Lei nº 41/1989 e nas resoluções do Conama nº 237/1997, nº 1/1986 e nº 9/1987. Essa fase garante a participação popular no processo de licença ambiental de um empreendimento, de forma a contribuir para a manutenção da qualidade ambiental. A ideia dessa consulta, a primeira realizada pela Superintendência de Licenciamento do instituto, é que o público participe da construção da nova normatização, visando aperfeiçoar as sessões públicas e os debates promovidos no âmbito dos processos de licenciamentos ambientais realizados pelo Brasília Ambiental. “É de fundamental importância a colaboração do máximo de pessoas na elaboração da instrução normativa. Esse momento reforça a transparência e a democracia participativa, onde também são considerados os interesses e preocupações da comunidade e das partes interessadas. E, como consequência, beneficia o meio ambiente e proporciona uma gestão ambiental mais eficaz e responsável”, esclarece a superintendente de Licenciamento Ambiental, Nathália Almeida. As sugestões deverão ser encaminhadas para o correio eletrônico sulam@ibram.df.gov.br. Para acessar o formulário que deverá ser preenchido para a participação na consulta pública, basta clicar neste link. E clique aqui para ler a minuta sugerida da nova instrução normativa. *Com informações do Instituto Brasília Ambiental

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Novo sistema aprimora licenciamentos na área de meio ambiente

O ano começou com novidades no Instituto Brasília Ambiental, que, no dia 1º deste mês, lançou o sistema de peticionamento eletrônico Harpia, voltado aos atendimentos das superintendências de Licenciamento e de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, que agora permitem requerimentos por meio de celular ou computador. Análises de requerimento para instalação de novos postos de combustíveis passaram a ter prazo de dez dias para conclusão | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental “O Harpia é o acontecimento da década”, comemora a superintendente de Licenciamento Ambiental do instituto, Nathália Almeida. “Nele, o interessado insere toda a documentação necessária e acompanha a tramitação. Se for preciso fazer alguma correção, não será necessário um procedimento administrativo mais complexo. As análises serão todas feitas nessa única plataforma, revolucionando o relacionamento entre o interessado e o instituto, trazendo mais rapidez e transparência ao processo de licenciamento”. Ano produtivo O presidente do instituto, Rôney Nemer, avalia como positiva a trajetória da Superintendência de Licenciamento (Sulam) em 2023: “Foi um ano de mudanças para o licenciamento ambiental”. Foram emitidos cerca de 400 atos autorizativos para empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais e 3.500 documentos técnicos elaborados pelos analistas do instituto. Comparando com os anos anteriores, as licenças concedidas foram de 384 e 359, em 2021 e 2022, respectivamente. Quanto à produção técnica, foi de 2.694 documentos, em 2021, e 2.987, em 2022. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O ano de 2023 também apresentou outros destaques no instituto. A Instrução Normativa (IN) nº 15, criada em outubro, estabeleceu o prazo de dez dias para análise dos requerimentos nas partes prévia e de instalação de novos postos de combustíveis em um prazo de dez dias. “A análise para os postos revendedores agora é mais célere”, ressalta Nathália Almeida. “Foi possível o surgimento da IN devido ao fato de os riscos ambientais serem baixos nas fases prévia e de instalação”. A Sulam também preparou uma proposição ao Conselho de Meio Ambiente (Conam) visando à regulamentação das modalidades Licença Ambiental Única (LAU) e Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que ainda não existem no arcabouço legal do DF, mas já estão previstas no Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE). *Com informações do Brasília Ambiental

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