GDF atualiza regras e garante mais segurança para quiosqueiros e donos de trailers do DF
Há 36 anos no mesmo ponto comercial na Samambaia, a permissionária Hilda Pereira de Sousa, de 66 anos, sempre viveu com a incerteza de não saber se poderia manter o próprio sustento. Agora, com a sanção da Lei Complementar nº 68 de 2025, assinada pelo governador Ibaneis Rocha nesta sexta-feira (14), o Governo do Distrito Federal (GDF) cria regras claras e garantias esperadas há décadas por aproximadamente seis mil pessoas que trabalham em quiosques e trailers. Governador Ibaneis Rocha em solenidade no Palácio do Buriti | Fotos: Renato Alves/Agência Brasília Dona de um dos primeiros quiosques da região administrativa, o trabalho com vidros sempre foi o sustento da família de dona Hilda. Com emoção, ela exaltou a nova lei que estabelece critérios mais claros para a instalação, a padronização e a regularização dos pontos comerciais. “Essa mudança é muito importante, porque quando vi meu quiosque ser derrubado no passado eu não tinha uma fundação jurídica para me respaldar. Hoje me sinto segura. O quiosque representa a minha vida, lá eu criei meus filhos, é onde vou todos os dias para trabalhar e não entrar em depressão, sem nada para fazer. E agora não me tiram mais meu quiosque, eu tenho uma lei que assegura o meu lugar”, declarou. Durante a cerimônia no Palácio do Buriti, Ibaneis Rocha destacou que a atualização da norma, publicada originalmente há 15 anos, atende a uma demanda histórica dos trabalhadores. “Quando assumi, a minha determinação no governo era que a gente regularizasse tudo o que fosse possível. E assim estamos trabalhando. Espero que, com mais esse documento, vocês possam trabalhar com tranquilidade, sem que tenham que estar na porta dos órgãos públicos para solicitar alguma coisa. Agora vocês podem trabalhar tranquilos, crescer e avançar cada vez mais. Contem comigo nessa caminhada”, afirmou o governador. Presente na solenidade, a vice-governadora Celina Leão destacou os feitos conquistados por este GDF em prol da população: “O nosso governo cuida das pessoas que mais precisam. Já criamos o Vale Gás, o Cartão Prato Cheio, o Cartão Material Escolar e tantos outros. E essa é mais uma política pública que vem em benefício das pessoas. O ponto principal da nova norma é o direito à sucessão. Muitos filhos, pais e avós ficavam nesses pontos na informalidade, mas são famílias quiosqueiras, que se criaram com essa tradição e agora vão poder dar continuidade a essa atividade à luz da legislação”. "Espero que, com mais esse documento, vocês possam trabalhar com tranquilidade, sem que tenham que estar na porta dos órgãos públicos para solicitar alguma coisa. Agora vocês podem trabalhar tranquilos, crescer e avançar cada vez mais. Contem comigo nessa caminhada” Governador Ibaneis Rocha Elaborado sob a coordenação da Secretaria de Governo, o novo documento contou com reuniões e debates com a sociedade civil para que o texto final atendesse às demandas dos trabalhadores. “Esse projeto foi pensado e debatido durante um ano e meio. Ele tem pilares importantíssimos. Primeiro, é o marco temporal de 2013 para 2019, que permite que 60% dos quiosques e trailers possam ser regularizados. Segundo é a segurança jurídica por 15 anos prorrogáveis por mais 15. O terceiro é poder transferir o ponto para outra pessoa caso tenha algum impedimento. E o quarto é a possibilidade de repassar aos filhos e netos darem continuidade aos serviços”, acrescentou o secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo. O texto sancionado determina que os planos de ocupação deverão ser elaborados pelas administrações regionais e seguir o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Ppcub). Caberá a esses documentos definir, para cada quiosque ou trailer, o tipo de atividade permitida, a metragem máxima, altura, área adjacente e o padrão arquitetônico. Segundo as novas regras, mais de um modelo de projeto poderá ser adotado, respeitando características das regiões administrativas e o tipo de serviço oferecido. A legislação mantém o limite máximo de 15 m² para quiosques instalados em áreas do Ppcub. Nas demais regiões, as dimensões seguirão o estabelecido no plano de ocupação. A lei também proíbe a concessão de mais de uma permissão ou autorização para o mesmo CPF ou CNPJ, reforçando o caráter público e rotativo do uso das áreas. Para novas instalações, será obrigatória a realização de licitação, com contratos válidos por até 15 anos, prorrogáveis por igual período. O texto ainda garante o direito de preferência aos licitantes que comprovarem a ocupação da área até 1º de janeiro de 2019. A lei complementar será publicada na próxima edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). “Assim que a lei for regulamentada, as atribuições serão bem definidas. Esse já é o pontapé inicial para começarmos. São 35 cidades no Distrito Federal, é um trabalho que será feito com toda a dedicação dentro do princípio de ouvir as pessoas, suas demandas e fazer o melhor para a nossa cidade”, finalizou José Humberto Pires de Araújo. Segurança e estabilidade A sanção foi recebida com entusiasmo por trabalhadores do setor. A presidente do Sindicato dos Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal, Maria de Fátima Azeredo de Oliveira, destacou a grandiosidade da conquista: “Conseguimos avançar muito, é uma grande vitória. Há 35 anos eu sou quiosqueira, é muita emoção saber que a nossa categoria será amparada com mais segurança jurídica para trabalharmos mais tranquilos. É o ganha-pão das nossas famílias, então hoje é um momento de comemoração. Com essa regularização, tudo mudou”. "Tudo que eu consegui foi através do meu quiosque, com muita luta. Mas graças a Deus e a esse governo temos uma lei que fica para as próximas gerações e nos dá uma segurança bem maior”, diz o comerciante José Bezerra de Carvalho, de 71 anos O comerciante José Bezerra de Carvalho, 71, gerencia um quiosque de lanches no Park Sul e falou dos benefícios que a nova legislação traz não apenas para os donos — mas para todas as famílias que dependem do negócio para viver. “Antes a gente era muito inseguro, porque não tinha uma lei que nos amparasse. Trabalhamos e geramos muitos empregos, no meu quiosque tem dez empregados, são dez famílias. Tudo que eu consegui foi através do meu quiosque, com muita luta. Mas graças a Deus e a esse governo temos uma lei que fica para as próximas gerações e nos dá uma segurança bem maior”, observou.
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Revisão de Plano Diretor e Lei do SIG são apresentadas em reunião do Conplan
Primeira reunião do Conplan em 2019 é presidida pelo governador Ibaneis Rocha. Foto: Renato Alves/Agência Brasília O processo de planejamento do território para os próximos anos começa a partir desta quinta-feira (25) com o lançamento da revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial e Urbano (Pdot). O texto foi apresentado na primeira reunião do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan) deste ano, no Palácio do Buriti. O encontro foi presidido pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que também é presidente do Conplan. Na ocasião, foram empossados os novos membros, entre eles, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. O Conplan é a instância colegiada superior na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política territorial e urbana. O Plano Diretor dispõe das diretrizes urbanísticas a serem aplicadas a todos as regiões administrativas. A proposta é orientar o planejamento urbano e desenvolvimento do DF, desde a preservação de áreas ambientais até novos pontos de expansão urbana. “Temos que tomar medidas para facilitar o desenvolvimento do DF como um todo”, afirmou Rocha. A última versão do Pdot é de 2009 e a lei determina que, a cada 10 anos, a norma seja atualizada. No primeiro dia de atividades do Conplan, também foi apresentada a proposta de flexibilização dos usos dos lotes do Setor de Indústrias Gráficas (SIG). Para garantir segurança jurídica às empresas lá instaladas, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) elaborou um Projeto de Lei Complementar que atualiza as normas urbanísticas para a área. A chamada Lei do SIG consta do Plano de Preservação do Conjunto Urbano de Brasília (PPCub) e amplia os usos dos lotes, hoje restritos às atividades bancárias, de radiodifusão e impressão de jornais e revistas. Além dos atuais usos, passam a ter permissão também as empresas imobiliárias, de consultoria, arquitetura e engenharia, agências de viagem, comunicação e tecnologia da informação, advocacia, entre outros. Comércios de pequeno porte, escolas e empresas do ramo alimentício também serão enquadradas à legislação. A mudança de destinação dos lotes do SIG é um dos eixos de atuação do SOS Destrava DF, pacote de medidas para impulsionar o desenvolvimento urbano e econômico do território anunciado em 15 de fevereiro. Lei do SIG é consenso no debate sobre PPCub A alteração se dará por meio de Projeto de Lei Complementar (PLC), porque o setor está inserido no perímetro de tombamento do Plano Piloto. Isso porque a norma regulamentadora para a região é o Plano de Preservação do Conjunto de Urbanístico de Brasília (PPCub). A ampliação dos usos é tema pacificado no debate sobre o PPCub e dispõe de estudos técnicos elaborados pela Seduh há mais de 10 anos. Na prática, o PLC vai incorporar todo o regramento já previsto e consolidado na proposta de atualização do Plano para a área tombada. O entendimento da Secretaria é destacar apenas esse ponto de consenso do Plano e encaminhá-lo para apreciação da sociedade. Com isso, busca-se destravar o desenvolvimento do setor e dar solução a pendências relacionadas à emissão de alvarás de funcionamento para empresas da área. Vamos atender a uma vocação urbana da área, que é ser de múltiplos usos”, afirma a secretária adjunta da Seduh, Giselle Moll. Uma vez que as discussões sobre o PPCub vão ser retomadas neste ano, é necessário elaborar um dispositivo legal equivalente à legislação. “Não faz sentido que a situação do SIG não possa ser resolvida na frente, enquanto todos os demais debates necessários ao PPCub são feitos a seu tempo”, defende o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. A proposta tem parecer favorável do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e precisa de aprovação no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Uma vez apreciada pelo plenário do Conplan, a proposta segue para o crivo da sociedade. Será feita audiência pública, na qual a comunidade pode se manifestar e propor mudanças. Em seguida, o texto retorna para aprovação no Conselho e, somente após essa etapa, o Projeto de Lei Complementar será encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal. Diretrizes urbanísticas para SIG são da década de 1960 O Setor de Indústrias Gráficas não integra o projeto original do Plano Piloto. As diretrizes urbanísticas para a área foram definidas em 1962, pelo Departamento de Urbanismo da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap). O SIG é enquadrado como um setor complementar, criado a partir das necessidades da cidade. Por essa razão, ele também não tem rigidez na gestão urbanística. À época, foi necessário criar uma região para abrigar os parques gráficos de editoras e jornais que se instalavam na capital federal. Com a evolução da tecnologia para impressão, os grandes lotes se tornaram obsoletas e foram ganhando outros usos. A proximidade com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e com a Câmara Legislativa do DF também fortaleceu o processo. Plano de regularização de Vicente Pires Na ocasião, ficou definida a relatoria do processo de regularização das Glebas 2 e 4 de Vicente Pires. Até então, somente as Glebas 1 e 3 estavam em estágios mais avançados para regularização. A proposta vai ser relatada por três membros da sociedade civil: a presidente da União do Condomínios Horizontais do DF e das Associações de Moradores do DF, Junia Bittencourt; do presidente da Federação Nacional do Engenheiros, Ronildo Menezes; e da Associação Mulher, Inquilinos e Moradores, Ruth Stéfane. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
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Lei de Uso e Ocupação do Solo é aprovada na Câmara Legislativa
O projeto de lei complementar (PLC) que trata da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) foi aprovado na noite desta terça-feira (11) pela Câmara Legislativa por unanimidade dos 22 deputados distritais presentes no plenário da Casa. Na votação, houve duas ausências. O projeto de lei complementar (PLC) que trata da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) foi aprovado na noite desta terça-feira (11) pela Câmara Legislativa. Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília. “É um legado que a cidade recebe. Foi um trabalho muito sério, que contou com a construção coletiva, com participação e controle social”, comemorou o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade. Enviado pelo governo do Distrito Federal, o texto tem como objetivo definir normas e promover o controle urbanístico em Brasília e segue agora para sanção do governador. A lei incide sobre aproximadamente 365 mil lotes urbanos registrados em cartório e espalhados por 24 regiões administrativas. Atualmente, eles seguem cerca de 420 regulamentos urbanos e seis planos diretores locais vigentes. De acordo com a Secretaria de Gestão do Território e Habitação, a nova legislação tem a incumbência de unificar e sistematizar as regras para esses terrenos. Ela traz detalhes como: altura e área máxima de construção taxa mínima de permeabilidade do solo afastamentos de lotes vizinhos Assim, reflete o reconhecimento da cidade real, com as dinâmicas próprias de uso e ocupação, com os objetivos de planejamento e ordenamento. O que não está incluído na Luos O conjunto urbanístico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não está incluído na Luos. Dessa forma, estão fora da legislação: Candangolândia Cruzeiro Plano Piloto Sudoeste Essas áreas seguem as diretrizes do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub). Como foi a tramitação da Luos Antes de ser levado a plenário, o PLC tramitou nas Comissões de Assuntos Fundiários; de Meio Ambiente; de Constituição e Justiça; e de Economia, Orçamento e Finanças. Ao longo do processo de análise, mais de 140 emendas foram apresentadas e analisadas pelo Legislativo. Foram destacadas e aprovadas as emendas de nº 5 e nº 125 que tratam, respectivamente, da instalação de consulados, embaixadas, escritórios de advocacia e representações de estados e de municípios nos Lagos Sul e Norte; e da regularização de templos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Entre as alterações no texto original, foi aceita ainda a subemenda que trata das atividades econômicas permitidas nas áreas residenciais, estabelecendo que elas estarão sujeitas à anuência prévia e escrita da vizinhança e que o licenciamento será concedido em caráter precário. Nesse contexto, será considerada vizinhança o conjunto dos moradores cujas residências possam ser afetadas pelo incômodo das atividades a serem desempenhadas. Participação da sociedade na elaboração da Luos O projeto de lei da Luos foi construído pelo governo de Brasília com a participação da sociedade, por meio de: 46 reuniões da câmara técnica 24 consultas públicas presenciais nas regiões administrativas 4 consultas públicas on-line 3 audiências públicas mais de 20 reuniões específicas A atual proposta é fruto de trabalho iniciado em 2009, que culminou na primeira versão encaminhada ao Legislativo em 2013. Porém, no início de 2015, foi retirada de pauta para que a Secretaria de Gestão do Território e Habitação atualizasse os estudos e padronizasse a metodologia. Edição: Raquel Flores
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Código de Obras e Edificações do DF é aprovado na Câmara Legislativa
Com 16 votos favoráveis, a Câmara Legislativa aprovou o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal na sessão desta quarta-feira (11) — dos 24 deputados distritais, oito estavam ausentes. A matéria segue agora para sanção do governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, que poderá vetar itens. O texto aprovado é um substitutivo dos parlamentares, com mudanças na redação enviada pelo governo de Brasília. Pelo menos 50 emendas foram apresentadas, nas comissões e no plenário. Apesar das alterações, o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, afirmou que a espinha dorsal do projeto original está mantida. “O código está integro, as emendas não atrapalham a essência e os princípios dele”, disse. [Olho texto=”A matéria segue agora para sanção do governador Rodrigo Rollemberg, que poderá vetar itens do texto” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Na nova redação, os distritais incluíram condições especiais para templos religiosos, escolas que prestem assistência social e entidades sem fins lucrativos. A proposta prevê redução de 50% do valor da multa de fiscalização e maior prazo para sanar irregularidades. Outro ponto alterado pelos deputados é a possibilidade de recurso para ocupantes de áreas não passíveis de regularização. Código de Obras e Edificações do DF é baseado em cinco princípios Após começar a valer como lei, o texto disciplinará os licenciamentos de construções em todo o DF e vai substituir o código atual, vigente desde 1998. Cinco princípios norteiam os mais de 160 artigos do projeto de lei: Desburocratização Responsabilidade técnica dos autores dos projetos sobre questões de edificações O Estado analisa somente os parâmetros urbanísticos de acessibilidade universal O Código de Obras e Edificações é um instrumento de política urbana Remissão e recepção das normas técnicas brasileiras Segundo Thiago de Andrade, o novo texto acaba com um emaranhado normativo. “Ao recepcionar o normativo nacional e se basear em pilares claros, o código atualiza uma legislação antiga e dá fim a conflitos com outras normas e decretos.” [Olho texto='”O código atualiza uma legislação antiga e dá fim a conflitos com outras normas e decretos”‘ assinatura=”Thiago de Andrade, secretário de Gestão do Território e Habitação” esquerda_direita_centro=”direita”] Ainda segundo o titular da pasta, como instrumento de política urbana, a norma serve para controle do espaço urbano, além de “dar concretude aos projetos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub)”. Mudança na legislação vai desburocratizar obras Com a nova legislação, o responsável será o autor do projeto, que responderá por possíveis falhas. A equipe do governo ficará apenas com a função de conferir os parâmetros urbanísticos, como altura máxima e taxa de permeabilidade. Os responsáveis técnicos — engenheiros e arquitetos, por exemplo — devem registrar toda a documentação em seu respectivo conselho regional e podem responder técnica, civil e penalmente por erros na execução do projeto. “Os parâmetros intrínsecos à edificação ficam por conta do autor. Isso já ocorre em projetos de estrutura e agora vai valer também para os de arquitetura”, explicou o secretário-adjunto de Gestão do Território e Habitação, Luiz Otávio Alves Rodrigues. Outro aspecto importante na questão da celeridade é a inclusão de uma nova etapa: a de viabilidade legal. Nela, o interessado entrega um memorial descritivo com tudo o que deve ser feito no lote. A Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, vai informar previamente o que pode ou não ser feito segundo a lei. Hoje, pela confusão normativa e a ausência dessa etapa, o empreendimento pode voltar à estaca zero a qualquer momento. [Numeralha titulo_grande=”60 dias” texto=”Prazo estimado para o governo de Brasília editar decreto regulamentador de pontos do código como normas técnicas de obras, prazos e parâmetros” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O governo vai editar, ainda, decreto que regulamenta diversos pontos do código, como procedimentos, prazos e parâmetros. O documento listará, por exemplo, as regras editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que a legislação recepcionará. “O código consolida toda uma modificação nas leis que visam à desburocratização no DF, como a do Polo Gerador de Viagens (PGV), a da permeabilidade do solo e a da compensação urbanística. E o decreto traz os detalhes”, informou o secretário-adjunto. A pasta estima um período de 60 dias para a assinatura do decreto, contados a partir da publicação do texto da lei no Diário Oficial do DF. Histórico da formulação do Código de Obras e Edificações do DF A necessidade de reformular o código começou a ser debatida em 2015 na comissão permanente de monitoramento do código, composta por órgãos do governo e representantes da sociedade, que será formalmente criada na publicação da lei. Após ampliar o diálogo com universidades, setor produtivo e segmentos interessados, em cerca de 90 reuniões, o colegiado consolidou a primeira minuta do projeto, apresentada aos distritais pela primeira vez em março de 2017 e protocolada na Câmara em junho do mesmo ano. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] No parlamento, houve aproximadamente 30 encontros de representantes da comissão e do corpo técnico do Legislativo local. “O novo código reduz fortemente a possibilidade de cada executor do serviço público ter uma interpretação diferente, isso dá celeridade aos processos”, opinou Luiz Carlos Botelho, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF), presente em diversos encontros. Além do Sinduscon, participaram do processo entidades como a Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do DF (Ademi-DF), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU-DF) e o Conselho Regional de Agronomia e Engenharia do DF (Crea-DF). Edição: Vannildo Mendes
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