Cidadãos podem verificar pendências tributárias e emitir novos boletos em canais digitais do GDF
Contribuintes do Distrito Federal que desejam verificar a situação de tributos como IPVA, IPTU, TLP e Licenciamento já podem consultar eventuais pendências e emitir segunda via de boletos de forma simples, pelos canais digitais dos órgãos responsáveis. As ferramentas online são mais uma opção além do atendimento presencial. Consultas sobre o IPVA, imposto sobre veículos, podem ser feitas no site da Receita do DF | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “Nosso objetivo é facilitar o acesso à informação e à regularização, garantindo mais comodidade e transparência para todos” Anderson Borges Roepke, secretário-executivo de Fazenda do DF A comodidade visa a garantir o pagamento dos impostos que são essenciais para a manutenção do investimento do Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como saúde, educação e infraestrutura urbana. “Hoje, o contribuinte tem à disposição canais digitais que permitem consultar e quitar os tributos de forma rápida e segura, sem precisar sair de casa”, explica o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Borges Roepke. “Nosso objetivo é facilitar o acesso à informação e à regularização, garantindo mais comodidade e transparência para todos.” Para o IPVA, a consulta e a emissão da segunda via do boleto estão disponíveis no site da Receita do Distrito Federal. Basta informar o número do Renavam e o exercício desejado. Caso seja constatado o débito, o contribuinte pode gerar uma nova guia com os valores atualizados, incluindo multa e juros de mora, e fazer o pagamento diretamente na rede bancária autorizada. Portal O não pagamento do tributo no prazo previsto acarreta multa de mora de 10%, que pode ser reduzida para 5% se quitada em até 30 dias após o vencimento. Não há possibilidade de parcelamento para débitos de IPVA em atraso. Caso não seja regularizado até o fim do exercício, o débito pode ser inscrito em dívida ativa já no ano seguinte. Além do portal digital, o contribuinte pode procurar atendimento presencial nas agências da Receita do DF, mediante agendamento prévio. O IPTU, assim como a TLP, pode ser parcelado, desde que no exercício seguinte ao lançamento | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília No caso do IPTU e da TLP, a consulta de débitos pode ser feita no Portal de Serviços da Receita, na aba Cidadão. Para isso, é necessário informar o número de inscrição do imóvel. Em caso de pendência, o contribuinte pode emitir Documento de Arrecadação (DAR) com os valores atualizados e regularizar a situação imediatamente. Diferentemente do IPVA, os débitos de IPTU e TLP podem ser parcelados, porém somente no exercício seguinte ao lançamento. A multa de mora aplicada é de 10%, podendo ser reduzida para 5% com pagamento em até 30 dias após o vencimento, além de incidirem juros de acordo com a taxa Selic e mais 1% no mês do pagamento. O prazo para regularização antes de inscrição em dívida ativa vai até o fim do exercício, sendo os débitos inscritos no ano seguinte. Atendimento Também é possível procurar atendimento nas agências da Secretaria de Economia (Seec-DF) ou nos postos do Na Hora - SRTVN 701 (Plano Piloto); CNN 1 (Ceilândia), Quadra 1 AE (Gama), SHD (Planaltina), SAPS Trecho 1 (SIA) e CNA (Taguatinga). [LEIA_TAMBEM]Em relação ao licenciamento de veículo, a consulta pode ser feita por meio do Portal de Serviços do Detran-DF, no aplicativo Detran Digital ou, presencialmente, nas unidades de atendimento. Para isso, é necessário informar a placa e o número do Renavam. Caso seja identificado atraso, o proprietário deve emitir o boleto atualizado no Portal de Serviços ou no aplicativo. O pagamento pode ser feito nos bancos credenciados. O Detran-DF também disponibiliza o parcelamento dos débitos por meio de empresas credenciadas que operam com cartão de crédito. O não pagamento acarreta multa de mora e juros diários, calculados automaticamente na emissão do boleto. O débito pode ser inscrito em dívida ativa a partir de 90 dias após o vencimento. Quem precisar de mais informações ou desejar atendimento presencial pode procurar uma das agências da Secretaria de Economia ou unidades do Detran-DF, além dos postos do Na Hora. Todas as informações, endereços e funcionalidades estão disponíveis nos portais oficiais da Receita do DF e do Detran-DF. Também é possível esclarecer dúvidas por meio do Portal da Transparência do Distrito Federal.
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GDF divulga calendário de pagamento do IPTU 2025
O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2025 já está disponível para consulta. O edital que contém o aviso geral de lançamento do imposto e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi publicado, nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O cidadão que tiver questionamentos sobre o valor cobrado tem até 30 dias úteis, a contar desta quinta-feira (6) para impugnar o tributo lançado mediante recurso. O recurso deve ser feito diretamente no Atendimento Virtual, no site da Receita do Distrito Federal. Técnicos da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) destacam que, conforme a Portaria nº 860, de 24 de outubro de 2024, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas As datas de vencimento das parcelas do imposto são definidas conforme o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16 de maio. Técnicos da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) destacam que, conforme a Portaria nº 860, de 24 de outubro de 2024, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto. Mas, atenção, o abatimento só é concedido se o imóvel não possuir débitos. Para o parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única. *Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)
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Vencimento da primeira parcela do IPTU começa na próxima segunda-feira (13)
Os proprietários de imóveis devem ficar atentos ao prazo de vencimento das parcelas do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2024. A parcela única ou a primeira parcela do tributo e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) vencem entre segunda-feira (13) e sexta-feira (17), de acordo com o final da inscrição. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto, desde que não tenha pagamentos em atraso. Para parcelar, o valor de cada cota não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito integralmente. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto, desde que não tenha pagamentos em atraso | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília A arrecadação do tributo é fundamental para financiar serviços de segurança, saúde e educação para a população do Distrito Federal. Segundo o coordenador de tributos diretos da Secretaria de Economia, Heber Niemeyer Botelho, no ano passado, R$ 1.162.084.939,49 arrecadados foram revertidos em obras de infraestrutura e recursos para a construção de escolas, unidades de saúde e atuação das forças de segurança. A previsão para este ano é que quase 1 milhão de proprietários efetuem o pagamento do tributo. “O IPTU custeia os principais gastos da administração pública e os investimentos essenciais à população. Como obras de infraestrutura, saneamento básico, regularização de condomínios, construção de novos hospitais e manutenção de viaturas”, detalha. As datas de vencimento das parcelas do imposto são definidas conforme o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). O proprietário que não recebeu o boleto para pagamento pelos Correios deve emitir o documento via portal de serviços da Receita ou pelo aplicativo Economia DF. Clique aqui para ver o passo a passo.
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Calendário de pagamento do IPTU 2024 é divulgado com primeira parcela em maio
O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2024 já está disponível para consulta. A portaria, que fixa as datas de vencimento das parcelas do imposto e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), foi publicada, nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). As datas de vencimento das parcelas do imposto são definidas conforme o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 13 e 17 de maio. Arte: Seec-DF Técnicos da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) destacam que, conforme a Portaria nº 393, de 17 de novembro de 2023, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto. Mas, atenção, o abatimento só é concedido se o imóvel não possuir débitos. Para o parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única. *Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)
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