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Quarenta e dois postos de gasolina devem justificar aumento de preços

O Procon-DF, órgão vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor, fiscalizou 60 postos de combustíveis no Distrito Federal entre 17 e 27 de março. Destes, 42 estabelecimentos foram notificados para justificar elevações desproporcionais no preço dos combustíveis. Nas fiscalizações foram verificadas as notas fiscais de compra e venda dos produtos para registro e acompanhamento da elevação do valor. Todos os postos em que se confirmar o aumento injustificado de preços serão autuados pelo órgão de defesa. “O aumento desproporcional de preços com base em especulações é ilegal e também configura vantagem manifestamente excessiva por parte do fornecedor. O Procon pede que, ao se depararem com situações como essa, os consumidores denunciem para que as fiscalizações sejam ainda mais assertivas”, reitera o diretor-geral do Procon, Johnatan Faraj. Os consumidores podem realizar as denúncias enviando foto e endereço do posto de combustível para o e-mail 151@procon.df.gov.br. Como age o Procon Quando o Procon fiscaliza suposta situação de abuso nos preços da gasolina, o estabelecimento deve apresentar as notas fiscais de compra do produto na distribuidora e as notas fiscais de venda ao consumidor, para que o órgão analise se houve reajuste ou repasse de custos injustificado. Os locais têm até 48 horas para entregar as notas. Os consumidores podem realizar as denúncias enviando foto e endereço do posto de combustível para o e-mail 151@procon.df.gov.br | Foto: Arquivo/Agência Brasília De posse dos documentos fiscais, o Procon analisa os valores que os postos pagaram pela compra da gasolina e os preços que cobraram dos consumidores. Nesse momento, o órgão pode verificar se, por exemplo, um posto aumentou o valor da gasolina mesmo em um momento em que o dono do local comprou o produto com menor valor da distribuidora. Se o Procon verifica aumento aparentemente injustificado do preço, o estabelecimento é notificado, mas agora para se justificar. O posto então tem o prazo de 10 dias para explicar o reajuste, entregando outros documentos, como os relatórios de estoque, que comprovem os motivos de terem elevado o preço do produto. Caso o posto não apresente a documentação ou não consiga comprovar a necessidade de aumentar o valor de venda do combustível, passa a responder a um processo administrativo no Procon que pode terminar na aplicação de multa. O valor da sanção pode variar entre R$ 20 mil e até mais de R$ 100 mil. *Com informações do Procon-DF

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Começa a fiscalização da lista de material de escolas particulares do DF

Durante esta semana, de segunda (12) a sexta-feira (16), o Procon-DF, órgão vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor (SEC-DF), promove ação de fiscalização nas escolas particulares do Distrito Federal para conferir as listas de materiais e a conformidade destas com a Lei Distrital nº 4.311/2009, que normatiza o que pode e não pode ser cobrado. Lista de material escolar só pode cobrar itens de uso pessoal do estudante, sem distinção de marca nem de estabelecimento específico para a aquisição | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília As escolas deverão apresentar a lista de material das classes e o respectivo plano de execução, documento que especifica o uso dos itens pelos alunos ao longo do ano, de forma a discriminar como e quando eles serão utilizados, para que os materiais possam ser entregues parcelados ao longo do ano, conforme a necessidade individual do aluno. Apenas itens de uso pessoal do estudante podem ser cobrados na lista, sem distinção de marca ou estabelecimento específico para a compra. No final do ano, se os materiais entregues não forem totalmente utilizados, devem ser devolvidos pela instituição de ensino. “É muito importante que os pais observem se a lista está de acordo com a legislação e, se preciso, entrem em contato com a escola para cobrar a adequação” Vanessa Pereira, diretora-geral do Procon Serão autuadas, podendo ser multadas pelo órgão de defesa, as escolas que apresentarem pedidos de itens de material em desacordo com a legislação ou não fornecerem um plano de execução que esclareça a utilidade dos materiais. Controle “É muito importante que os pais observem se a lista está de acordo com a legislação e, se preciso, entrem em contato com a escola para cobrar a adequação”, orienta a diretora-geral do Procon, Vanessa Pereira. “Caso o problema não seja resolvido ou surjam dúvidas, o Procon fica à disposição para melhor orientar os consumidores.” Em período de volta às aulas, por conta da demanda crescente, a variação de preços tende a ser maior, por isso o Procon também orienta que os responsáveis pelos alunos pesquisem bem os valores em mais de um estabelecimento. [LEIA_TAMBEM]Confira abaixo, com mais detalhes, o que diz a legislação sobre o que pode e o que não pode na lista de material escolar: ⇒ Todo material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, restrito ao processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar para a escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior. ⇒ Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais deve ser da escola. ⇒ No Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades. ⇒ A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que precisa descrever, de forma detalhada, a quantidade de cada item e a sua utilização pedagógica. ⇒ A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material, com exceção do uniforme escolar.   *Com informações da Secretaria Extraordinária do Consumidor

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Procon-DF orienta consumidores para compras seguras no Dia das Crianças

Com a chegada do Dia das Crianças, o movimento no comércio aumenta porque muitos pais, avós e responsáveis aproveitam a data para presentear os pequenos. No entanto, junto com o crescimento das vendas, também surgem queixas relacionadas a práticas abusivas, propaganda enganosa, falta de informações claras e produtos sem segurança. Para evitar transtornos, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) reforça orientações importantes sobre compras seguras, tanto em lojas físicas quanto online. Às vésperas do Dia das Crianças, Procon-DF reforça orientações importantes sobre compras seguras, tanto em lojas físicas quanto online | Fotos: Fernando Frazão/Agência Brasil Segundo a diretora do órgão, Vanessa Pereira, uma das recomendações é desconfiar de preços muito abaixo do mercado, especialmente em compras pela internet. Ela ressalta que, normalmente, sites confiáveis apresentam o cadeado de segurança na barra de endereço e oferecem mais de uma forma de pagamento. Se o site aceitar apenas Pix, é preciso redobrar a atenção. “O valor pode ser mais baixo, mas o consumidor tem que ter a opção de pagar com cartão, pois o pagamento no crédito facilita a contestação e o estorno, caso ocorra algum problema”, explica. Em caso de compras online, é aconselhável optar por lojas conhecidas ou, ao menos, verificar as informações da escolhida — como CNPJ, telefone e avaliações — no site Reclame Aqui. [LEIA_TAMBEM]No comércio tradicional, a principal recomendação é observar a faixa etária indicada no produto e verificar se ele possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que garante a segurança e a procedência do material. “Brinquedos originais vendidos em estabelecimentos regulares passam por testes e reduzem os riscos de acidentes e intoxicações. É fundamental prezar pela segurança e pela necessidade da criança”, ressalta Vanessa. Outro ponto de atenção é a troca de produtos. O Procon lembra que o estabelecimento não tem obrigação legal de trocar itens sem defeito. Por isso, é essencial conferir a política de troca da empresa — observar os prazos, guardar o cupom fiscal e, se possível, solicitar um cupom ou selo de troca, em caso de presentes. Vanessa recorda que as lojas podem optar pelo conserto do objeto com problema, pela substituição do item ou pelo reembolso do valor pago: “Se o produto apresentar defeito, o lojista tem até 30 dias para fazer o reparo. E se a loja questionar o defeito, é ela quem deve comprovar por meio de perícia e laudo, não o cliente”, detalha a diretora. As lojas físicas não têm obrigação legal de trocar itens sem defeito; por isso, é importante conferir a política de troca da empresa Denúncias Em caso de golpes, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência (BO), acionar o banco emissor do cartão e formalizar a reclamação no Reclame Aqui e no Procon-DF. A denúncia ao instituto pode ser feita presencialmente ou pelo peticionamento eletrônico. O atendimento presencial está disponível na sede do Venâncio 2000 e nos postos da Rodoviária do Plano Piloto, Ceilândia, Taguatinga, Guará, Brazlândia, Gama, Sobradinho e Planaltina. A diretora do Procon reforça que a função do órgão é equilibrar as relações de consumo: “Nosso papel é garantir que o consumidor tenha seus direitos respeitados e que o comércio também atue de forma justa e segura. Com atenção e informação, é possível fazer compras conscientes e evitar transtornos”.

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Por venda de produtos clandestinos, 15 distribuidoras de bebidas são autuadas no DF nessa terça (7)

O Procon-DF, órgão vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor, realizou nessa terça-feira (7) uma blitz de fiscalização em distribuidoras de bebidas de diversas regiões administrativas do Distrito Federal. Os fiscais visitaram 16 estabelecimentos, dos quais 15 foram autuados. Embora não tenham sido encontradas bebidas falsificadas, as equipes apreenderam produtos vencidos, bebidas clandestinas — sem indicação de origem e sem registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) — e até fogos de artifício sem autorização. Fiscais do Procon-DF autuaram 15 estabelecimentos, nessa terça (7), por venda de bebidas clandestinas, produtos vencidos e fogos de artifício sem autorização | Foto: Divulgação/Procon-DF Assim como a falsificação, a clandestinidade representa risco à saúde dos consumidores. Produtos sem procedência e sem autorização legal para a venda não atendem aos requisitos mínimos de qualidade e segurança e podem conter substâncias nocivas, como o metanol. A ação teve como objetivo orientar os fornecedores e coibir possíveis irregularidades no setor. Apesar do baixo número de denúncias recebidas, o Procon acompanha de perto a situação de possíveis casos de contaminação por metanol em Brasília e atua de forma preventiva para reforçar o trabalho da Vigilância Sanitária e das forças policiais. [LEIA_TAMBEM]“Nosso foco é garantir que as bebidas comercializadas estejam dentro dos padrões legais e sanitários. Estamos atuando de forma preventiva e rigorosa para proteger a saúde do consumidor”, destacou o secretário do Consumidor, Gilvan Máximo. Como identificar produtos falsificados ou clandestinos → Preço muito abaixo do mercado pode indicar irregularidade → Tampas prensadas, irregulares ou desalinhadas, bem como garrafas sujas ou arranhadas, sugerem reuso → Rótulos e contrarrótulos devem ter marcas, relevos e padrões; desconfie de erros de ortografia ou impressão de baixa qualidade → Cor e volume do líquido devem ser uniformes, sem sujeira nem partículas estranhas → Ausência de identificação do fabricante e rótulos simplificados são fortes sinais de ilegalidade O Procon orienta os consumidores a denunciarem estabelecimentos que comercializem produtos irregulares pelo telefone 151, pelo e-mail 151@procon.df.gov.br ou pelo formulário eletrônico disponível neste site.

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